Ação de Desenvolvimento de Pessoas
A capacitação dos servidores públicos tem se destacado como importante fator nas políticas voltadas à melhoria da administração pública, principalmente com o advento da nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019. O principal objetivo é estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, sem prejuízo da necessidade de transparência de informações. Além disso, a nova política visa ao aprimoramento da gestão pública, considerando as boas práticas do mercado de trabalho, e determina novas orientações aos gestores para elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de cada órgão.
De acordo com o parágrafo único do art.16 do citado decreto, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas deverão ser divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídas as despesas com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento. Para esse procedimento específico, o art. 14 da Instrução Normativa nº 201/2019 orienta que o órgão ou entidade deverá promover a publicidade das despesas mensais até o 10º dia útil do mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão, utilizando todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em seus sítios eletrônicos oficiais na falta de outros sistemas integrados de transparência.
Com o intuito de atender a nova legislação, as informações sobre as despesas realizadas pelo FNDE para a realização das ações de desenvolvimento estarão disponíveis no sítio da Autarquia e serão atualizadas mensalmente.
Despesas mensais com capacitação de servidores
2022
2021
Para consultar o relatório de execução do PDP/FNDE nos exercícios anteriores, clique nos links abaixo.
Comitê de Gestão das ações de Desenvolvimento (CGD)
Segue o cronograma das reuniões ordinárias do Comitê de Gestão das Ações de Desenvolvimento (CGD), do presente exercício, que serão realizadas nas seguintes datas:
MÊS |
DIA |
Fevereiro |
24 |
Março |
31 |
Abril |
28 |
Maio |
26 |
Junho |
30 |
Julho |
28 |
Agosto |
25 |
Setembro |
29 |
Outubro |
27 |
Novembro |
24 |
Dezembro |
29 |
Ressaltamos que o CGD é responsável pelas deliberações sobre pedidos de cursos realizados fora de Brasília/DF, concessão de Retribuição por Titulação (RT), Gratificação de Qualificação (GQ) etc.
Atenção! Os pedidos que requeiram manifestação do CGD devem ser encaminhados à Central CGPEO, de preferência, com um mês de antecedência, no mínimo, da data da reunião do mencionado comitê, para que os processos sejam devidamente instruídos na DIDEC.