O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 2 , da Lei n 11.494, de 20 de junho de 2007, torna público que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, em reunião realizada em 25 de julho de 2012, resolveu:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2013:
- creche em tempo integral:
- pública: 1,30;
- conveniada: 1,10.
- pré-escola em tempo integral: 1,30;
- creche em tempo parcial:
- pública: 0,80;
- conveniada: 0,80.
- pré-escola em tempo parcial: 1,00;
- anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;
- anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;
- anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;
- anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;
- ensino fundamental em tempo integral: 1,30;
- ensino médio urbano: 1,20;
- ensino médio no campo: 1,30;
- ensino médio em tempo integral: 1,30;
- ensino médio integrado à educação profissional: 1,30;
- educação especial: 1,20;
- educação indígena e quilombola: 1,20;
- educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80; e
- educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
ATA DA 8ª REUNIÃO REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2012
Aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2012, às dez horas e trinta minutos, no edifício-sede do Ministério da Educação, em Brasília (DF), reuniram-se os membros da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para deliberação quanto à especificação das ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2013. Na forma do art. 12 da Lei nº 11.494, de 2007, compareceram: pelo Ministério da Educação, o Senhor José Henrique Paim Fernandes, Ministro de Estado da Educação Interino; pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED, os representantes Maria Nilene Badeca da Costa, Klinger Marcos Barbosa Alves, Danilo de Melo Souza, Hortência Maria Pereira Araujo e Eduardo Deschamps; e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, os representantes Cleuza Rodrigues Repulho, Neyde Aparecida da Silva, Luiz Valter de Lima e Odaléa Barbosa de Sousa Sarmento. O Senhor Ministro da Educação Interino declarou aberta a reunião e discutiu-se: (i) a necessidade de manter o equilíbrio entre os fatores de ponderação; e (ii) apresentação de propostas de elevar os fatores de ponderação de todas as etapas e modalidades da educação integral e da educação de jovens e adultos integradas à educação profissional técnica de nível médio. Após amplo debate, a Comissão deliberou, por unanimidade, por adotar os mesmos fatores de ponderações atualmente aplicáveis. Essa deliberação será objeto de resolução a ser baixada pelo Ministro de Estado da Educação. Em seguida, foi colocada em discussão a necessidade de edição do regimento interno da Comissão. Decidiu-se, por unanimidade, que os membros da Comissão apresentarão uma proposta de regimento interno, que será analisada pelo MEC e submetida à deliberação do Colegiado em sua próxima reunião. Não havendo mais nada a deliberar, o Senhor Ministro da Educação Interino declarou encerrada a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que foi lida e achada conforme, sendo então por todos assinada.
Brasília, 25 de julho de 2012.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação
Interino
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
CONSED/Centro-Oeste
Presidente do CONSED Nacional
CLEUZA RODRIGUES REPULHO
UNDIME/Sudeste
Presidente da UNDIME Nacional
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
CONSED/Sudeste
NEYDE APARECIDA DA SILVA
UNDIME/Centro-Oeste
HORTÊNCIA MARIA PEREIRA ARAUJO
CONSED/Nordeste
LUIZ VALTER DE LIMA
UNDIME/Nordeste
DANILO DE MELO SOUZA
CONSED/Norte
ODALÉA BARBOSA DE SOUSA SARMENTO
UNDIME/Norte
EDUARDO DESCHAMPS
CONSED/Sul