Prestação de Contas de Programas e Projetos
Objetivo
Acompanhar o cumprimento do dever legal de prestar contas pelos entes públicos e pelas entidades privadas recebedoras de recursos públicos da União; verificar se esses recursos foram utilizados conforme a legislação e os normativos dos programas e projetos, a fim de corrigir as impropriedades e irregularidades na execução dos recursos federais e obter o ressarcimento de eventuais danos ao erário; prestar assistência técnica aos entes e às entidades sobre o uso das ferramentas tecnológicas para prestar contas ao FNDE; e apresentar informações acerca da prestação de contas.
Para saber mais sobre a prestação de contas, acesse aqui.
Unidade Responsável
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) e
Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos (CGREC).
Legislação
- Constituição Federal, art. 70, parágrafo único;
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
- Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2022;
- Resolução CD/FNDE nº 12, de 6 de junho de 2018.
Metas de Desempenho
Plano Estratégico do FNDE (2018-2022)
Código | Indicador | Meta 2022 | Valor Apurado |
14.2.03 | Atendimento a demandas judiciais e de órgãos de controle. | 100% | 100% |
08.3.01 | Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de solução baseada em gestão de risco. | 50,00% | 65,91% |
Fonte: Portaria FNDE nº 90, de 15 de fevereiro de 2023.
Resultados Previstos e Alcançados
Desafios e Iniciativas
Desafio: Apresentar o resultado da gestão da CGAPC
Iniciativa: Disponibilizar as informações sobre as análises de competência regimental das unidades vinculadas à CGAPC.
Objetivo: Dar maior transparência às ações da unidade.
Situação: Concluído.