FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – art. 208.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 - LDO.
Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 – LOA.
Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 2007.
Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007.
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novas ações necessárias à agregação de esforços para que as ações implementadas no âmbito dos programas do FNDE cheguem aos sistemas, às redes, à escola e à sala de aula, de modo a garantir uma educação pública de qualidade para todos.
RESOLVE: "AD REFERENDUM"
Art. 1º. Aprovar a assistência financeira para o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED, destinada ao apoio a projetos que visem à melhoria da gestão escolar pública, iniciativas como construção de sistemas de gerenciamento, reuniões técnicas, oficinas, seminários, reuniões, produção de vídeos e publicações.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES