O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizada no dia 31 de maio de 2012,
CONSIDERANDO que a Resolução CD/FNDE no 54, de 12 de dezembro de 2013, foi publicada sem estabelecer o valor da bolsa concedida a professor cursista vinculado às escolas indígenas que participe da formação continuada no âmbito da ação Saberes Indígenas, prevista na Portaria SECADI/MEC n° 98, de 6 de dezembro de 2013,
R E S O L V E “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Incluir o inciso VII no caput do art. 6° da Resolução CD/FNDE n° 54/2013, com a seguinte redação:
“Art. 6º.....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VII - professor cursista vinculado às escolas indígenas: R$ 200,00 (duzentos reais).”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES