Resolução CIF nº 6, de 2 de dezembro de 2022
Acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020, bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2023.
Atualizado em
22/03/2023 18h13