FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b"; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012, e
CONSIDERANDO a necessidade de permitir a correta utilização do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online) e do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) pelas entidades previstas nos §§ 2º e 4º do Artigo 1º da Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012, e garantir a eficiência do processo de transmissão das informações, resolve "ad referendum":
Art. 1º Autorizar o FNDE a receber, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online), as prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativas às competências de 2011 e 2012, excepcionalmente até o dia 30 de abril de 2013, visando ao acesso e à correta utilização do sistema pelos titulares das entidades previstas nos §§ 2º e 4º do Artigo 1º da Resolução/ CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, os Conselhos Sociais do PNATE e do PNAE deverão emitir parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos programas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON), até o dia 14 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES