FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal – Art. 208 Art. 208, Art. 215, Art. 216, e Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias ADCT, Art. 68;
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 26 A;
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;
Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007- LDO 2008.
Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003;
Parecer CNE/CP no 03, de 10 de março de 2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
Instrução Normativa STN no 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para correção progressiva da exclusão social e das disparidades de acesso, de permanência e de garantia do padrão de qualidade do ensino no sistema educacional brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar e de valorizar a diversidade étnicoracial, superar o racismo e a discriminação racial na escola;
CONSIDERANDO a necessidade de oferta de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica que atenda ao que dispõe a Lei no 10.639/03, o Artigo 26-A da Lei no 9.394/96, o Parecer CNE no 03/04 e a Resolução 01/03, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos de formação e elaboração de material didático, visando assegurar meios para a implementação dos mesmos na configuração estabelecida no orçamento de 2008;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1o Autorizar a assistência financeira às Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior visando fomentar ações voltadas à formação inicial e continuada, nas modalidades presencial e a distância, para professores de educação básica e graduandos de licenciatura e cursos de Pedagogia, assim como para a elaboração de material didático específico para uso na Educação Básica.
Art. 2o Os cursos de formação inicial e continuada, assim como os materiais didáticos objetos dessa Resolução, visam à implementação do Artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e à promoção do estudo da História da África e Cultura Afro-brasileira com o objetivo de contribuir para a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias do racismo por meio da aplicação de práticas pedagógicas qualificada nesses temas nas escolas de Educação Básica no Brasil.
§ 1o Somente as Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior dotados de Núcleo de Estudo Afro-Brasileiros (NEAB) ou grupos correlatos poderão solicitar recursos para a formação inicial e continuada de professores e para a elaboração de material didático.
§ 2o Define-se NEAB ou grupo correlato, como núcleo de natureza acadêmica que desenvolva atividades explicitamente vinculadas aos estudos afro-brasileiros e africanos e à educação para as relações étnico-raciais, reconhecido institucionalmente por meio de instrumento legal validado por dirigente máximo da instituição.
Art. 3o Os proponentes definidos no parágrafo 1o do artigo 2o poderão submeter um único projeto que contemple apenas uma das ações conforme especificado no quadro abaixo:
PROGRAMA | AÇÕES | PROPONENTES | BENEFICIARIOS |
UNIAFRO - Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior |
1 - Formação Inicial e Continuada de Professores e graduandos em licenciatura e curso de pedagogia |
Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior que tenham NEAB’s ou grupo correlato. |
Professores que atuam nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, da rede pública de ensino e graduandos em licenciatura e curso de pedagogia. |
2 - Elaboração de Material Didático |
Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior que tenham NEAB’s ou grupo correlato. |
Alunos e professores da rede de ensino da educação básica. |
Art. 4o A assistência financeira de que trata esta Resolução será processada mediante solicitação das Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior por meio de apresentação de projetos educacionais sob a forma de Planos de Trabalho, conforme o Manual de Assistência Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 5o As instituições federais deverão apresentar Plano de Trabalho Simplificado (PTS), instituído pela Resolução/CD/FNDE nº 19, de 13 de maio e 2005, incluindo o Anexo I (Projeto de ação de formação) e Anexo II (Projeto de elaboração de material didático) desta Resolução.
Art. 6o As instituições estaduais deverão apresentar Plano de Trabalho (PTA), instituído pela Resolução/CD/FNDE nº 8, de 24 de abril de 2007, incluindo o Anexo I (Projeto de ação de formação) e o Anexo II (Projeto de elaboração de material didático) desta Resolução, e alterações posteriores.
Parágrafo único - O repasse de recursos para as instituições estaduais será efetuado por meio de celebração de convênio, em parcela única, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa STN nº 01/1997.
Art. 7o Poderão ser apoiados:
a) Projetos de formação inicial que contemplem ações acadêmicas para graduandos de licenciatura e de Pedagogia com a carga horária mínima de 30h;
b) Projetos de curso de formação continuada para professores da rede de ensino de educação básica nas modalidades:
- Extensão, com carga horária mínima de 60h;
- Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180h;
- Especialização, com carga horária de 360h.
c) Projeto de elaboração de material didático específico para a rede de ensino da educação básica;
Parágrafo único - Os projetos de curso deverão ser aprovados por órgão competente da instituição para garantia de certificação.
Art. 8o Os projetos de formação inicial e continuada referidos no art. 7o deverão observar o disposto no Anexo I, no disposto no item 1.1 da Resolução CD/FNDE nº 08/2007 e, apresentar, obrigatoriamente:
I – Dados pessoais, titulação, vínculo institucional e experiência docente do Coordenador do curso/ ação acadêmica, e do(s) professores participantes no projeto;
II - Descrição detalhada do conteúdo do curso/ação acadêmica considerando o disposto no Parecer CNE/CP no 03, de 10 de março de 2004;
III – Descrição detalhada da metodologia e da avaliação a serem usadas em cada etapa ou módulo do curso/ação acadêmica;
Parágrafo único – Os conteúdos de ensino e a metodologia de ensino usada nos projetos deverão oportunizar aos estudantes a elaboração de intervenção didáticopedagógica na Educação Básica, nas temáticas.
Art. 9o Os projetos de elaboração de material didático específico para a rede de ensino da educação básica deverão observar o disposto no Anexo II, seguir as orientações do Parecer CNE/CP 3/2004, e descrever detalhadamente a forma e o conteúdo do material a ser produzido, indicando inclusive o(s) nível(eis) de ensino ao(s) qual(is) o material se aplica, visando o atendimento da rede nacional de educação básica.
§ 1o. A produção e distribuição do material didático referido no caput deste artigo ficarão a cargo do Ministério da Educação (MEC).
§ 2º Os direitos autorais relacionados aos materiais produzidos no âmbito desta Resolução pertencem ao Ministério da Educação (MEC). Após a aprovação da proposta o beneficiário deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Diversidade, da Diretoria de Educação para a Diversidade da SECAD/MEC, a DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, conforme o Anexo III desta Resolução.
§ 3º Os materiais didáticos produzidos no âmbito do programa regulamentado por essa Resolução serão disponibilizados no sítio do Ministério da Educação na Internet e endereço eletrônico www.dominiopublico.gov.br.
I - CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:
Art. 10. Somente serão objetos de análise as propostas que atendam ao disposto no Manual de Assistência Financeira do FNDE.
Art. 11 A seleção dos projetos será realizada por Comissão Técnica, a ser instituída pelo MEC, composta por especialistas em História e Cultura Afro-brasileira e da África, e em educação das relações étnico-raciais, da área de produção de material didático-pedagógico e currículo, e de um representante de cada uma das seguintes secretarias: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), Secretaria de Educação Superior (SESU), Secretaria de Educação Básica (SEB) e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).
Art. 12 A seleção dos projetos de formação inicial e continuada a que se refere o art. 7o será baseada nos seguintes critérios e pontuação:
CRITERIO | ESPECIFICAÇÃO DE CONCEITOS | PONTUAÇÃO |
1. Apresentação de diagnóstico da situação no contexto em que se insere o projeto (problematização). |
Quando há análise consistente do contexto acadêmico/nãoacadêmico em que se insere a proposta; com contundente diagnóstico da situação e, nesse cenário, apresentação consistente do que se deseja desenvolver. |
4 |
Quando há boa análise do contexto acadêmico/não-acadêmico em que se insere a proposta; com breve diagnóstico da situação e, nesse cenário, apresentação do que se deseja desenvolver. |
3 | |
Quando a análise do contexto acadêmico/não-acadêmico em que se insere a proposta é incidental e o diagnóstico da situação não é conclusivo no que se refere à importância do projeto proposto. |
2 | |
Quando não há análise do contexto acadêmico/não-acadêmico em que se insere a proposta e/ou fraco diagnóstico da situação e apresentação superficial do que o projeto se propõe. |
1 | |
2. Impacto social/acadêmico no âmbito institucional e/ou do(s) curso(s) envolvidos (relevância do projeto em nível institucional) |
Quando há clara e consistente indicação na proposta do potencial de impacto positivo do projeto em nível institucional. |
4 |
Quando há breve indicação na proposta do potencial de impacto positivo do projeto em nível institucional. |
3 | |
Quando o potencial de impacto positivo aparece de forma difusa no projeto. |
2 | |
Quando não há qualquer indicação de possíveis impactos do projeto, revelando pouca ou quase nenhuma relevância em nível institucional. |
1 | |
3. Clareza dos objetivos propostos |
Quando os objetivos são descritos com absoluta clareza. | 4 |
Quando os objetivos são descritos de forma relativamente clara. | 3 | |
Quando os objetivos descritos com pouca clareza. | 2 | |
Quando os objetivos são descritos sem nenhuma clareza. | 1 | |
4. Coerência da justificativa/objetivos do projeto com os objetivos do UNIAFRO |
Quando não há coerência entre as justificativas e os objetivos do projeto com os objetivos preconizados no UNIAFRO. |
4 |
Quando não há coerência entre as justificativas e os objetivos do projeto com os objetivos preconizados no UNIAFRO. |
3 | |
Quando não há coerência entre as justificativas e os objetivos do projeto com os objetivos preconizados no UNIAFRO. |
2 | |
Quando não há coerência entre as justificativas e os objetivos do projeto com os objetivos preconizados no UNIAFRO. |
1 | |
5. Coerência entre objetivos, justificativa e o(s) resultado(s) a serem alcançados |
Quando há coerência plena e identificável entre justificativa, objetivo(s) e resultado(s) esperados. |
4 |
Quando há boa coerência entre justificativa, objetivo(s) e resultado(s) esperados. |
3 | |
Quando há pouca coerência entre justificativa, objetivo(s) e resultado(s) esperados. |
2 | |
Quando não há coerência entre justificativa, objetivo(s) e resultado(s) esperados. |
1 | |
6. Articulação /envolvimento institucional com o projeto |
Quando há pleno comprometimento institucional com o projeto. | 3 |
Quando há indicação de comprometimento institucional com o projeto. |
1 | |
Quando há eventual/indireto/não-proposital comprometimento da instituição. |
4 | |
Quando não há envolvimento institucional identificável na proposta. | 3 | |
7. Equipe responsável pela execução do projeto. |
Quando há identificação dos participantes e clara descrição de suas atribuições na execução dos trabalhos. |
2 |
Quando há identificação dos participantes e boa descrição de suas atribuições na execução dos trabalhos. |
1 | |
Quando há identificação dos participantes e descrição ocasional/incidental de suas atribuições na execução dos trabalhos. |
4 | |
Quando não há identificação dos participantes e/ou qualquer clareza de suas atribuições na execução dos trabalhos. |
3 | |
8. Estratégias de avaliação |
Quando são apresentados mecanismos de avaliação muito bem definidos e que possam, se necessário, produzir efetivamente correções na direção da melhoria constante do desenvolvimento do projeto. |
2 |
Quando são apresentados mecanismos de avaliação não muito bem definidos, mas com algum potencial para produzir efetivamente correções na direção da melhoria constante do desenvolvimento do projeto, se necessário. |
1 | |
Quando há apenas previsão de implantação mecanismo de avaliação com pouca/breve descrição de seu funcionamento. |
4 | |
Quando não se tem qualquer referência a mecanismos de avaliação das ações previstas no projeto. |
3 | |
9. Conteúdos: Adequação com o Parecer CNE/CP 03/04 |
O conteúdo atende na totalidade (100%) ao disposto no Parecer. |
2 |
O conteúdo atende parcialmente (50%) ao disposto no Parecer. | 1 | |
O conteúdo atende superficialmente (25%) ao disposto no Parecer. | 4 | |
O conteúdo não atende ao disposto no Parecer. | 3 | |
10. Propostas 3 pedagógicas: abordagem curricular interdisciplinar e/ou multidisciplinar; |
A proposta pedagógica apresenta abordagem curricular interdisciplinar e/ou multidisciplinar. |
2 |
A proposta pedagógica não apresenta abordagem curricular interdisciplinar e/ou multidisciplinar. |
1 | |
11. Propostas de Disseminação: Estratégia de disseminação do curso para as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. |
A proposta contém estratégias de disseminação do curso para as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. |
3 |
Pontuação máxima: | 42 | |
Pontuação minima para classificação: | 28 |
Art. 13 A seleção dos projetos de elaboração de material didático será baseada no quadro a seguir:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Adequação à categoria para a qual se propõe (Art. 7o, c ou d) | 20 |
Relevância da função educativa e didática | 20 |
Viabilidade de utilização no cotidiano escolar | 20 |
Criatividade nas estratégias de abordagem do tema. | 20 |
Atualização das informações. | 20 |
Consistência pedagógica das atividades complementares. | 20 |
Pontuação Máxima | 120 |
Pontuação Mínima Para Classificação | 80 |
Art. 14 A presente Resolução prevê a aplicação de recursos financeiros, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelas Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior conforme as diretrizes previstas nesta Resolução.
§ 1o Os recursos para execução das atividades propostas no âmbito desta Resolução correrão a conta do Programa 1377 - Educação para Diversidade e Cidadania.
I – Por parte da SECAD, serão destinados R$ 1.000.000,00, destinados à formalização de convênios com as Instituições Estaduais de Ensino Superior através da Ação 8741 – Desenvolvimento de Projetos Educacionais para Acesso e Permanência na Universidade de Estudantes de Baixa Renda e Grupos Socialmente Discriminados.
II – Por parte da SESu, serão destinados R$ 1.000.000,00, destinados à descentralização de créditos para as Instituições Federais de Ensino Superior através da Ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico Racial Na Educação Superior.
§ 2º O valor das propostas para a oferta de cursos e material didático será de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais) e no máximo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
§ 3º O prazo máximo de execução dos projetos, após recebimento de recursos é de 18 meses.
Art. 15. São competências das instituições participantes: I – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD):
a) Coordenar o Programa e prestar assessoria técnica às Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior nas questões relativas à temática das relações étnico-raciais, para efeito de desenvolvimento das ações constantes desta Resolução;
b) Avaliar e aprovar o Plano de Trabalho Anual, em parceria com a SESu, emitindo parecer conclusivo acerca do mérito da proposição;
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c) Monitorar a execução das ações financiadas e analisar os relatórios encaminhados pelos órgãos executores sobre a realização das ações, em parceria com a SESu.
II – Secretaria de Educação Superior (SESu):
a) Coordenar o Programa e prestar assessoria pedagógica nas ações de natureza acadêmica desenvolvidas pelas Instituições Federais de Ensino Superior para as ações constantes desta Resolução;
b) Avaliar e aprovar o Plano de Trabalho Anual, em parceria com a SECAD, emitindo parecer conclusivo acerca do mérito da proposição;
c) Monitorar a execução das ações financiadas e analisar os relatórios encaminhados pelos órgãos executores sobre a realização das ações, em parceria com a SECAD.
III - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE):
a) Receber e cadastrar os Planos de Trabalho Anuais e encaminhar à SECAD para seleção e avaliação da Comissão Técnica instituída para esse fim.
b) Efetuar os procedimentos para a celebração dos convênios.
c) Fiscalizar a execução e aplicação dos recursos financeiros transferidos.
d) Analisar a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.
IV – Compete às Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior:
a) Apresentar ao FNDE o Plano de Trabalho Anual e anexos que contemplem a educação das relações étnico-raciais e o ensino da história e cultura afrobrasileira e africana atendendo ao disposto no Parecer CNE/CP 3/2004.
b) Encaminhar relatórios técnicos a cada 120 dias e quando solicitado pela SECAD/SESu/MEC, durante a execução do projeto, além de um relatório final. Os relatórios deverão conter informações sobre a situação do projeto, as restrições de implementação e as execuções física e financeira.
c) Prestar contas da aplicação dos recursos ao FNDE.
d) Apresentar ao FNDE, concomitantemente com a entrega do projeto específico, a documentação de habilitação exigida na Resolução CD/FNDE nº 13/2008 – (somente para as Instituições Estaduais de Ensino Superior).
Art. 16 As entidades com projetos aprovados ficarão obrigadas a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.
Art. 17 A celebração do convênio, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação da entidade proponente.
Art. 18 O projeto específico e os documentos de habilitação, de Instituições Estaduais e Federais de Ensino Superior referidos nesta Resolução deverão ser entregues na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais - COHAP/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – Cep: 70070-929 Brasília – DF, podendo ser postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio de Aviso de Recebimento – AR; ou encaminhados via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega, até o prazo definido no art. 19 desta Resolução.
Art. 19 O cronograma de eventos é apresentado no quadro abaixo:
FASE | ATIVIDADE | PARIODO |
1 | Recebimento de propostas | Até 30 dias após a publicação desta Resolução. |
2 | Divulgação dos resultados | Até 45 dias após o fim do prazo de recebimento das propostas. |
3 | Prazo final para apresentação de documentação ao FNDE |
Até 15 dias após a data de publicação dos resultados |
Art. 20 Os critérios e os procedimentos relativos à habilitação, cadastramento e enquadramento do plano de trabalho, contrapartida, celebração de convênio, alteração ou reformulação de metas, repasse, movimentação e divulgação dos recursos financeiros conveniados, reversão e devolução de valores, prestação de contas e tomada de contas especial, suspensão de inadimplência e denúncia serão regidos pelo Manual de Assistência Financeira do FNDE.
Art. 21 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1° da Constituição Federal.
Art. 22 As marcas do Governo Federal, utilizadas nas peças publicitárias deverão observar a forma estabelecida pelo órgão competente do Governo Federal (www.planalto.gov.br).
Art. 23 Os anexos desta Resolução estarão disponíveis no sítio WWW.fnde.gov.br.
Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD
ANEXO II
ITENS A SEREM OBSERVADOS NA ELABORAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO.
(Livros, filmes (DVD), jogos ou brinquedos)
1.1 Os LIVROS deverão:
Ser elaborados a partir das orientações e dos princípios apontados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileiras e Africanas, adequado ao nível de conhecimento exigido em cada modalidade deste Concurso;
Ser escritos em língua portuguesa – com exceção de termos de línguas africanas, desde que traduzidos e contextualizados –, organizando os assuntos com linguagem ágil e atraente, adequada à modalidade de ensino a que concorrerá;
Ter a devida autorização por escrito para o caso de reprodução e divulgação de ilustrações e textos, autorização esta que deve ser anexada ao projeto;
Apresentar anexo contendo sugestões de atividades complementares e fontes de pesquisa que possibilitem aos (às) professores(as) e alunos(as) a ampliação de seus conhecimentos e que observem a transversalidade das disciplinas que se relacionam com o conteúdo do livro, dentro da temática de reconhecimento e valorização da história, da cultura e da identidade afro-brasileiras e africanas;
Conter informações e reflexões atualizadas que reflitam os avanços da pesquisa nas áreas abordadas, de acordo com a temática do Concurso Nacional para a seleção e a premiação de material didático-pedagógico para o reconhecimento e a valorização da história, da cultura e da identidade afro-brasileiras e africanas;
Apresentar referências bibliográficas;
Obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a NBR 6023 da ABNT.
1.2 Os VIDEOS deverão:
Ser elaborados a partir das orientações e dos princípios contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileiras e Africanas, adequado ao nível de conhecimento exigido em cada modalidade deste Concurso;
Ter duração máxima de 60 minutos e mínima de 20 minutos;
Apresentar sinopse impressa em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, com o mínimo de 15 e o máximo de 20 linhas, com cópia em suporte digital (disquete ou CD);
Utilizar língua portuguesa na fala e nos caracteres, com linguagem adequada à modalidade de ensino, com exceção de termos de línguas africanas, desde que traduzidos e/ou contextualizados;
Considerar e valorizar a diversidade étnico-racial presente no país, em termos nacionais e regionais;
Considerar a importância das construções e relações de gênero ao longo do processo histórico brasileiro;
Apresentar anexo com sugestões de atividades complementares e fontes de pesquisa que possibilitem a professores(as) e alunos(as) a ampliação de seus conhecimentos e que observem a transversalidade das disciplinas que se relacionam com o conteúdo do vídeo, dentro da temática do Concurso Nacional para a seleção e a premiação de material didático-pedagógico para o reconhecimento e a valorização da história, da cultura e da identidade afro-brasileiras e africanas;
Apresentar referências bibliográficas e locais de pesquisa;
Ter a devida autorização por escrito para o caso de reprodução e divulgação de ilustrações e textos;
Conter informações e reflexões atualizadas que mostrem os avanços da pesquisa nas áreas abordadas, de acordo com a temática do Concurso Nacional para a seleção e a premiação de material didático-pedagógico para o reconhecimento e a valorização da história, da cultura e da identidade afro-brasileiras e africanas.
1.3 Os jogos ou brinquedos deverão:
Ser elaborados a partir das orientações e dos princípios apontados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileiras e Africanas, adequado ao nível de conhecimento exigido em cada modalidade deste Concurso;
Observar normas que não comprometam a segurança de estudantes da faixa etária da modalidade a qual se destinam, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);
Ser produzidos com material disponível em território brasileiro;
Utilizar língua portuguesa nos caracteres, com exceção de termos de línguas africanas, desde que traduzidos e/ou contextualizados;
Apresentar regras explicativas do jogo ou brinquedo aos (às) professores(as) e alunos(as), em língua portuguesa;
Observar linguagem e operacionalização adequadas e criativas de acordo com a modalidade;
Apresentar anexo com sugestões de atividades complementares e fontes de pesquisa que possibilitem a professores (as) e alunos (as) ampliar seus conhecimentos e que observem a transversalidade das disciplinas que se relacionam com o conteúdo do jogo ou brinquedo, dentro da temática para o reconhecimento e a valorização da história, da cultura e da identidade afro-brasileiras e africanas.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro, em conformidade à legislação em vigor, que concedo, por prazo indeterminado, sem ônus de qualquer natureza, ao Ministério da Educação o direito de publicar, divulgar e distribuir gratuitamente, em meio impresso e eletrônico – compact disk e/ou arquivo eletrônico disponibilizado no sítio do Ministério da Educação na Internet e no Portal Domínio Público -, o (artigo/livro/texto etc) denominado (nome), desde que resguardado o crédito de minha autoria, preservada a sua integridade e o meu direito de utilizá-la para outros fins.
Nome completo: __________________________________________________ Documento de identidade/expedição:
CPF:
________________________, _____ de __________ de 2008 Cidade Data
_________________________________________
Assinatura do(a) autor(a)