Acompanhamento da Obrigação de Prestar Contas
O cumprimento, pelas entidades executoras dos programas e projetos educacionais, da obrigação de prestar contas dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ocorre com o envio da prestação de contas a esta Autarquia.
Atualmente, o envio da prestação de contas é feito por meio de um dos seguintes sistemas informatizados, de acordo com o tipo de transferência financeira realizada pelo FNDE: o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), a Plataforma Mais Brasil e o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Além de contribuir com o desenvolvimento dessas soluções tecnológicas, a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) presta assistência técnica sobre a utilização dessas ferramentas para prestar contas ao FNDE e acompanha o cumprimento dos prazos para apresentação das prestações de contas dos programas e projetos educacionais.
Quando constata a omissão no dever legal de prestar contas, a CGAPC registra, no sistema correspondente, a inadimplência da entidade e adota as medidas adequadas a cada situação para assegurar a resolução das pendências ou a quitação dos débitos resultantes do descumprimento do dever de prestar contas.
Declaração de Omissão
No ano de 2022, conforme a planilha disponibilizada abaixo, foram emitidas 177 informações que tratam das medidas administrativas adotadas para a declaração de omissão e 1.105 informações que declararam a omissão.
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