RESOLUÇÃO Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução CD/FNDE nº 1, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos.
Atualizado em
11/09/2024 10h34