FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei 11.178, de 20 de setembro de 2005 –LDO;
Instrução Normativa /STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade do Ministério da Educação de promover ações políticas de inclusão social, por meio de ações distributivas da União;
CONSIDERANDO a necessidade da promoção de ações supletivas e redistributivas pelo Ministério da Educação, com vistas a promover a erradicação do analfabetismo e correção progressiva das disparidades de acesso à educação de jovens e adultos;
CONSIDERANDO a importância do apoio do Ministério da Educação à atuação das Organizações Não-Governamentais na Educação de Jovens e Adultos, de modo a contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participantes;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Pastoral da Criança CNBB-PR, a ser executada no exercício de 2007, visando a capacitação de profissionais para alfabetização de líderes e mães que atuam nos programas sociais da entidade, conforme consta nos autos do processo nº 23400.014832/2006-08.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD