O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelo art. 14, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e pelos arts. 3º, incisos I e II, e 6º, inciso IV, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, neste ato representado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, realizada no dia 31 de maio de 2012, e:
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de alterar alguns dos procedimentos relativos ao pagamento de bolsas no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa,
RESOLVE, “AD REFERENDUM”,
Art. 1º - Alterar o artigo 4º, §1º; o artigo 7º, IV, b; o artigo 12, § 5º; o artigo 13, I e II, §§1º e 2º; e o artigo 17, I da Resolução/CD/FNDE/nº 4, de 27 de fevereiro de 2013, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ______________
_____________________
§ 1º Os recursos para a realização da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores serão alocados diretamente no orçamento das instituições de ensino superior (IES) ou transferidos por meio de descentralizações, convênios ou outra formas, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), tendo sua forma de execução regulamentada por resolução específica.”
“Art. 7º ______________
_____________________
IV. das secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:
_____________________
b. designar o coordenador ou os coordenadores das ações do Pacto no estado, Distrito Federal ou município, obrigatoriamente servidor(es) público(s), que será(ao) responsável(is) pelo gerenciamento de sua respectiva rede, encaminhando à SEB/MEC, via SisPacto, uma cópia devidamente assinada e autenticada de seu Termo de Compromisso.”
“Art. 12. ______________
______________________
§5º As redes de ensino poderão designar um coordenador local das ações do Pacto a cada cem orientadores de estudo registrados no SisPacto.”
“Art. 13. ______________
_____________________
§1º O professor regente em efetivo exercício no 1º, 2º ou 3º ano ou em turmas multisseriadas ou multietapa, formadas por alunos desses anos que não estiverem computados no Censo Escolar de 2012, poderá participar da turma de orientadores de estudos, porém sem direito a receber bolsa de estudo ou pesquisa.
§2º O profissional que atua na rede de ensino como coordenador pedagógico poderá participar da Formação na condição de professor orientador de estudos, cumpridos os critérios estabelecidos no parágrafo 1º deste artigo.”
“Art. 17. ______________
_____________________
I. ao coordenador-geral da IES: R$2.000,00 (dois mil reais);”
Art. 2ºAlterar o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 4/2013 para o seguinte formulário:
“ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
1. PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | |||||||||||||
1.1. DENOMINAÇÃO | |||||||||||||
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa | |||||||||||||
2. SECRETARIA DO MEC RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA | |||||||||||||
2.1. DENOMINAÇÃO | 2.2. SIGLA | ||||||||||||
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação | SEB/MEC | ||||||||||||
3. FUNÇÃO DO BOLSISTA | |||||||||||||
4. IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA | |||||||||||||
5.1. NOME COMPLETO (EXATAMENTE COMO CONSTA DO CPF) | 5.2. DATA NASCIMENTO | ||||||||||||
5.3. NOME DA MÃE | |||||||||||||
5.6. DOCUMENTO DE IDENTIDADE (TIPO E NÚMERO) | 5.7. ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF | ||||||||||||
5.8. CPF | 5.9. ESTADO CIVIL | 5.10. PROFISSÃO | |||||||||||
5.4. NATURALIDADE | 5.5. NACIONALIDADE | ||||||||||||
5.11. ENDEREÇO | ( ) Residencial | ( ) Comercial | |||||||||||
5.11.2. Logradouro | 5.11.3. Número | 5.11.4. Complemento | |||||||||||
5.11.5. Bairro | 5.11.6. Cidade/UF | 5.11.7. CEP | |||||||||||
5.12. TELEFONES | |||||||||||||
5.12.1. Residencial | 5.12.2. Comercial | 5.12.3. Celular | |||||||||||
5.13. E-MAIL | |||||||||||||
6. INSTITUIÇÃO À QUAL O BOLSISTA ESTÁ VINCULADO | |||||||||||||
6.1. RAZÃO SOCIAL | 6.2. SIGLA | 6.3. CNPJ | |||||||||||
6.4. ENDEREÇO (LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, CIDADE, UF E CEP) | |||||||||||||
6.5. TIPO DE VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO | |||||||||||||
( ) servidor estatutário ( ) contratado temporário ( ) outro - Qual?____________________________________ | |||||||||||||
6.5.1. CARGO / FUNÇÃO EXERCIDA | |||||||||||||
7. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO CADASTRO DE BOLSISTAS NO SISTEMA DE GESTÃO DE BOLSAS (SGB) | |||||||||||||
7.1. RAZÃO SOCIAL | 7.2. SIGLA | 7.3. CNPJ | |||||||||||
7.4. ENDEREÇO (LOGRADOURO, Nº, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, UF e CEP) | |||||||||||||
7.5. REPRESENTANTE LEGAL | |||||||||||||
7.5.1. NOME | 7.5.2. CARGO | ||||||||||||
7.6. E-MAIL | |||||||||||||
7.7. TELEFONES | |||||||||||||
7.7.1. Residencial | 7.7.2. Comercial | 7.7.3. Celular | |||||||||||
7.8. COORDENADOR-GERAL DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES | |||||||||||||
7.11.1. NOME | |||||||||||||
7.11.2. CPF | 7.11.3. CARGO | ||||||||||||
7.12. E-MAIL INSTITUCIONAL | |||||||||||||
7.13. TELEFONES | |||||||||||||
7.13.1. Residencial | 7.13.2. Comercial | 7.13.3. Celular | |||||||||||
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de participante da Formação de Professores Alfabetizadores do Pacto Nacional Pela Alfabetização Na Idade Certa, na função de ________________________________________________________ e
COMPROMETO-ME a desempenhar as atribuições relativas a essa função, definidas na Resolução CD/FNDE nº 4/2013.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade, que tenho _____ anos de experiência no ensino ______________ .
Declaro também que o desempenho da função indicada acima não comprometerá o desempenho de minhas responsabilidades e atribuições regulares na Instituição/Entidade à 22 qual estou vinculado, seja em termos de horas seja em termos de dedicação e comprometimento com o trabalho.
Declaro, ainda, que preencho plenamente os requisitos para o recebimento da bolsa, expressos na Lei nº 11.273 de 6 de fevereiro de 2006 e na Resolução CF/FNDE nº XX/2012, e que o recebimento da bolsa no âmbito da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa proveniente de outros programas regidos pela referida Lei nº 11.273/2006.
Autorizo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a, caso ocorram eventuais créditos indevidos em meu favor, bloquear tais valores junto ao Banco do Brasil S/A ou, não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes. Se não houver pagamentos futuros de bolsas, comprometo-me a restituir tais recursos na forma do art. 25 da Resolução CD/FNDE nº XX/2012.
Estou ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas na Resolução CD/FNDE nº CD/FNDE nº 4/2013, da qual este Termo de Compromisso constitui o Anexo I.
____________________________________________
LOCAL E DATA
_________________________________________________________
ASSINATURA DO BOLSISTA”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES