O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012 e o que consta nos autos do processo administrativo nº 23002.000331/2011-96,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a alterações no texto da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art. 1º Alterar o artigo 6º, § 4º e o artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .............................................
.............................................
§ 4º O valor da hora-aluno no âmbito da Bolsa Formação será de R$ 10,00, a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 8º A assistência estudantil de que trata o inciso III, “l”, do art. 5º desta resolução deverá ser prestada aos beneficiários da Bolsa-Formação em concordância com o estabelecido pelo § 4º do art. 6º da Lei nº 12.513/2011, podendo ser concedida pela oferta direta de alimentação e transporte ou de forma pecuniária”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES