O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º e art. 20-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2013 o prazo estabelecido na Resolução nº 3, de 28 de junho de 2012, e na Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres de 2011, dos 1º e 2º semestres de 2012 e do 1º semestre de 2013.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2013 o prazo estabelecido no §2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente.
Art. 3º Os aditamentos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados na forma desta Resolução, relativos aos aditamentos de transferência integral de curso ou de instituição de ensino, realizados em data anterior à sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS