FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988.
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Lei n° 10.845, de 05 de março de 2004.
Lei n.º 11.178, de 20 de setembro de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.º 5.157, de 27 de julho de 2004, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/FNDE/CD nº 031, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a política de universalização do atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular;
CONSIDERANDO a política de fomento ao fortalecimento da participação social e da autogestão escolar nos recursos públicos destinados à educação especial, como meio de promoção e consolidação da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, otimizar e disciplinar os procedimentos administrativos relativos às formas de transferência e de prestação de contas dos recursos do PAED, destinados aos estabelecimentos privados, sem fins lucrativos, que ministram educação especial, com o fito de garantir meios que possibilitem a consecução do propósito de concorrer para a oferta de educação especial com qualidade aos portadores de necessidades especiais;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Estabelecer os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED), cujos recursos financeiros se destinam a beneficiar as escolas privadas de educação especial, mantidas por entidades definidas na forma do inciso IV do art. 3º.
Parágrafo Único. O PAED tem por finalidade garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas de educação especial, de que trata o caput deste artigo, necessários à consecução dos objetivos básicos de promover o atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais e sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino, além de concorrer para que este alunado usufrua de educação com qualidade.
Art. 2º Os recursos transferidos destinam-se à cobertura de despesas de custeio consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único. Os recursos, a que se refere caput deste artigo, deverão ser empregados nas seguintes finalidades:
- remuneração do pessoal docente e demais profissionais da educação;
- aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
- manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial;
- aquisição de material didático-escolar;
- realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento das atividades de ensino especial.
Art. 3º As escolas privadas de educação especial, de que trata o art. 1º, para serem consideradas potenciais beneficiárias, deverão:
- concorrer para a garantia da universalização do atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;
- garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular;
- ter sido recenseadas, pelo Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do atendimento;
- dispor de unidade executora, compreendida como a entidade sem fins lucrativos, inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela formalização dos processos de adesão e habilitação e pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos, pelo FNDE, denominada Entidade Mantenedora (EM);
- comprovar natureza filantrópica mediante apresentação de Atestado de Registro no CNAS, ou outro instrumento congênere.
Art. 4º As entidades interessadas em serem beneficiadas pelo PAED deverão apresentar Plano de Aplicação com a descrição das ações a serem financiadas pelo programa, observadas as disposições do parágrafo único do art. 2º.
Art. 5º O valor devido, anualmente, a cada escola privada de educação especial será calculado tomando-se como parâmetro o número de alunos nela matriculados, segundo o censo escolar, realizado pelo MEC, no ano anterior ao do atendimento.
§ 1° O valor por aluno equivale a R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos).
§ 2º Os recursos devidos a cada escola serão repassados, anualmente, em uma única parcela, à respectiva EM.
Art. 6º O FNDE, para operacionalizar o PAED, contará com as parcerias dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Conselhos do FUNDEF) e da comunidade escolar, representada pelas entidades mantenedoras de escolas privadas de educação especial, de que trata o inciso IV do art. 3°, cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Resolução:
- ao FNDE:
- elaborar e divulgar as normas relativas aos processos de adesão e habilitação ao PAED e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do programa;
- receber, analisar e processar os Planos de Aplicação aprovados pelos Conselhos do FUNDEF, para fins de liberação dos recursos do PAED;
- prover e repassar os recursos devidos às escolas beneficiárias do PAED, por meio de suas respectivas EM, em uma única parcela anual por instituição de ensino, sem celebração de convênio, ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei nº 10.845, de 2004;
- cientificar as EM dos valores dos repasses destinados às escolas beneficiárias do PAED por estas representadas ou mantidas;
- manter dados e informações cadastrais correspondentes aos processos de adesão e habilitação ao PAED das EM, com vistas ao atendimento das escolas beneficiárias;
- acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PAED; e
- receber e analisar as prestações de contas do PAED, provenientes dos Conselhos do FUNDEF, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, a sua aprovação.
- às EM:
- apoiar o FNDE na divulgação das normas relativas aos processos de adesão e de habilitação ao PAED e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do programa, junto às escolas beneficiárias, assegurando a estas e à comunidade escolar participação sistemática e efetiva desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa;
- elaborar Plano de Aplicação com a especificação das ações e utilização dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial, por elas representadas e mantidas e submetê-lo ao Conselho do FUNDEF, para fins de análise, com vistas ao recebimento dos recursos do PAED;
- reunir e encaminhar ao FNDE os dados cadastrais e os documentos, inclusive o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho do FUNDEF, necessários aos processos de adesão e de habilitação ao PAED, para fins de recebimento dos recursos do programa;
- manterem-se informadas sobre os valores destinados, à conta do PAED, às escolas que representam e mantêm;
- empregar os recursos em favor das escolas que mantêm e representam, em conformidade com o disposto na alínea “a” deste inciso e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PAED; e f) prestar contas da utilização dos recursos recebidos perante os Conselhos do FUNDEF, nos termos do inciso I do art. 12.
- receber os Planos de Aplicação das EM representativas das escolas privadas de educação especial, de que trata o inciso IV do art. 3º, analisar sua compatibilidade com os objetivos definidos no parágrafo único do art. 1º e as finalidades previstas no parágrafo único do art. 2º e emitir parecer, favorável ou desfavorável, a sua aprovação;
- receber e analisar as prestações de contas das EM, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, a sua aprovação;
- encaminhar relatório circunstanciado ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos do PAED, acerca das prestações de contas recebidas das EM; e
- colaborar, no que for possível, com o controle social do emprego dos recursos públicos destinados às escolas privadas de educação especial, beneficiárias do PAED.
Art. 7º Os processos de adesão e de habilitação ao PAED, condicionantes para a efetivação dos correspondentes repasses, serão formalizados, pelas EM, da seguinte forma:
- o de adesão, mediante o envio ao FNDE:
- do Plano de Aplicação (Anexo II), aprovado pelo Conselho do FUNDEF; e
- do Termo de Compromisso (Anexo II - A).
- o de habilitação, mediante o envio ao FNDE do (a):
- Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I;
- cópia do Estatuto da Entidade;
- cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade;
- cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade;
- declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2006, por 03(três) autoridades locais; e
- cópia do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de outro documento de órgão federal que ateste utilidade pública.
§ 1º A EM contemplada com recursos do PAED, em 2005, cujo corpo de dirigentes não tenha sido alterado, até a data da formalização do processo de habilitação, está dispensada do envio dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” do inciso II deste artigo, enquanto que a EM contemplada com recursos, em 2005, cujo corpo de dirigentes tenha sido alterado neste intervalo, está dispensada apenas do envio dos documentos previstos nas alíneas “b” e “f” do referido inciso.
§ 2º A EM que não formalizar os processos de adesão e de habilitação, até o último dia útil do mês de maio, não terá assegurado o recebimento dos recursos do programa.
§ 3º Concluídos os processos de adesão e de habilitação das EM e ultimados os procedimentos de abertura de contas correntes, o FNDE providenciará os correspondentes repasses, desde que hajam disponibilidades orçamentária e financeira e não se configure qualquer dos impedimentos previstos no § 4º do art. 12 ou tenham sido restabelecidas as condições necessárias à liberação dos recursos na forma do art. 15.
Art. 8º A execução dos recursos, transferidos na forma definida no art. 5º, deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha ocorrido o repasse.
Parágrafo Único. Os saldos financeiros, como tais entendidas as disponibilidades de recursos existentes, em 31 de dezembro, nas contas bancárias em que foram depositados, deverão ser reprogramados, pela EM, para utilização no exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego nas ações do Plano de Aplicação que originaram os saldos.
Art. 9º Os recursos transferidos serão creditados, mantidos e geridos em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a utarquia mantenha parceria, indicados pelas EM, devendo as movimentações bancárias ser realizadas, mediante cheque nominativo ao credor, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto do programa ou para aplicação no mercado financeiro.
§ 1º Os saldos financeiros dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, poderão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
§ 2º As receitas obtidas em função de aplicações financeiras porventura efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto do programa e destinadas, exclusivamente, às suas finalidades, na forma definida no caput e parágrafo único do art. 2º, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.
§ 3º As devoluções de recursos ao FNDE, motivadas por extinção, paralisação, nucleação de escolas ou qualquer outro fato gerador, deverão ser efetuadas:
- se ocorrerem no mesmo exercício em que se deu o repasse dos recursos financeiros:
- em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação acha-se disponível no sítio www.fnde.gov.br, por meio de Documento de Crédito (DOC), no qual deverão ser indicados a Conta Corrente n.º 170.500-8, Agência n.º 1.607-1 do Banco do Brasil S/A e o Código Identificador n.º 153.173.152.53.66666, este último no campo correspondente ao “Nome do Destinatário”, ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED), ocasião em que deverão ser, igualmente, indicados os referidos dados bancários e código identificador; ou
- em agências do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual deverão ser indicados os códigos 66666-1 no campo “Código de Recolhimento”, 153173 no campo “Unidade Gestora” e 15253 no campo “Gestão”; e
- se forem referentes a recursos repassados em exercícios anteriores ao da restituição:
- em qualquer agência dos bancos parceiros do FNDE, cuja relação acha-se disponível no sítio www.fnde.gov.br, por meio de Documento de Crédito (DOC), no qual deverão ser indicados a Conta Corrente n.º 170.500-8, Agência n.º 1.607-1 do Banco do Brasil S/A e o Código Identificador n.º 153.173.152.53.12222, este último no campo correspondente ao “Nome do Destinatário”; ou
- em agências do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual deverão ser indicados os códigos 12222-0 no campo “Código de Recolhimento”, 153173 no campo “Unidade Gestora” e 15253 no campo “Gestão”.
§ 4º Os valores referentes às devoluções, previstas no § 3º, deverão ser registrados no respectivo formulário de prestação de contas, ao qual os comprovantes bancários das restituições serão anexados para apresentação ao FNDE.
§ 5° Eventuais despesas decorrentes da operação de que trata o § 3° correrão às expensas do responsável pela devolução, não podendo ser consideradas como resultantes da execução do programa para fins de prestação de contas.
Art. 10 Ao FNDE é facultada a adoção de medidas para reaver eventuais valores liberados indevidamente, independentemente de autorização do beneficiário, depositário dos recursos, mediante solicitação do estorno dos correspondentes valores ao agente financeiro.
Parágrafo Único. Inexistindo saldo suficiente na conta corrente na qual os recursos foram depositados, a entidade beneficiária ficará obrigada a restituir ao FNDE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, os recursos creditados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
Art. 11 Os documentos comprobatórios das despesas realizadas no objeto do programa (notas fiscais, recibos, faturas etc.) deverão conter a identificação do PAED e o nome da EM e ser arquivados em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas pelo FNDE e à sua disposição e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 12 A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos deverão ocorrer da seguinte forma:
- das EM aos Conselhos do FUNDEF, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, constituída do Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, extrato da conta corrente específica e, se for o caso, da Conciliação Bancária, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos;
- dos Conselhos do FUNDEF, ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos, constituída do Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED.
§ 1° Na hipótese de a prestação de contas da EM não vir a ser apresentada, até o prazo previsto no inciso I deste artigo, ou não vir a ser aprovada, o Conselho do FUNDEF estabelecerá o prazo de até 60 (sessenta) dias para sua apresentação ou regularização e informará a ocorrência ao FNDE.
§ 2º As EM que não regularizarem suas prestações de contas, até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, estarão sujeitas à instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo do disposto no art. 13.
§ 3° Uma vez esgotado o prazo referido no § 1º deste artigo sem que a obrigação tenha sido adimplida ou a irregularidade sanada pela EM, o Conselho do FUNDEF deverá comunicar a ocorrência ao FNDE, que adotará as medidas necessárias à instauração da respectiva Tomada de Contas Especial.
§ 4º O FNDE não liberará os recursos destinados às escolas mantidas pela EM, quando ocorrer:
- omissão de prestação de contas pelo descumprimento do disposto no inciso I e no § 1º deste artigo;
- rejeição de prestação de contas em decorrência de os documentos, previstos nos incisos I e II deste artigo, evidenciarem impropriedades formais ou regulamentares; ou
- utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAED, constatada por, entre outros meios, análise documental ou auditoria.
§ 5° Exauridas todas as medidas cabíveis no sentido da regularização das pendências de que trata o parágrafo anterior, o FNDE instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial contra o gestor da EM responsável pela falta.
§ 6° O FNDE, ao instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do parágrafo anterior, comunicará às EM que estejam incursas nos correspondentes processos.
Art. 13 A EM que não apresentar a prestação de contas até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, não terá assegurado o recebimento dos recursos do PAED.
Parágrafo Único. O restabelecimento da adimplência não implicará ressarcimento de perda de recursos ocorrida no período de inadimplemento.
Art. 14 A EM que não apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá apresentar as devidas justificativas ao FNDE.
§ 1º Considera-se caso fortuito a falta, no todo ou em parte, de documentos, por dolo ou culpa do gestor anterior.
§ 2° Na falta de apresentação da prestação de contas por culpa ou dolo do gestor ou dirigente da EM sucedido, as justificativas a que se refere o caput deste artigo deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas pelo dirigente que estiver no exercício do mandato, acompanhadas, necessariamente, de cópia autenticada de Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público Federal, para adoção das providências cíveis e criminais da sua alçada.
§ 3º É de responsabilidade do sucessor referido no parágrafo anterior a moção e a instrução da Representação para aceitação e julgamento do procedimento, a qual deverá conter, no mínimo:
- qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos da conta específica;
- relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; e
- qualificação do ex-gestor ou ex-dirigente, inclusive com o endereço atualizado, se houver.
§ 4° No caso de falecimento do gestor sucedido tido como faltoso, o gestor em exercício deverá ingressar diretamente em juízo com ação de ressarcimento contra o espólio, encaminhando a respectiva cópia, autenticada, ao FNDE.
Art. 15 Na hipótese de serem aceitas as justificativas, de que trata o art. 14 o FNDE, uma vez instaurada a correspondente Tomada de Contas Especial, ,restabelecerá as condições necessárias ao repasse dos recursos aos beneficiários do PAED.
Parágrafo Único. Ao restabelecer o repasse de recursos financeiros os beneficiários do PAED não serão ressarcidos de perdas de recursos ocorridas no período da inadimplência.
Art. 16 Na hipótese de não serem aceitas as justificativas, de que trata o art. 14, o FNDE manterá a suspensão dos repasses de recursos financeiros e instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial em desfavor do dirigente da EM.
Art. 17 O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.
Parágrafo Único. O FNDE realizará, a cada exercício, auditagem da aplicação dos recursos do PAED, pelas EM, por sistema de amostragem, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessário, bem como realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar competência a outro órgão ou entidade estatal para fazê-lo.
Art. 18 A fiscalização dos recursos financeiros relativa à execução do PAED é de competência do FNDE, dos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público (MP).
§ 1º Os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do PAED poderão celebrar convênios ou acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o seu controle.
§ 2º A fiscalização do FNDE, e de todos os outros órgãos ou entidades estatais envolvidos, será deflagrada, em conjunto ou isoladamente, sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso de recursos públicos destinados à execução do PAED.
§ 3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao TCU e ao Ministério Público irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PAED.
Art. 19 Compete às EM, quanto aos bens incorporados ou produzidos com recursos do PAED, registrar sua identificação em demonstrativo patrimonial e garantir o seu uso, pelas escolas beneficiárias, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
Art. 20 Ficam aprovados os Anexos II, II-A, e os formulários Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, Conciliação Bancária, Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED, desta Resolução, que serão utilizados pelas entidades beneficiárias do PAED.
Art. 22 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução/FNDE/CD/N.º 018, de 09 de maio de 2005.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
CADASTRO DO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE E DO(A) DIRIGENTE
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO | ||||
01 - CNPJ | 02 - Nome | |||
03 - Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) | ||||
04 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc) | 05 - Bairro / Distrito | |||
06 - UF | 07 - Municipio | 08 - CEP | ||
09 - Caixa Postal | 10 - DDD | 11 - Telefone | 12 - Fax | 13 - E-Mail |
BLOCO 2 - TIPO | ||||
14 - Tipo | 15 - Telefone da Sec. Municipal de Educação | 16 - Fax da Sec. Municipal de Educação | ||
( ) Prefeitura Municipal ( ) Secretaria de Educação (ou equivalente) ( ) Outro Órgão Estadual ( ) Órgão Federal ( ) Entidade privada sem fins lucrativos |
||||
17 - Unidade Gestora do Órgão Federal | 18 - Gestão do Órgão Federal | |||
19 - Nº Registro no CNAS ou no Ministério da Justiça | ||||
20 - Escola(s) mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos - Informação exclusiva e obrigatória a ser prestada pela Entidade Mantenedora | ||||
Código Escolar no Censo | Nome | |||
BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA | ||||
21 - Código do Banco | 22 - Nome do Banco | 23 - UF | 24 - Município da agência | |
25 - Código Agência/DV | 26 - Nome da Agência | 27 - Nº da conta Corrente | ||
BLOCO 4 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE | ||||
28 - CPF | 29 - Nome | |||
30 - Sexo | 31 - Nacionalidade | 32 - Estado Civil | ||
( ) Masculino ( ) Feminino | ||||
33 - Endereço (Rua, Avenida ou Praça e Nº) | ||||
34 - Complemento do Endereço (Andar, Sala etc) | 35 - Bairro / Distrito | |||
36 - UF | 37 - Município | 38 - CEP | ||
39 - DDD | 40 - Telefone | 41 - Fax | 42 -E-Mail | |
43 - Cargo ou Função | 44 - Nº Carteira de Identidade | 45 - Data da Emissão | 46 - Órgão Expedidor/UF | |
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO | ||||
47 - Local e Data | ||||
48 - Nome do Dirigente ou do seu Representante Legal | ||||
49 - Assinatura do Dirigente ou do seu Representante Legal | ||||
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO I
CADASTRO DE ENTIDADES
BLOCO 1- IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 - CNPJ
Informar o número de inscrição do(a) órgão/ entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal ou Entidade Privada sem fins lucrativos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - NOME
Informar o nome do(a) órgão/entidade proponente, de acordo com a denominação constante do CNPJ.
CAMPO 03 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, OU PRAÇA E N.O)
Informar o nome da rua, avenida ou praça e o n.O do imóvel onde se localiza a sede do(a) órgão/ entidade proponente.
CAMPO 04 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.)
Informar o andar, n.O da sala ou outro dado complementar do endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 05 - BAIRRO/DISTRITO
Informar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 06 - UF
Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 07 - MUNiCíPIO
Informar o nome do município onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 08 - CEP
Informar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 09 a 13 - CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL
Informar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e o endereço eletrônico (e-mail) do(a) órgão/entidade proponente.
BLOCO 2 - TIPO
CAMPO 14 - TIPO
Informar a esfera administrativa à qual pertence o(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPOS 15 e 16 - TELEFONE E FAX DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informar os números do telefone e do fax da secretaria municipal de educação (quando o(a) órgão/entidade proponente pertencer à esfera municipal).
CAMPOS 17 e 18 - UNIDADE GESTORA DO ÓRGÃO FEDERAL E GESTÃO DO ÓRGÃO FEDERAL
CAMPO 19 - N° REGISTRO NO CNAS OU NO MINISTÉRIO DA JUSTiÇA
Informar o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou do Certificado emitido pelo Ministério da Justiça, somente quando se tratar de entidade privada sem fins lucrativos.
CAMPO 20 - ESCOLA(S) MANTIDA(S) PELA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Informar o código e nome da(s) escola(s), mantida(s) pela entidade privada sem fins lucrativos. constante(s) do Censo Escolar.
BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
CAMPOS 21 e 22 - CÓDIGO DO BANCO E NOME DO BANCO
Informar o código e o nome do banco escolhido pelo(a) órgão/entidade proponente da relação de instituições bancárias conveniadas com o FNDE.
CAMPOS 23 e 24 - UF E MUNiCíPIO DA AGÊNCIA Informar a sigla da unidade da federação e o nome do município onde está situada a agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente. _
CAMPOS 25 e 26 - CODIGO DA AGENCIA/DV E NOME DA AGÊNCIA
Informar o código da agência, com seu respectivo DV, e a denominação da agência bancária escolhida pelo(a)
BLOCO 4 -IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE
CAMPOS 27 e 28 - CPF E NOME
Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 29 - SEXO
Informar o sexo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPO 30 - NACIONALIDADE
Informar a nacionalidade do dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 31 - ESTADO CIVIL
Informar o estado civil do(a) dirigente do órgão/entidade proponente.
CAMPOS 32 a 41 - ENDEREÇO (RUA, AVENIDA OU PRAÇA E N.O), COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.), BAIRRO/DISTRITO, UF, MUNICíPIO, CEP, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL
Informar o endereço completo da residência do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, o 000 local e seus telefone, fax e correio eletrônico (e-mail).
CAMPO 42 - CARGO OU FUNÇAO
Informar o cargo ou função do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 43 a 45 - N.O CARTEIRA DE IDENTIDADE, DATA DA EMISSÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF
Informar o número da carteira de identidade do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, a data da sua emissão, órgão que a expediu e a sigla da unidade da federação onde este se localiza.
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO
CAMPO 46 - LOCAL E DATA
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário.
CAMPO 47 - NOME DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Informar, legível, o nome completo do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 48 - ASSINATURA DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Campo reservado para a assinatura do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
(Utilizar um formulário para cada ação)
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO | ||||
01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 - Nº do CNPJ | 03 - Município | 04 – UF | 05 – Exercício |
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO | ||||
06 – Ação a ser Executada | 06.1 – Nº de Escolas Atendidas | 06.2 – Nº de Alunos Atendidos | ||
07 – Detalhamento da Ação | 07.1 – Quantidade | 07.2 – Estimativa de Custo (R$ 1,00) | ||
Valor Unitário | Total | |||
08 - Total | ||||
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO | ||||
_______________________ |
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ATENÇÃO - Blocos reservados ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CONSELHO DO FUNDEF)
BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DO FUNDEF SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO | ||||
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO | ||||
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ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO FINANCEIRO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade Mantenedora Informar o nome da Entidade Mantenedora (EM) proponente, compreendida como a entidade sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao público, responsável pela manutenção e representação de escolas privadas de Educação Especial, de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 - N.º do CNPJ
Informar o número de inscrição da EM, no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 – Município e UF Informar o nome do município e a unidade da federação onde se localiza a sede da EM.
CAMPO 05 - Exercício Informar o ano correspondente à solicitação dos recursos.
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO
CAMPO 06 – Ação a ser Executada Informar a ação que será executada, passível de atendimento, pelo PAED, de acordo com o previsto na Resolução.
CAMPO 06.1 – Nº de Escolas Atendidas Informar o número de escolas a serem beneficiadas com a execução da ação indicada no campo 6.
CAMPO 06.2 – Nº de Alunos Atendidos Informar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 06.
CAMPO 07 – Detalhamento da Ação Informar, de modo resumido, os itens que compõem a ação.
CAMPO 07.1 – Quantidade Informar o quantitativo de cada um dos itens que compõem a ação.
CAMPO 07.2 – Estimativa de Custo (R$) (Valor Unitário e Total)
Informar o valor unitário e total de cada um dos itens do detalhamento da ação.
CAMPO 08 – Total Informar o somatório total de cada item do detalhamento da ação.
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do seu representante legal.
BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DO FUNDEF SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO
Lavrar parecer conclusivo com informações relativas ao Plano de Aplicação, relatando a viabilidade ou não de atendimento da ação proposta.
BLOCO 5 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do Conselho.
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||||
01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 – N.º do CNPJ | 03 – Período de Execução | 04– Nº Esc. Atend. | 05– Nº de Alunos Atend. | 06- Exercício | |||
____/____/____ a ____/____/____ | ||||||||
07 – Endereço | 08 – Município | 09 - UF | ||||||
BLOCO 2 – SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA (R$ 1,00) | ||||||||
10 – Saldo Exerc. Anterior | 11 – Valor Rec. no Exercício | 12 – Rend. Aplic. Financeira | 13 – Devolução | 14 – Valor Total | 15 – Despesa Realizada | 16 – Saldo a ser Reprog. | ||
BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS | ||||||||
17 - Ítem | 18 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF | 19 – Especificação dos Materiais ou Serviços | 20 - Documento | 21 - Pagamento | 22 – Valor | |||
Tipo | Número | Data | Nº Ch | Data | -R$ 1,00 | |||
23 - Total | ||||||||
BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO | ||||||||
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – PROGRAMA/ Ação Informar o nome do Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PAPE, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, PNATE, etc).
CAMPO 02 – exercício Informar o exercício a que se refere a prestação de contas.
CAMPO 03 – Nome da Razão social Informar o nome da Unidade Executora - UEx (APM, Caixa Escolar etc), da Entidade Executora - EEx (Prefeitura Municipal ou Secretaria de Educação do Estado ou do DF), ou da Entidade Mantenedora - EM de escola de educação especial (APAE, Sociedade Pestalozzi, etc), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 04 - N.º do CNPJ Informar o número de inscrição da Unidade Executora, PM, SEC ou EM, conforme o caso, no CNPJ. CAMPO 05 a 07 - Endereço, Município e UF Informar o endereço completo (nome da rua, avenida ou praça), o nome do município onde se localiza a sede da UEx, EEx ou EM, conforme o caso, e a respectiva sigla da unidade da federação.
BLOCO 2 – SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$)
CAMPOS 08 a 11 - Saldo do Exercício Anterior; Valor Recebido no Exercício; Recursos Próprios; e Rendimento de aplicação. Financeira. Informar o saldo reprogramado, proveniente do exercício anterior; o valor recebido do FNDE no exercício correspondente ao da prestação de contas; o valor dos recursos próprios (quando ocorrer); e o valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas.
CAMPO 12 – Devolução ao FNDE Informar o valor devolvido ao FNDE (quando ocorrer) CAMPO 13 – Valor Total da Receita Informar o valor total da receita (soma dos valores dos campos 08+09+10+11, menos o valor do campo 12).
CAMPO 14 - Despesa Realizada Informar o valor das despesas realizadas no exercício a que se refere a prestação de contas, conforme indicado no campo 02.
CAMPO 15 - Saldo Informar o valor do saldo apurado no encerramento do exercício: o valor total da receita (Campo 13) menos o valor da despesa realizada (Campo 14); e se o valor do saldo foi devolvido ao FNDE, ou será reprogramado (a reprogramação somente será permitida, quando prevista na legislação do Programa).
CAMPO 16 – Período de Execução Informar a data de início e término do período de execução dos recursos. No caso de UEx, será informado da seguinte forma:
- se a UEx não reprogramou saldo e a PM/SEC não fixou prazo limite para uso dos recursos, deverão ser informadas como o início e o término do período de execução, respectivamente, as datas de crédito do dinheiro pelo FNDE e 31 de dezembro; se não houve reprogramação de saldo, mas houve fixação de prazo, deverão ser informadas como início e o término do período de execução, respectivamente, as datas do crédito do dinheiro pelo FNDE e a fixada pela PM/SEC;
. se a UEx reprogramou saldo e a PM/SEC não fixou prazo limite para uso dos recursos, deverão ser informadas como o início e o término do período de execução, respectivamente, as datas de realização da primeira despesa e 31 de dezembro; se houve reprogramação de saldo e a PM/SEC fixou prazo, deverão ser informadas como o início e término do período de execução, respectivamente, as datas de realização da primeira despesa e a fixada pela PM/SEC.
CAMPO 17 - N.º Escolas Atendidas (somente para o PDDE). Informar o número de escolas atendidas: pela UEx ou EM (quando os recursos forem repassados diretamente para as escolas); por meio da EEx, no caso das escolas que tiverem seus recursos depositados na conta da PM ou SEC, conforme a rede de ensino.
BLOCO 03 – PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 18 - Item Informar o número seqüencial dos pagamentos efetuados.
CAMPO 19 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços pagos com recursos do Programa, bem como os respectivos CNPJ ou CPF.
CAMPO 20 – Tipo de bens e materiais adquiridos ou serviços contratados.
Informar o tipo de material (de expediente, elétrico, didático-pedagógico etc.), ou bem adquirido e/ou serviço contratado com pagamento efetuado.
CAMPO 21 – Origem dos recursos Informar se o pagamento foi efetuado com recursos do FNDE ou recursos próprios
22 - Nat. Desp. Informar (C) quando a natureza da despesa for Custeio ou (K) quando se tratar de despesa de Capital.
CAMPO 23 – Documento (Tipo, Número e Data) Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:
• RB para recibo
• FT para fatura
• NF para nota fiscal
CAMPO 24 – Pagamento (N.º Ch/OB e Data) Informar o número do cheque (CH) ou da ordem bancária (OB) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços.
CAMPO 25 - Valor (R$) Informar o valor do pagamento efetuado.
CAMPO 26 - Total Informar o valor total correspondente ao somatório do Campo 25.
BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da UEx, EEx ou EM.
RELAÇÃO DE BENS PRODUZIDOS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||
01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 – N.º do CNPJ | 03 – Município | 04 - UF | 05 - Exercício | ||
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS PRODUZIDOS | ||||||
06 – Documento | 07 – Especificação dos Bens | 08 – Quantidade | 09 - Valor (R$ 1,00) | |||
Tipo | Número | Data | Unitário | Total | ||
10 - Total | ||||||
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO | ||||||
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Programa/Ação Informar o nome do Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PAPE, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, etc).
CAMPO 02 – Exercício Informar qual o exercício a que se refere a prestação de contas.
CAMPO 03 – Nome da Razão Social Informar o nome da Prefeitura , SEDUC, Unidade Executora - UEx (APM, Caixa Escolar, Conselho Escolar, etc), ou da Entidade Mantenedora - EM de escola de educação especial (APAE, Sociedade Pestalozzi, etc), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 04 - N.º do CNPJ
Informar o número de inscrição da Prefeitura, SEDUC, UEx ou da EM no CNPJ.
CAMPOS 05, 06 e 07 – Endereço, Município e UF Informar o endereço da entidade, nome do município onde se localiza a sede da Prefeitura, SEDUC, UEx ou da EM e a sigla da unidade da federação.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
CAMPO 08 – Documento (Tipo, Número e Data) Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento emitido pelo fornecedor ou prestador do serviço, que comprove o pagamento do bem ou do serviço executado, utilizando as seguintes abreviaturas:
- RB para recibo
- FT para fatura
- NF para nota fiscal
CAMPO 09 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Informar a especificação do bem adquirido ou produzido.
- Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumenta o patrimônio disponível na escola).
- Entende-se por bens adquiridos, para este fim, aqueles obtidos com recursos de capital.
- Entende-se por bens produzidos, aqueles elaborados com a utilização de recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola comprar materiais e confeccionar uma mesa.
CAMPO 10 - Quantidade Informar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 11 - Valor (R$) (Unitário e Total) Informar o valor unitário de cada bem relacionado e o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário.
- No caso de bens produzidos, o valor unitário a ser informado corresponderá à totalidade das despesas com materiais e com serviços contratados, necessários à produção do bem.
CAMPO 12 - Total Informar o valor total correspondente ao somatório dos valores discriminados no campo 9.
BLOCO 3- AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da Prefeitura, SEDUC, UEx ou EM.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO | |||||||
01 – Nome da Entidade Mantenedora | 02 – N.º do CNPJ | 03 – Município | 04 - UF | 05 - Exercício | |||
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO | |||||||
06 – Banco | 07 – Agência | 08 – Conta Corrente | 09 – Saldo do Extrato Bancário | ||||
Data: | Valor (R$) | ||||||
____/____/______ | |||||||
BLOCO 3 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL / FINANCEIRA | |||||||
10 – Créditos não Demonstrados no Extrato | 11 – Débitos não Demonstrados no Extrato | 12 – Restos a Pagar Processados | 13 – Saldo Contábil(09+10) – (11+12) | ||||
Histórico | Valor (R$) | Histórico | Valor (R$) | Histórico | Valor (R$) | ||
14 – Total | |||||||
BLOCO 3 - AUTENTICAÇÃO | |||||||
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CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Programa Informar o nome do Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PAPE, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, PNATE, etc).
CAMPO 02 – Exercício Informar o exercício a que se refere a prestação de contas
CAMPO 03 – Nome da Razão Social Informar o nome da Entidade Executora - EEx (Secretaria de Educação do Estado ou do Distrito Federal, da Prefeitura Municipal) ou da Entidade Mantenedora - EM de escola privada de educação especial (APAE, Sociedade Pestalozzi etc), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 04 - Nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da EEx ou EM no CNPJ.
CAMPOS 05 e 07 - Município e UF Informar o endereço, nome do município onde se localiza a sede da EEx ou da EM e a sigla da unidade da federação.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO
CAMPOS 08 a 10 – Banco, Cód da Agência e Nº da Conta Corrente
Informar o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente, onde os recursos do PDDE foram depositados.
CAMPO 11 – Saldo do Extrato Bancário (Data, Valor)
Informar a data do último lançamento e o valor do salto constante no extrato bancário apresentado.
BLOCO 03 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL/FINANCEIRA
CAMPO 12 – Créditos não Demonstrados no Extrato (Histórico e Valor)
Informar os créditos não constantes do extrato, indicando a origem dos mesmos e o valor.
(Exemplo: crédito de rendimento de aplicação financeira; estorno de débito indevido; etc.)
CAMPO 13 – Débitos não Demonstrados no Extrato (Histórico e Valor)
Informar os débitos não constantes do extrato, indicando a destinação dos mesmos e o valor.
(Exemplo: cheque não compensado; débito futuro de CPMF; etc.)
CAMPO 14 – Restos a Pagar Processados (Histórico e Valor)
Informar os débitos processados, indicando o nome do favorecido, o número da Nota Fiscal e o valor.
(Exemplo: bens materiais ou serviços recebidos e não pagos.)
CAMPO 15 – Saldo Contábil (09+10) – (11+12) Informar o saldo contábil, ou seja, a soma dos campos 09 e 10 menos a soma dos campos 11 e 12.
CAMPO 16 - Total
Informar a soma das colunas dos campos 10 a 13.
BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da EEx ou EM.
RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CONSELHO DO FUNDEF) | ||||||||
01 - Endereço | 02 – CEP | 03 – Município | 04 – UF | 05 – Exercício Referente a PC | ||||
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO | ||||||||
06- Nº Ord. | 07 - Nome da Entidade Mantenedora | 08 - CNPJ | 09 - Valor Recebido | 10- Rendimento Aplic. Financ. | 11- Valor utilizado | 12- Saldo | 13 Sit. PC* | |
14 – Total | ||||||||
BLOCO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA | BLOCO 4 – EXECUÇÃO FÍSICA | |||||||
15 – Origem dos Recursos | 16- Valor | 17 - Atendimento | ||||||
Saldo do Exercício Anterior | Nº de Entidades Atendidas | Nº de Escolas Atendidas | Nº de Alunos Atendidos | |||||
+ Transferido pelo FNDE no Exercício | ||||||||
(-) Devolução | ||||||||
+ Rendimento de Aplicação Financeira | 18 – Prestação de Contas (PC) | |||||||
= Valor Total | Devidas | Apresentadas | Não Apresentadas | |||||
(-) Despesa Realizada Aprovada | Nº de PC aprovadas (a) | Nº de PC não aprovadas (b) | Total (a+b) | |||||
= Saldo | ||||||||
BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED | ||||||||
BLOCO 6 – DECLARAÇÃO | BLOCO 7 - AUTENTICAÇÃO | |||||||
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade, e visam o atendimento do disposto no § 1º do Art. 6º da Lei nº 10.845, de 05 de março de 2004. |
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Legenda: * Sit. PC - Situação da Prestação de Contas:
- Aprovada
- Não Aprovada
- Não Apresentada
RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (CONSELHO DO FUNDEF)
CAMPOS 01 a 04 – Endereço, CEP, Município e UF
Informar o endereço (Rua, Avenida, Praça etc), número e complemento, nº do CEP e o nome do município onde se localiza da sede do Conselho do FUNDEF.
CAMPO 05 – Exercício Referente a PC
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
- Se os recursos e as despesas referem-se, por exemplo, ao exercício de 2005, o ano a ser informado será 2005.
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO
CAMPO 06 – Nº Ord.
Informar o número seqüencial das Entidades Mantenedoras (EM) que apresentaram a prestação de contas.
CAMPOS 07 e 08 – Nome da Entidade Mantenedora (EM) e CNPJ
Informar o(s) nome(s) da(s) EM que apresentaram a prestação de contas de acordo com a denominação constante no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o respectivo nº de inscrição.
CAMPO 09 – Valor Recebido
Informar o valor recebido pela EM.
CAMPO 10 – Rendimento Aplic. Financ.
Informar, se for o caso, os rendimentos auferidos, à EM, com aplicações financeiras;
CAMPO 11 – Valor Utilizado
Informar o total dos recursos utilizados pela EM no exercício.
CAMPO 12 – Saldo
Informar o saldo, se for o caso, dos recursos recebidos no exercício informado no Campo 05.
CAMPO 13 – Sit. PC
Informar a situação da prestação de contas da EM, de acordo com a seguinte legenda:
01 – Aprovada
02 – Não Aprovada
03 – Não Apresentada
CAMPO 14 – Total
Informar o valor total apurado dos campos 09 a 12.
BLOCO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA
Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações correspondentes à origem e à destinação dos recursos, da seguinte forma:
CAMPO 15 – Origem dos Recursos
- Saldo do Exercício Anterior – informar a totalidade dos saldos apurados, nas contas das EM, no fim do ano anterior ao do exercício informado no Campo 05;
- Transferido pelo FNDE no Exercício – informar a totalidade dos recursos transferidos às EM, correspondente ao exercício indicado no Campo 05;
- Devolução – informar, se for o caso, a totalidade dos valores devolvidos, pelas EM, ao FNDE (em virtude de desativação/ paralisação/ extinção de escola);
- Rendimento de Aplicação Financeira – informar, se for o caso, a totalidade dos rendimentos auferidos, pelas EM, com aplicações financeiras;
- Valor Total – informar a soma das origens dos recursos, menos as devoluções das EM ao FNDE;
- Despesa Realizada Aprovada – informar a totalidade dos recursos destinados ao pagamento de bens e a contratação de serviços pelas EM, que tiveram suas prestações de contas aprovadas;
- Saldo – informar o resultado obtido entre o valor total menos a despesa realizada aprovada.
CAMPO 16 – VALOR
Informar os valores correspondentes às especificações do campo 15.
BLOCO 3 – EXECUÇÃO FÍSICA
Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações físicas correspondestes ao atendimento e à prestação de contas das EM, da seguinte forma:
CAMPO 17 – ATENDIMENTO
- Nº de Entidades Atendidas – informar a quantidade de EM das escolas que receberam recursos diretamente do FNDE;
- N.º de Escolas Atendidas – informar a quantidade de escolas que foram atendidas pelo PDDE com recursos creditados diretamente na conta corrente das EM que as representam.
- Nº de Alunos Atendidos – informar o número de alunos atendidos pelas escolas beneficiárias dos recursos.
CAMPO 18 – Prestação de Contas PC
- Devidas – informar a totalidade de prestações de contas devidas, que deverá corresponder, obrigatoriamente, ao número de EM que receberam recursos do FNDE;
- Apresentadas – informar o total de prestações de contas apresentadas, pelas EM, ao Conselho do FUNDEF;
- Nº de PC aprovadas (a) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que atendeu aos requisitos para aprovação;
- - Nº de PC não aprovadas (b) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que não atendeu aos requisitos para aprovação;
- Total (a + b) – informar a soma das prestações de contas aprovadas e não aprovadas;
- Não Apresentadas – informar a totalidade de prestações de contas, devidas e não recebidas.
BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED
Lavrar parecer conclusivo com informações relativas à execução dos recursos, relatando as providências adotadas nos casos de inadimplência das EM com prestações de contas; à avaliação dos resultados alcançados com a execução do PAED, além de outras julgadas necessárias.
BLOCO 6 – DECLARAÇÃO
Declaração de responsabilidade pelas informações prestadas.
BLOCO 7 – AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do conselho.