FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Artigos 210 e 231;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394, Artigos 78 e 79;
Plano Nacional de Educação - Lei 10.172 - Capítulo sobre Educação Indígena
Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004;
Parecer 14/99, de 14 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação;
Resolução 03/99, de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação;
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 – LDO/2006.
Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 14, do capítulo V, seção IV, do anexo I do Decreto nº 5.973, de 27 de novembro de 2006 e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação intercultural desenvolvida nas escolas indígenas;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar os estabelecimentos de ensino de educação escolar indígena de infra-estrutura adequada; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, na configuração estabelecida no orçamento de 2006;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para o Conselho Indígena de Roraima, destinada à realização de trabalhos de Reestruturação da Rede Física de Escola Comunitária Indígena, conforme consta nos autos do processo nº 23400.011063/2006-88.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD