FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Portaria SOF nº 06, de 25 de janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14, incisos I e II, do Anexo I do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012, e
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN) no Código de Recolhimento nº 28850-0,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar de 28850-0 para 18858-1 o Código de Recolhimento constante das Resoluções do FNDE relativas ao pagamento das transferências diretas e de bolsas, quando das devoluções de recursos oriundos de Restos a Pagar, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES