FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelo art. 14, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e pelos arts. 3º, incisos I e II, e 6º, inciso IV, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, neste ato representado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, realizada no dia 31 de maio de 2012, com fulcro no art. 4º, § 2º, do referenciado Decreto, e:
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a alteração da tabela de referência de repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE Água e Esgotamento Sanitário, inserida no Art.3º da Resolução nº 33, de 09 de agosto de 2013, visto que na faixa de 150 estudantes apresentava divergências em seus valores,
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar na Resolução nº 33, de 09 de agosto de 2013 a tabela de referência de repasse de recursos, inserida no Art. 3º, especificamente os valores expressos na faixa de 150 estudantes, que passa vigorar com os seguintes valores:
“Art.3º ........
...................
Intervalo de Classe de Número de Estudantes |
Valor do Repasse (R$) |
||
Custeio (80%) |
Capital (20%) |
Total |
|
4 a 50 |
20.000,00 |
5.000,00 |
25.000,00 |
51 a 150 |
22.400,00 |
5.600,00 |
28.000,00 |
Acima de 150 |
24.800,00 |
6.200,00 |
31.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES