Projetos Especiais
Com o objetivo de dar mais efetividade aos seus processos administrativos, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) e a Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos (CGREC[i]) desenvolvem projetos especiais referentes às ações de sua competência regimental, dentre os quais destacamos alguns.
[i] Pela nova estrutura criada a partir da publicação e vigência do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, parte das atividades de competência da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) passou a ser executada na Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos (CGREC).
Parcelamento de Créditos
Em função da publicação da Portaria FNDE nº 722, de 31 de dezembro de 2021, houve reorganização administrativa da CGAPC para criar um espaço institucionalizado de debate acerca das propostas de parcelamento de créditos decorrentes dos atos de prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
No exercício de 2022, considerando a necessidade de normatização dos procedimentos de parcelamento administrativo de créditos do FNDE, de natureza não tributária e não inscritos em dívida ativa, a CGAPC empenhou esforços no sentido de acelerar as discussões e propostas relativas ao tema.
No período, foram elaborados diversos documentos, realizadas reuniões com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como consultas ao setor de assessoramento jurídico com intuito de regulamentar o texto normativo, que visa dar mais efetividade às ações de recuperação de créditos no âmbito da Autarquia.
Em continuidade aos esforços envidados para a oferta do serviço, em 18 de agosto de 2022, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria FNDE nº 457, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE não inscritos em dívida ativa. O referido normativo está em vigor desde 1º de setembro de 2022 e a unidade institucional, apta a analisar tais demandas.
Ressalte-se ainda que, com a publicação, o início da vigência e ajustes do Decreto n° 11.196, de 13 de setembro de 2022, o FNDE promoveu uma nova reestruturação interna, criando a Coordenação de Parcelamento e Monitoramento de Créditos (COPMC) no âmbito da CGREC.
A COPMC já tem suas competências estabelecidas no novo Regimento Interno do FNDE, aprovado pela Portaria FNDE nº 742, de 6 de dezembro de 2022. Dentre as atribuições da unidade, destacam-se analisar as solicitações de parcelamentos de créditos apurados nos processos de prestação de contas e realizar seus registros, bem como promover a comunicação com os solicitantes e tomar medidas quando se verificar o descumprimento dos termos ajustados.
Malha Fina do FNDE
A Resolução CD/FNDE nº 20, de 22 de outubro de 2021, instituiu o Malha Fina do FNDE como modelo de análise de prestação de contas no âmbito desta Autarquia.
Em decorrência disso, por meio da Portaria FNDE nº 101, de 16 de fevereiro de 2022, o FNDE realizou a primeira aplicação do modelo nas prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) referentes aos exercícios de 2011 a 2018, apresentadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
O modelo consiste na aplicação de ciência de dados para a análise de prestação de contas e resultou na homologação de mais de 60.000 obrigações de prestar contas, reduzindo parcela significativa do passivo de prestações de contas pendentes de análise e reforçando o compromisso da Autarquia em dotar de mais efetividade o processo de acompanhamento das obrigações de prestar contas.
Aprovação de Contas do PDDE
Em 2022, a CGAPC emitiu a Nota Técnica nº 3175412/2022/Diafi/Coafi/Cgapc/Difin, que aprovou 103.934 prestações de contas do PDDE e ações integradas de titularidade de prefeituras municipais e secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal que não receberam recursos financeiros diretamente no exercício e não dispunham de saldo reprogramado de anos anteriores, sendo responsáveis apenas pelo envio da prestação de contas das unidades executoras (UEx) representativas das escolas de sua rede de ensino.
A aprovação dessas contas não impede a análise das prestações de contas das UEx pelo FNDE e a adoção de medidas de exceção, caso se verifique prejuízo ao erário.
Metodologia de Avaliação de Riscos Aplicada à Análise de Prestação de Contas de Convênios
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Economia (ME) publicaram as Portarias Interministeriais ME/CGU nº 5.546 e nº 5.548, ambas de 24 de junho de 2022, que estabeleceram regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para adoção de estratégias de enfrentamento do passivo de prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), da Plataforma Mais Brasil.
Para atender à Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.546/2022, que trata do arquivamento das prestações de contas dos convênios, o FNDE analisou os pressupostos para o arquivamento e publicou a Portaria FNDE nº 798, de 26 de dezembro de 2022, com a relação dos 5.666 convênios arquivados.
Com fundamento na Portaria ME/CGU nº 5.548/2022, o FNDE publicou, por meio da Portaria FNDE nº 573, de 17 de outubro de 2022, o limite de tolerância ao risco a ser adotado na aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios, que permitirá a aprovação imediata das contas de 687 instrumentos.
O FNDE também tomou providências relativas à Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para análise, por procedimento informatizado, de prestações de contas de convênios e contratos de repasses cadastrados e operacionalizados no Siconv.
Na Portaria FNDE nº 600, de 21 de outubro de 2022, publicou-se o limite de tolerância ao risco por faixa de valor dos instrumentos, conforme a Instrução Normativa, a fim de proceder à análise informatizada de prestações de contas dos convênios.
Com base na Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5/2018 e considerando os limites de tolerância ao risco adotados, o procedimento informatizado de análise poderá ser aplicado nas prestações de contas de 52 convênios.