FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 – art. 214;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei n° 11.180, de 23 de setembro de 2005;
Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;
Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012,
CONSIDERANDO que o Programa de Educação Tutorial é destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET e CONSIDERANDO que o professor tutor de grupo do PET faz jus ao recebimento de recursos semestrais equivalentes a uma bolsa de iniciação científica por aluno participante,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art. 1º Incluir, no artigo 1º da Resolução CD/FNDE nº 36, de 24 de setembro de 2013, o seguinte parágrafo 3º:
“§ 3º O prazo estabelecido no § 2º para o envio do relatório anual de atividades e gastos ao pró-reitor de graduação, ou similar, ao qual o grupo está vinculado será, em caráter excepcional, estendido até 30 de maio de 2014, exclusivamente para os recursos transferidos no exercício de 2013.”
Art. 2º Incluir no artigo 2º da Resolução CD/FNDE nº 36/2013, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Em caráter excepcional, o prazo previsto no inciso III, alínea “h” desse parágrafo, será estendido até 30 de maio de 2014, exclusivamente para os recursos transferidos no exercício de 2013.”
Art. 3º Incluir no artigo 7º da Resolução CD/FNDE nº 36/2013, o seguinte parágrafo 5º:
“§ 5º Os prazos estabelecidos, no caput e no § 1º deste artigo, para o envio do relatório anual de atividades e gastos ao pró-reitor de graduação ou similar, e para o envio do relatório pela IES para a SESu/MEC, serão estendidos, respectivamente e em caráter excepcional, para 30 de maio de 2014 e 29 de junho de 2014, exclusivamente para os recursos transferidos no exercício de 2013.”
Art. 4º Incluir no artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº 36/2013 o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. O prazo previsto no caput para a devolução, por meio de GRU, do saldo não utilizado de recursos transferidos será estendido, em caráter excepcional, para 30 de maio de 2014, exclusivamente para os recursos transferidos no exercício de 2013”.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES