FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012, e
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento de uma regra de transição para cumprimento dos procedimentos de transferência de recursos da alimentação escolar definidos no decorrer da execução do exercício já em curso;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Durante o exercício de 2013, fica facultado aos estados, Distrito Federal e municípios repassar os recursos recebidos à conta do PNAE, de que trata a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, diretamente às escolas de educação básica das respectivas redes de ensino.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES