FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010.
Portaria Interministerial n.º 17, de 24 de abril de 2007, dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, do Esporte e da Cultura.
Portaria Normativa Interministerial n.º 19, de 24 de abril de 2007, dos Ministérios da Educação e do Esporte
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012,
CONSIDERANDO a existência de incorreções nos valores constantes no Parágrafo 5º do Art. 4º da Resolução nº 34 de 6 de setembro de 2013, publicada no DOU de 9 de setembro de 2013,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art. 1º Proceder a seguinte alteração no Parágrafo 5º do artigo 4º da Resolução nº 34, de 6 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art.4º .....
§ 5º - Os repasses de recursos para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo serão repassados em parcela única e calculados considerando o número de alunos a serem beneficiados com o Programa Mais Educação, conforme o Plano de Atendimento Geral Consolidado aprovado pela SEB/MEC, e os correspondentes valores constantes da tabela a seguir:
Número de Alunos |
Valor em Custeio (R$) |
Valor em Capital (R$) |
Valor Total (R$) |
Até 500 |
3.000,00 |
1.000,00 |
4.000,00 |
501 a 1.000 |
6.000,00 |
2.000,00 |
8.000,00 |
Mais de 1.000 |
7.000,00 |
2.000,00 |
9.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES