FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988.
Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Decreto n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007.
Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010.
Resolução n° 17, de 19 de abril de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE.
Resolução n° 47, de 1º de setembro de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE.
Portaria Ministerial nº 971, de 9 de outubro de 2009, do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 7.691, de 2 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar mais tempo às escolas públicas estaduais e municipais do ensino médio, selecionadas pelas secretarias de educação dos entes federados a cuja rede de ensino pertençam, para a elaboração dos seus respectivos projetos de reestruturação curricular, com a supressão do prazo estabelecido para esse fim;
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º O art. 1º, § 1º da Resolução nº 63, de 16 de novembro de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.....................................................................................................
§ 1º As Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, após formalizada a adesão ao Programa de Ensino Médio Inovador (ProEMI), selecionarão as escolas, em conformidade com os critérios definidos no § 2º, e apresentarão à Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação (SEB/MEC), o Plano de Atendimento Global, com a síntese dos Projetos de Reestruturação Curricular das escolas de suas respectivas jurisdições que tenham sido aprovados.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação