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O procedimento de mediação é conduzido pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Publica Federal – CCAF/AGU, por meio de autocomposição, na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos públicos federais, autarquias ou fundações públicas federais.
A CCAF não emite decisões em substituição aos interessados, mas os auxilia no processo de tomada de decisões por meio de soluções negociadas.
As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar pandemia do COVID-19.
Durante todo o procedimento, os mediadores farão o emprego de técnicas de negociação e de mediação para tentar obter a pacificação do conflito, sendo diretrizes de atuação da CCAF a busca de soluções, por meio de autocomposição, que prestigiem a oralidade e a informalidade, nas fases iniciais, e a segurança jurídica e a exequibilidade do acordo ou solução negociada, nas fases finais.
Órgãos públicos federais; autarquias e fundações públicas federais; empresas públicas e sociedade de economia mista federais.
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
O acesso à mediação pela CCAF por particulares está pendente de regulamentação. Informações adicionais devem ser solicitadas diretamente à CCAF pelos canais de atendimento.
Canais de prestação
Protocolo Eletrônico da AGU:
Preencher requerimento de mediação conforme modelo, clicando aqui
Tutorial para Protocolo Eletrônico AGU:
https://sapiens.agu.gov.br/protocolo
Para procedimento de mediação, cadastrar o ramo "CONCILIATÓRIO" e escolher a atividade em que o processo mais se enquadre, de forma a direcioná-lo corretamente à CCAF/CGU/AGU.
Tempo de duração da etapa
O Mediador da CCAF, que conduzirá o procedimento, promoverá reuniões unilaterais ou bilaterais com os envolvidos, a fim de verificar o seu interesse na busca de soluções consensuais viáveis para o conflito. Ao final desta etapa, é realizado o juízo de admissibilidade do procedimento.
Canais de prestação
As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar pandemia do COVID-19.
Tempo de duração da etapa
O Mediador conduzirá reuniões com os interessados objetivando explorar as opções de soluções para o conflito, que sejam de consenso entre as partes.
Canais de prestação
As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar pandemia do COVID-19.
Tempo de duração da etapa
A solução final de consenso será materializada por um TC - Termo de Conciliação, que será assinado por todos as partes, após pareceres jurídicos dos entes públicos envolvidos, autorizações das autoridades públicas competentes e verificações de conformidade formal do procedimento. O TC é homologado ao final.
Canais de prestação
As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar pandemia do COVID-19.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, acesse a página da CCAF ou entre em contato.
Telefone: (61) 2026-8577
E-mail: cgu.ccaf@agu.gov.br
Acesse a página da CCAF na Internet clicando aqui.
O tratamento dispensado ao participantes do procedimento segue os parâmetros da Lei nº 13.140/2015, ficando acessível a todos interessados por meio eletrônico.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.