O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
Considerando o disposto no caput do art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, c/c art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011;
Considerando a disponibilização do aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) no dia 9 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente no 2º semestre de 2012, o período de 9 de outubro a 31 de dezembro de 2012 como prazo para a solicitação do aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento, relativo aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2º O aditamento de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS