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Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei 11.439, de 29 de dezembro de 2006;
Decreto nº 6094, de 24 de abril de 2007;
Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;
Instrução Normativa – IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, de 1º de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e diretrizes que serão consideradas por esta Autarquia, em 2007, para a operacionalização da assistência financeira, no âmbito da Educação Básica, aos Municípios, prioritariamente aos relacionados no Anexo I desta Resolução, e aos Estados e ao Distrito Federal; e
CONSIDERANDO a importância de assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida no orçamento de 2007.
RESOLVE, “AD REFERENDUM”
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para assistência técnica e financeira aos programas e ações educacionais, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso), instituído pelo Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007, mediante transferência de recursos de natureza voluntária.
§ 1º A assistência a que se refere o caput deste artigo será implementada por meio de programas e ações educacionais a cargo de cada Secretaria-Fim do MEC e/ou do FNDE, a partir de 2007.
§ 2º As ações têm caráter suplementar e serão realizadas em regime de colaboração com os entes da federação, prioritariamente com os relacionados no Anexo I desta Resolução, objetivando contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e do desenvolvimento dos sistemas estaduais e municipais de educação básica.
Art. 2º Para fins de seleção dos entes federativos beneficiários foi adotado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), calculado periodicamente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Parágrafo único - O IDEB será, também, o indicador de aferição do cumprimento de metas fixadas para a melhoria do acesso e a elevação dos padrões de qualidade da educação básica na rede pública de ensino.
Art. 3º Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, os Estados e o Distrito Federal aderentes ao Compromisso, poderão ser beneficiados com as ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionados às prioridades de atendimento e à capacidade de cada ente.
Parágrafo único - As prioridades de atendimento referidas no caput deste artigo são: assistência técnica e assistência financeira a ações de gestão educacional, formação de professores e trabalhadores da educação, práticas pedagógicas e avaliação, infraestrutura e recursos pedagógicos.
Art. 4º A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso implica no cumprimento de metas que resultem na evolução do seu IDEB, observando-se as diretrizes e condições expressas no Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, especialmente, quanto aos capítulos I e III.
Art. 5º São órgãos e entidades participantes do Plano de Metas:
I – o Ministério da Educação (MEC), por intermédio:
- de cada Secretaria-fim, responsável pela formulação das políticas e diretrizes, no âmbito da Educação Básica, e pelo monitoramento e avaliação do Plano, diretamente ou por delegação;
- do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização da aplicação dos recursos e cooperação técnica;
- do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP: responsável pela apuração, cálculo e manutenção do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
- da Comissão Técnica, responsável pela aprovação do Plano de Ações Articuladas (PAR) dos entes federados, pelo acompanhamento da execução do Plano de Metas e pelo cumprimento das metas fixadas;
II – Os Municípios, Estados e o Distrito Federal, responsáveis pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE à conta dos itens passíveis de assistência financeira definidos neste Instrumento, deverão incluir em seus orçamentos, quando couber, a previsão de recursos suplementares para a execução.
Art. 6º Institui-se a Comissão Técnica (CT) constituída por um representante, titular e suplente, da(o):
Parágrafo único - Os representantes referidos no caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, podendo ocorrer convocação de outros dirigentes ou consultoria técnica, conforme pauta específica da Comissão.
Art. 7º A CT terá atribuições gerais, cuja normatização específica será definida em Portaria a ser editada pelo Ministério da Educação.
Art. 8º Os recursos serão aplicados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal indistintamente em etapas e modalidades de ensino da educação básica.
Art. 9º As ações que compõem o Compromisso serão implementadas progressivamente e constarão do Plano de Ações Articuladas (PAR), cuja formulação obedecerá aos termos desta Resolução.
Art. 10 Respeitadas as prioridades de apoio, a assistência financeira será organizada segundo os programas e ações a cargo de cada Secretaria - fim do MEC e do FNDE, considerando os seguintes eixos temáticos:
§ 1º Constam do Anexo II desta Resolução o detalhamento dos eixos temáticos, linhas de ação e os itens passíveis de assistência financeira para formulação do Plano de Trabalho, base do convênio a ser firmado com as entidades beneficiárias.
§ 2º Poderão ser incluídos no Anexo II outros programas e ações que venham a ser criados, a critério das Secretarias - fim do MEC e/ou do FNDE.
Art. 11 A adesão ao Compromisso será precedida da disponibilização, pelo Ministério da Educação, aos Municípios, Estados e Distrito Federal, de dados educacionais que retratem as condições da sua respectiva rede pública de educação, acompanhados de relatório elaborado pelo INEP, estipulando a meta a ser atingida e cronograma de execução.
Art. 12 Formalizada a adesão, os dirigentes dos Municípios, Estados e Distrito Federal deverão apresentar o Termo assinado, no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único – O Termo de Adesão deverá ser entregue no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – SBS Quadra 2 – Bloco F – Edifício Áurea - Sobreloja – Sala 07 - Brasília - DF, CEP: 70.070-929.
Art. 13 Para os entes federados que aderirem ao Compromisso, fica estabelecida a operacionalização para assistência financeira contido no Anexo III.
Parágrafo único – Para operacionalização da assistência financeira, os proponentes deverão utilizar os formulários constantes no Anexo IV.
Art. 14. Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.
§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:
Art. 14 – A. Havendo disponibilidade orçamentária, os Municípios não relacionados no Anexo I poderão ser atendidos coma s ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionado o atendimento à capacidade de cada ente e à apresentação do Plano de Ações Articuladas (PAR), constituído dos seguintes documentos:
Parágrafo único – Para os Municípios não relacionados no Anexo I desta Resolução, o FNDE disponibilizará o instrumento de diagnóstico do contexto educacional e o instrumento de elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) por meio eletrônico e/ou pelo site desta Autarquia (www.fnde.gov.br) e/ou do MEC (www.mec.gov.br)”.
Art. 15 Os Estados aderentes poderão colaborar, com assistência técnica e/ou financeira adicionais, para a execução e o monitoramento dos convênios firmados com os Municípios.
Parágrafo único - A participação dos Estados nos convênios firmados entre a União e o Município, nos termos deste artigo, será formalizada na condição de partícipe ou interveniente.
Art. 15 – A. Os Estados e o Distrito Federal serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.
§ 1º Os Estados e Distrito Federal poderão solicitar, quando necessário, consultoria técnica ao MEC para prestar assistência na elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR).
§ 2º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:
Art. 16 Os consultores disponibilizados pelo MEC visitarão prioritariamente Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º O PAR será elaborado em regime de colaboração com dirigentes e técnicos dos entes da federação aderentes, configurando-se base para a celebração dos convênios de assistência financeira a projetos educacionais pelo FNDE/MEC.
§ 2º Concluída a ação “in loco” a equipe de consultores do MEC apresentará o Plano de Ações Articuladas (PAR) constituído dos seguintes documentos:
Art. 17 O Plano de Ações Articuladas (PAR) será apresentado pelo FNDE à Comissão Técnica responsável pela sua análise e aprovação.
Parágrafo único – Na análise e aprovação do mérito qualitativo deverão ser considerados os seguintes fatores:
Art. 18 Os procedimentos operacionais de alocação dos recursos, celebração do instrumento de convênio e controle da execução da meta física pelo FNDE só serão iniciados após a aprovação do PAR pela CT.
Art. 19 O monitoramento da execução do convênio e das metas fixadas na Adesão ao Compromisso será feito com base em relatórios técnicos e visitas in loco, cuja agenda será estabelecida durante a implementação das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Art. 20 A avaliação do cumprimento das metas de aceleração do desenvolvimento da educação, constantes do Plano de Ações Articuladas (PAR), será realizada pelas Secretarias-fim do MEC e pelo FNDE, diretamente ou por delegação.
Parágrafo único – A avaliação de que trata o caput deste artigo, deverá ser composta por um projeto amplo, envolvendo parcerias com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Conselho dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, Instituições de Ensino Superior e outros órgãos de representação ou entidades especializadas para este fim.
Art. 21 O inadimplemento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e todos os demais casos não previstos, que possam comprometer os resultados do alcance das metas, serão analisados pelo MEC, suas Secretarias-fim e o FNDE, com proposta de redimensionamento das ações.
Art. 22 Os critérios e os procedimentos relativos à habilitação, cadastramento e enquadramento do plano de trabalho, contrapartida, celebração de convênio, alteração ou reformulação de metas, repasse, movimentação e divulgação dos recursos financeiros conveniados, reversão e devolução de valores, prestação de contas e tomada de contas especial, suspensão de inadimplência e denúncia serão regidos pelas Resoluções CD/FNDE nº 07, de 24/04/2007 e nº 08, de 24/04/2007, e alterações posteriores, desde que não colidam com as disposições contidas nesta Resolução.
Art. 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Norte |
Acre |
ACRELANDIA ASSIS BRASIL BRASILEIA BUJARI CAPIXABA CRUZEIRO DO SUL EPITACIOLANDIA |
FEIJO JORDAO MANCIO LIMA MANOEL URBANO MARECHAL THAUMATURGO PLACIDO DE CASTRO PORTO WALTER |
RODRIGUES ALVES SANTA ROSA DO PURUS SENA MADUREIRA SENADOR GUIOMARD TARAUACA XAPURI |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Norte |
Amazonas |
ANAMA ANORI BENJAMIN CONSTANT BERURI BORBA CAREIRO COARI CODAJAS EIRUNEPE ENVIRA |
FONTE BOA HUMAITA IPIXUNA IRANDUBA ITACOATIARA ITAPIRANGA JURUA LABREA MANAQUIRI MAUES |
NOVA OLINDA DO NORTE NOVO ARIPUANA PAUINI PRESIDENTE FIGUEIREDO SANTO ANTONIO DO ICA SAO GABRIEL DA CACHOEIRA TABATINGA TAPAUA TONANTINS URUCURITUBA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Norte | Amapá | AMAPÁ CALCOENE CUTIAS FERREIRA GOMES |
LARANJAL DO JARI MACAPA OIAPOQUE PORTO GRANDE |
SANTANA TARTARUGALZINHO VITORIA DO JARI |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Norte | Pará |
ABEL FIGUEIREDO BREVES |
GARRAFAO DO NORTE MOJU |
PORTEL ARAGUAIA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Norte | Rondônia | BURITIS CAMPO NOVO DE RONDONIA CANDEIAS DO JAMARI COSTA MARQUES CUJUBIM GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GUAJARA-MIRIM |
ITAPUA DO OESTE JARU MACHADINHO D'OESTE MIRANTE DA SERRA MONTE NEGRO NOVA MAMORE NOVA UNIAO OURO PRETO DO OESTE |
PIMENTEIRAS DO OESTE PRESIDENTE MEDICI RIO CRESPO SAO FRANCISCO DO GUAPORE TEIXEIROPOLIS |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Norte | Roraima | ALTO ALEGRE BONFIM PACARAIMA |
CARACARAI MUCAJAI NORMANDIA |
RORAINOPOLIS SAO JOAO DA BALIZA SAO LUIZ |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Norte | Tocantins | ARAGOMINAS ARAGUATINS BANDEIRANTES DO TOCANTINS CAMPOS LINDOS CENTENARIO COLMEIA ESPERANTINA GOIATINS |
IPUEIRAS ITAGUATINS LAGOA DO TOCANTINS LIZARDA MAURILANDIA DO TOCANTINS NOVA OLINDA NOVO ACORDO PALMEIRAS DO TOCANTINS |
PINDORAMA DO TOCANTINS PIRAQUE PONTE ALTA DO TOCANTINS PRAIA NORTE SAMPAIO SANTA MARIA DO TOCANTINS SITIO NOVO DO TOCANTINS |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste | Alagoas | AGUA BRANCA ANADIA ATALAIA BARRA DE SANTO ANTONIO BARRA DE SAO MIGUEL BATALHA BOCA DA MATA BRANQUINHA CAJUEIRO CAMPESTRE CAMPO ALEGRE CAMPO GRANDE CANAPI CARNEIROS COITE DO NOIA COLONIA LEOPOLDINA COQUEIRO SECO CRAIBAS DOIS RIACHOS ESTRELA DE ALAGOAS FEIRA GRANDE FELIZ DESERTO GIRAU DO PONCIANO IBATEGUARA IGACI IGREJA NOVA INHAPI |
JACUIPE JAPARATINGA JARAMATAIA JOAQUIM GOMES JUNDIA LAGOA DA CANOA LIMOEIRO DE ANADIA MAJOR ISIDORO MAR VERMELHO MARAGOGI MARAVILHA MARECHAL DEODORO MARIBONDO MATA GRANDE MATRIZ DE CAMARAGIBE MONTEIROPOLIS MURICI NOVO LINO OLHO D'AGUA DAS FLORES OLHO D'AGUA DO CASADO OLHO D'AGUA GRANDE OLIVENCA OURO BRANCO PALESTINA PAO DE ACUCAR PARICONHA PARIPUEIRA |
PASSO DE CAMARAGIBE PAULO JACINTO PIACABUCU PILAR PINDOBA PIRANHAS POCO DAS TRINCHEIRAS PORTO CALVO PORTO DE PEDRAS PORTO REAL DO COLEGIO SANTA LUZIA DO NORTE SANTANA DO IPANEMA SAO BRAS SAO JOSE DA TAPERA SAO LUIS DO QUITUNDE SAO MIGUEL DOS MILAGRES SAO SEBASTIAO SATUBA SENADOR RUI PALMEIRA TANQUE D'ARCA TEOTONIO VILELA UNIAO DOS PALMARES VICOSA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste | Bahia |
ABARE CONCEICAO DO |
IBICUI MALHADA DE PEDRAS |
NILO PECANHA SERRINHA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste | Ceará | ACARAPE AQUIRAZ ARARIPE BANABUIU BARREIRA BATURITE BOA VIAGEM CARIRIACU CEDRO CHOROZINHO GENERAL SAMPAIO ICAPUI |
ICO IPAUMIRIM IPU IPUEIRAS JAGUARETAMA JAGUARIBE LAVRAS DA MANGABEIRA MAURITI MILAGRES MISSAO VELHA MONSENHOR TABOSA MULUNGU |
NOVA OLINDA OROS PACAJUS PENAFORTE PORANGA POTENGI QUIXERE SALITRE SANTANA DO ACARAU SAO JOAO DO JAGUARIBE TAMBORIL UMARI |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste | Maranhão |
AFONSO CUNHA BACABAL |
HUMBERTO DE MARANHAO |
SANTA RITA SAO FELIX DE |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste | Paraíba |
ALAGOA GRANDE BAYEUX |
DAMIAO MAE D'AGUA |
PILOEZINHOS RIO TINTO |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordesde | Pernambuco |
AGUAS BELAS CALUMBI |
EXU MACHADOS |
PALMEIRINA VENTUROSA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste | Piauí | AGRICOLANDIA AGUA BRANCA ALTO LONGA ALTOS ALVORADA DO GURGUEIA ANISIO DE ABREU ARRAIAL ASSUNCAO DO PIAUI AVELINO LOPES BARREIRAS DO PIAUI BARRO DURO BERTOLINIA BETANIA DO PIAUI BOA HORA BONFIM DO PIAUI BRASILEIRA CABECEIRAS DO PIAUI CAMPO LARGO DO PIAUI CAPITAO DE CAMPOS CARIDADE DO PIAUI COCAL COLONIA DO GURGUEIA CRISTALANDIA DO PIAUI CURRAL NOVO DO PIAUI CURRALINHOS DEMERVAL LOBAO DIRCEU ARCOVERDE ELISEU MARTINS ESPERANTINA FARTURA DO PIAUI FRONTEIRAS GUARIBAS HUGO NAPOLEAO ILHA GRANDE JACOBINA DO PIAUI |
JOAQUIM PIRES JOSE DE FREITAS JULIO BORGES LAGOA ALEGRE LAGOA DE SAO FRANCISCO LAGOA DO BARRO DO PIAUI LAGOA DO SITIO LUZILANDIA MADEIRO MANOEL EMIDIO MARCOLANDIA MATIAS OLIMPIO MIGUEL ALVES MILTON BRANDAO MONTE ALEGRE DO PIAUI NOSSA SENHORA DE NAZARE NOVA SANTA RITA NOVO ORIENTE DO PIAUI PAES LANDIM PARNAGUA PASSAGEM FRANCA DO PIAUI PATOS DO PIAUI PAULISTANA PEDRO II PICOS PIMENTEIRAS PORTO PORTO ALEGRE DO PIAUI REDENCAO DO GURGUEIA REGENERACAO RIACHO FRIO RIO GRANDE DO PIAUI SANTA CRUZ DO PIAUI SANTA LUZ SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI |
SAO GONCALO DO GURGUEIA SAO GONCALO DO PIAUI SAO JOAO DA CANABRAVA SAO JOAO DA FRONTEIRA SAO JOAO DA VARJOTA SAO JOAO DO ARRAIAL SAO JOAO DO PIAUI SAO JOSE DO PIAUI SAO JULIAO SAO MIGUEL DO TAPUIO SAO PEDRO DO PIAUI SAO RAIMUNDO NONATO SEBASTIAO LEAL SIGEFREDO PACHECO SIMPLÍCIO MENDES SUSSUAPARA TAMBORIU DO PIAUÍ UNIAO VALENCA DO PIAUI VARZEA BRANCA VARZEA GRANDE |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste |
Rio Grande do Norte |
ACU AFONSO BEZERRA ALEXANDRIA ALTO DO RODRIGUES ANGICOS ANTONIO MARTINS ARES BARAUNA BARCELONA BENTO FERNANDES BODO BOM JESUS BREJINHO CANGUARETAMA CARAUBAS CEARA-MIRIM ENCANTO FELIPE GUERRA FERNANDO PEDROZA FLORANIA FRANCISCO DANTAS FRUTUOSO GOMES GOIANINHA GROSSOS GUAMARE ITAJA JACANA JANDAIRA JANDUIS JAPI JARDIM DE PIRANHAS JOAO CAMARA JOAO DIAS |
JOSE DA PENHA JUCURUTU JUNDIA LAGOA D'ANTA LAGOA DE PEDRAS LAGOA NOVA LAGOA SALGADA LAJES LUIS GOMES MACAIBA MACAU MARCELINO VIEIRA MARTINS MAXARANGUAPE MONTANHAS MONTE ALEGRE MONTE DAS GAMELEIRAS NISIA FLORESTA NOVA CRUZ OLHO-D'AGUA DO BORGES PARAU PARAZINHO PASSAGEM PEDRA GRANDE PEDRO AVELINO PEDRO VELHO PENDENCIAS POCO BRANCO PUREZA RAFAEL FERNANDES RIACHUELO RIO DO FOGO RODOLFO FERNANDES RUY BARBOSA |
SANTA CRUZ SANTANA DO MATOS SANTO ANTONIO SAO BENTO DO TRAIRI SAO FRANCISCO DO OESTE SAO GONCALO DO AMARANTE SAO JOAO DO SABUGI SAO JOSE DE MIPIBU SAO JOSE DO CAMPESTRE SAO MIGUEL SAO MIGUEL DE TOUROS SAO PEDRO SAO RAFAEL SAO TOME SAO VICENTE SENADOR ELOI DE SOUZA SENADOR GEORGINO AVELINO SERRA NEGRA DO NORTE SERRINHA DOS PINTOS SEVERIANO MELO TAIPU TENENTE ANANIAS TIBAU TIBAU DO SUL TOUROS TRIUNFO POTIGUAR UMARIZAL UPANEMA VARZEA VENHA-VER VERA CRUZ VICOSA VILA FLOR |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Nordeste | Sergipe | AMPARO DE SAO FRANCISCO AQUIDABA BREJO GRANDE CANINDE DE SAO FRANCISCO CAPELA CARIRA CARMOPOLIS CRISTINAPOLIS CUMBE FEIRA NOVA FREI PAULO GENERAL MAYNARD GRACHO CARDOSO ILHA DAS FLORES INDIAROBA ITABAIANA |
ITABAIANINHA ITABI JAPARATUBA LARANJEIRAS MALHADA DOS BOIS MALHADOR MARUIM MONTE ALEGRE DE SERGIPE NEOPOLIS NOSSA SENHORA APARECIDA NOSSA SENHORA DA GLORIA NOSSA SENHORA DE LOURDES PEDRINHAS PINHAO POCO REDONDO POCO VERDE PORTO DA FOLHA |
PROPRIA RIACHAO DO DANTAS RIACHUELO RIBEIROPOLIS SANTA ROSA DE LIMA SANTANA DO SAO FRANCISCO SANTO AMARO DAS BROTAS SAO CRISTOVAO SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO SAO MIGUEL DO ALEIXO SIMAO DIAS SIRIRI TOBIAS BARRETO TOMAR DO GERU UMBAUBA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Centro-Oeste | Goiás | AGUAS LINDAS DE GOIAS APARECIDA DO RIO DOCE ARAGOIANIA ARAGUAPAZ BELA VISTA DE GOIAS BONFINOPOLIS CAMPESTRE DE GOIAS CAVALCANTE |
DIVINOPOLIS DE GOIAS FLORES DE GOIAS GUARANI DE GOIAS IACIARA ITAPIRAPUA MAIRIPOTABA MAMBAI MUNDO NOVO |
NOVA CRIXAS NOVA ROMA SANTA CRUZ DE GOIAS SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO SAO DOMINGOS SIMOLANDIA TURVELANDIA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Centro-Oeste | Mato Grosso do Sul | ALCINOPOLIS AMAMBAI ANASTACIO ANAURILANDIA ANTONIO JOAO AQUIDAUANA ARAL MOREIRA BATAIPORA BELA VISTA BONITO |
CORGUINHO COXIM DEODAPOLIS DOIS IRMAOS DO BURITI ELDORADO INOCENCIA ITAQUIRAI JAPORA |
JUTI LADARIO MIRANDA MUNDO NOVO NIOAQUE NOVO HORIZONTE DO SUL SANTA RITA DO PARDO |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Centro-Oeste | Mato Grosso | BOM JESUS DO ARAGUAIA CAMPINAPOLIS DOM AQUINO GUARANTA DO NORTE INDIAVAI IPIRANGA DO NORTE ITAUBA JAURU |
NOVA MARINGA NOVA NAZARE NOVO SANTO ANTONIO PLANALTO DA SERRA POCONE PONTAL DO ARAGUAIA PORTO ESTRELA |
ROSARIO OESTE SANTA CRUZ DO XINGU SANTA RITA DO TRIVELATO SANTO AFONSO SAPEZAL VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Sudeste | Espírito Santo | AGUA DOCE DO NORTE ALTO RIO NOVO APIACA BOA ESPERANCA CONCEICAO DA BARRA CONCEICAO DO CASTELO DORES DO RIO PRETO ECOPORANGA |
GUACUI GUARAPARI IBITIRAMA IRUPI ITAPEMIRIM IUNA MARATAIZES |
MIMOSO DO SUL MONTANHA MUCURICI MUQUI PEDRO CANARIO PONTO BELO SANTA MARIA DE JETIBA VIANA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Sudeste | Minas Gerais | CAPITAO ENEAS CARAI CARVALHOS CRISOLITA FRANCISCOPOLIS FRONTEIRA DOS VALES ICARAI DE MINAS ITAMBACURI |
JOSE RAYDAN MANGA MARILAC MATIAS CARDOSO MEDINA NACIP RAYDAN PADRE CARVALHO |
RIO DO PRADO SABINOPOLIS SANTANA DE PIRAPAMA SANTO ANTONIO DO RETIRO SAO JOAO DO PACUI SAO ROMAO UNIAO DE MINAS |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Sudeste | Rio de Janeiro | BELFORD ROXO CAMPOS DOS GOYTACAZES CANTAGALO CARAPEBUS CARDOSO MOREIRA DUQUE DE CAXIAS GUAPIMIRIM |
ITAGUAI ITATIAIA JAPERI MAGE NILOPOLIS PARACAMBI PATY DO ALFERES |
QUISSAMA RIO DAS FLORES SAO JOAO DA BARRA SAQUAREMA SEROPEDICA TANGUA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Sudeste | São Paulo | ARAPEI ANANEIA EMILIANOPOLIS HOLAMBRA ITAPIRAPUA PAULISTA JARDINOPOLIS |
PAULISTANIA PLATINA QUEIROZ REGINOPOLIS RIBEIRAO CORRENTE |
SAO SIMAO SERRA AZUL TRABIJU VARGEM SANTA CRUZ DA ESPERANÇA CANITAR |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Sul | Paraná | CANTAGALO CORONEL DOMINGOS SOARES DOUTOR ULYSSES FERNANDES PINHEIRO GUARAQUECABA ITAPERUCU IVATE JACAREZINHO |
LARANJAL LOANDA MARILUZ MAUA DA SERRA NOVA AMERICA DA COLINA PALMAS RAMILANDIA RESERVA DO IGUACU |
SANTA AMELIA SANTA MARIA DO OESTE SANTANA DO ITARARE SANTO INACIO SAO JERONIMO DA SERRA SAO JOAO DO CAIUA TUNAS DO PARANA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Sul | Santa Catarina | AGROLANDIA ANITA GARIBALDI CALMON CAXAMBU DO SUL CORONEL MARTINS DIONISIO CERQUEIRA ENTRE RIOS FORMOSA DO SUL FRAIBURGO |
GALVAO ILHOTA JAGUARUNA LEBON REGIS LINDOIA DO SUL MAREMA MONTE CARLO PAPANDUVA PASSO DE TORRES |
SANTA CECILIA SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO SAO BERNARDINO SAO CRISTOVAO DO SUL SAO LOURENCO DO OESTE TANGARA VARGEM VARGEM BONITA |
Região | UF | Municípios | Municípios | Municípios |
Sul | Rio Grande do Sul | ALEGRETE ARROIO GRANDE ARVOREZINHA BOA VISTA DAS MISSOES BUTIA CACEQUI CAMPINAS DO SUL CAPAO DO LEAO |
CASEIROS CHUI CORONEL BICACO GIRUA HERVAL JAGUARAO JULIO DE CASTILHOS PAIM FILHO |
PEDRO OSORIO PINHEIRO MACHADO RIO GRANDE SAO FRANCISCO DE PAULA SAO GABRIEL SAO JOSE DO NORTE SAO PEDRO DO SUL VICENTE DUTRA |
Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e/ouFinanceira aos Municípios | ||
Eixo | Linhas de Ação | Itens |
1. Gestão Educacional | 1. Gestão dos Sistemas de Ensino |
1.1.1 Elaboração de instrumentos de Planejamento Estratégico das Secretarias Municipais. |
1.1.2 Implantação de Conselhos Municipais de Educação e formação continuada de membros do Conselho. |
||
1.1.3 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho. |
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1.1.4 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica |
||
1.1.5 Formação continuada das equipes das secretarias de educação, de gestores educacionais e gestores dos sistemas de ensino que atuam em todas as modalidades da Educação Básica: Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. |
||
1.1.6 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Municipais Correspondentes. |
||
1.1.7 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede municipal. |
||
2. Desenvolvimento da Educação Básica. |
1.2.1 Organização pelos Sistemas de Ensino do Ensino Fundamental de 9 anos. |
|
2. Desenvolvimento da Educação Básica. |
1.2.2 Desenvolvimento de ações para educação do campo, segundo as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. |
|
1.2.3 Ampliação do atendimento de crianças até 6 anos de idade da Educação Infantil com qualidade. |
||
1.2.4 Execução das ações da Educação Básica que visem a sua universalização, à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurando a equidade nas condições de acesso, permanência e conclusão na idade adequada. |
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2.Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar |
1. Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica. |
2.1.1 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos professores que atuam na Educação Básica. |
2.1.2 Desenvolvimento de ações de formação continuada de professores que atuam em todas as modalidades da Educação Básica: Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. |
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2. Formação do Profissional de Serviços e apoio Escolar |
2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica. |
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4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos |
2.2.2 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica: Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. |
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3.1.2 Melhoria do acervo bibliográfico incluindo aquisição de livros dos mais variados gêneros literários, como: poesia, conto, crônica, teatro, romance, biografias, histórias em quadrinhos, entre outros. |
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3.1.3 Apoio a produção de materiais didáticos e paradidáticos voltados para a Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. |
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3.1.4 Incentivo a organização da comunidade escolar por meio dos programas de Educação Ambiental, Educação Integral e Integrada e Educação em Saúde. |
||
2. Integração e Expansão do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública |
3.2.1 Desenvolvimento de projetos pedagógicos relacionados ao acesso à rede mundial de computadores. |
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3.2.2 Divulgação e disseminação, com o uso das tecnologias de informação e comunicação, das produções desenvolvidas por alunos de escolas públicas. |
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1. Ampliação e Melhoria da Rede Física e Aquisição de Recursos Tecnológicos |
4.1.1 Construção, reforma e ampliação de prédios escolares que ofertam Educação Básica |
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4.1.2 Aquisição de recursos tecnológicos que promovam a inovação e melhoria de práticas pedagógicas. |
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4.1.3 Aquisição de mobiliários e equipamentos para aparelhamento e reaparelhamento das escolas de Educação Básica e Educação Profissional. |
Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e/ouFinanceira aos Municípios | ||
Eixo | Linhas de Ação | Itens |
1. Gestão Educacional | 1. Gestão Democrática dos Sistemas de Ensino |
1.1.1 Elaboração de instrumentos de Estratégico das Secretarias de |
1.1.2 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho. |
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1.1.3 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica. |
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1.1.4 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais Correspondentes. |
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1.1.5 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede estadual. |
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2. Desenvolvimento da Educação Básica |
1.2.1 Organização, pelos sistemas de ensino, do Ensino Fundamental de 9 anos. |
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1.2.2 Execução das ações da educação básica que visem a sua universalização, à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurando a eqüidade nas condições de acesso, permanência e conclusão na idade adequada. |
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1.2.3 Elaboração, implantação e acompanhamento dos sistemas de avaliação, utilizando seus resultados como base para o planejamento de ações direcionadas para a melhoria da qualidade da educação básica dos Estados e do Distrito Federal. |
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1.2.4 Execução de programas de melhoria da organização curricular, da prática pedagógica e da avaliação do ensino noturno. |
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2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar |
1.Formação i n i c i a l e continuada de Professores e Equipe Pedagógica da Educação Básica. |
2.1.1 Desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada dos professores e equipe pedagógicas em atuação nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica. |
2. Formação de gestores e dos Profissionais de Serviços e Apoio Escolar |
2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada de gestores e dos profissionais de serviços e apoio escolar das redes públicas de Educação Básica. |
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3 – Práticas Pedagógicas e Avaliação |
1. Organização curricular e Melhoria das práticas pedagógicas |
3.1.1 Execução de projetos de reorganização, atualização e enriquecimento curricular com vistas ao atendimento de demandas sócioregionais, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica. |
3.1.2 Produção e/ou aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de práticas que considerem a diversidade das demandas educacionais e os resultados das avaliações |
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2. Integração e Expansão do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública. |
3.1.3 Implantação de biblioteca nas escolas de Educação Básica e Educação Profissional, com o fornecimento e\ou aquisição de obras de referência, acervo atualizado e compatível com os estudos e aprimoramento dos componentes curriculares e de apoio à prática pedagógica dos professores, dotadas de mobiliários adequados, de equipamentos de multimídia e materiais didáticos necessários à dinamização da aprendizagem, com pessoal qualificado ao exercício das funções pertinentes. |
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3.2.1 Desenvolvimento de projetos educativos que incorporem as TIC em propostas de formação continuada dos profissionais da educação, nas práticas pedagógicas e na divulgação e disseminação de produções de professores e alunos. |
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3.2.2 Ampliação, nas escolas de Educação Básica e Educação Profissional, do acesso à rede mundial de computadores. |
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4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos |
1. Ampliação e Melhoria da Rede Física, e Aquisição de Recursos Tecnológicos |
4.1.1 Construção, reforma e ampliação de prédios escolares que ofertam Educação Básica e Educação Profissional. |
4.1.2 Aquisição de recursos tecnológicos que promovam a inovação e melhoria das práticas pedagógicas. |
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4.1.3 Aquisição de mobiliários e equipamentos para aparelhamento e reaparelhamento das escolas de Educação Básica e Educação Profissional. |
O Plano de Trabalho deverá ser elaborado, tendo como base as necessidades apresentadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, em consonância com as diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC e as condições gerais, os requisitos específicos, critérios e orientações constantes nesta Resolução.
Todos os Municípios, que pleitearem recursos de transferências voluntárias deverão aderir ao Plano de Metas – Compromisso “Todos Pela Educação”, assinando o Termo de Adesão, num claro comprometimento de promover a melhoria da qualidade da educação básica em sua esfera de competência, expressa pelo cumprimento de meta de evolução do IDEB, e observância das diretrizes relacionadas no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Os Planos de Trabalho deverão seguir os critérios estabelecidos nesta Resolução, nas Resoluções específicas do Conselho Deliberativo do FNDE e anexos, as instruções de preenchimento constantes no verso de cada um dos formulários, os procedimentos e as informações auxiliares disponíveis no Manual do FNDE.
Para elaboração dos Planos de Trabalho, deverão ser considerados os seguintes critérios:
Quando se tratar de ações de apoio a formação continuada de professores serão exigidos, ainda, documentos contendo as seguintes informações:
Integrará o Plano de Trabalho a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras, instalações ou serviços, o projeto básico, entendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, de modo preciso, as obras, instalação ou serviço objeto do convênio, ou nele envolvido, sua viabilidade técnica, custo, fases ou etapas e prazos de execução, devendo, ainda, conter os elementos discriminados no inciso IX do art. 6º da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
O Plano de Trabalho conterá, no mínimo, as seguintes informações:
Quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente ou, alternativamente, o atendimento das exigências previstas no inciso VIII e §§ 11 e 12 do art. 2º da IN/STN nº 01/97, para os casos em que o proponente não for o proprietário do bem.
Na formalização do processo, recomenda-se a apresentação de documentação completa, por parte do interessado, composta de todos os anexos que compõem o Plano de Trabalho, junto com todos os documentos de habilitação do proponente ao recebimento de recursos federais por meio de convênio, o que contribuirá para a agilização dos trâmites internos.
Após aprovação pela DIRPE, o Plano de Trabalho deverá ser impresso para minuciosa conferência, assinatura do proponente e encaminhamento, mediante ofício à Presidência do FNDE, dirigido à DIRPE, no seguinte endereço: Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – SBS Quadra 2 – Bloco F – Edifício Áurea - Brasília - DF, CEP: 70.070-929.
A solicitação e o(s) Plano(s) de Trabalho poderão ser encaminhados, preferencialmente, por meio eletrônico via Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais-SAPENET, ou postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, para o endereço: Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – SBS Quadra 2 – Bloco F – Edifício Áurea - Brasília - DF, CEP: 70.070-929.
O encaminhamento da solicitação e do(s) Plano(s) de Trabalho por meio eletrônico pelo Sistema SAPENET assegura maior agilidade aos trâmites internos e confiabilidade dos dados apresentados no Plano de Trabalho.
O proponente que não solicitou assistência financeira ao FNDE nos últimos exercícios, ou que teve troca de dirigente ou qualquer outra alteração, deverá apresentar, no ato da formalização do processo específico, o formulário preenchido “Anexo I – Cadastro do Proponente e do Dirigente”.
Todas as cópias de documentos enviadas pelo órgão ou entidade para habilitação deverão ser autenticadas em cartório ou por funcionário público competente, devidamente identificado por matrícula, e estar assinadas, datadas, legíveis, sem perfurações e encadernações.
A assistência financeira a que se refere esta Resolução não poderá ser considerada no cômputo dos vinte e cinco por cento de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Os Planos de Trabalhos só serão analisados após a aprovação do Plano de Ações Articuladas PAR dos beneficiários pela Comissão Técnica relatada no art 6º desta Resolução.
Os Planos de Trabalho do Plano de Metas – Compromisso “Todos Pela Educação”, serão submetidos à análise da DIRPE à luz desta Resolução, e daquelas que regulamentam a celebração de convênios, no âmbito da administração federal, para emissão de parecer conclusivo acerca do mérito da proposição.
A assistência financeira de que trata esta Resolução fica limitada ao montante de recursos consignado ao FNDE para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA), aos regramentos estabelecidos no Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) e estará condicionada aos seguintes requisitos: