Financiamento Estudantil (FIES)
Objetivo
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem por objetivo democratizar o acesso ao ensino superior por meio do financiamento da graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação. É financiado até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo, de acordo com a renda familiar mensal bruta do estudante e do comprometimento dessa renda com o pagamento da mensalidade. Para saber mais sobre o FIES, clique aqui!
Unidade Responsável
Legislação
Dados Orçamentários
Ação |
Descrição |
Plano Interno |
00IG |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (lei n. 10.260) |
MSS07G01FGN;MSS07G99ADN MSS07G99RCN |
00M2 |
Integralização de Cotas em Fundos de Garantia de Operações |
MSS07G01CXN |
20RZ |
Taxa de Administração Superior |
MSS07G01TXN |
Adm. FNDE - Encargos Patronais/Pis/Pasep |
VFF37N0110N |
|
00QH |
Concessão de Bolsas no Âmbito do Programa do PROIES |
MFS04G99PRN |
Metas de Desempenho
Plano Nacional de Educação (PNE)
Meta |
Estratégia |
12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. |
12.5 - Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico. |
12.6 - Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador. |
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12.20 - Ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. |
Plano Estratégico do FNDE (2018-2022)
Código |
Indicador |
Meta 2022 |
Valor Apurado |
05.1 |
Taxa de Adesão ao Financiamento Estudantil |
60% |
45,86% |
Resultados Previstos e Alcançados
Previsto
Disponibilizar amplo processo de renegociação das dívidas, até o dia 31 de dezembro de 2022, com descontos tanto para financiados inadimplentes quanto adimplentes, de modo a reduzir a taxa de inadimplência no pagamento e auxiliar a recomposição da renda dos financiados, afetada diretamente pelos efeitos da pandemia da Covid-19.
Alcançado
Até o dia 31 de dezembro de 2022, foram realizadas mais de 340 mil repactuações de contratos, com o retorno à adimplência ou a liquidação de cerca de 333 mil contratos que se encontravam em atraso no pagamento.