FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 – art. 214;
Lei n° 11.180, de 23 de setembro de 2005;
Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013;
Resolução Normativa CNPq nº 15, de 10 de abril de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012,
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.180/2005 dispõe que os valores das bolsas do Programa de Educação Tutorial (PET) adotarão como referência os valores das bolsas de iniciação científica e das bolsas de mestrado e doutorado no país;
CONSIDERANDO que a Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, determina a equivalência de valores das bolsas de tutoria do Programa PET aos praticados na política federal de concessão de bolsas de mestrado e doutorado; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso de suas atribuições e por intermédio da Resolução Normativa nº 15/2013, determinou o reajuste dos valores de bolsas no país,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução CD/FNDE nº 13, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A título de bolsa de tutoria, o FNDE pagará mensalmente, a cada professor tutor com título de doutor, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e, a cada professor com título de mestre, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.