Relação completa de empregados terceirizados
Os órgãos e entidades federais devem divulgar relação de empregados terceirizados, atualizada a cada quatro meses, contendo: a) nome completo; b) CPF descaracterizado (ocultação dos três primeiros dígitos e dos dígitos verificadores); c) cargo ou atividade exercida; d) lotação e local de exercício.
Publicado em
27/03/2023 13h51
Atualizado em
21/06/2024 12h31
Tags: Transparência ativa