FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208.
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional,
de 15 de janeiro de 1997.
Instrução Normativa nº 01 de 04 de maio de 2001;
Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de abril de 2003.
Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, capitulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução /CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e
Considerando a importância do Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO na introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na escola pública;
Considerando a necessidade de dar continuidade à institucionalização do Programa em todo o país;
Considerando a necessidade de dar suporte técnico aos diversos Centros de Experimentação em Tecnologia Educacional – CETEs, aos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e escolas públicas.
RESOLVE “AD REFERENDUM” :
Art. 1º - Aprovar a assistência financeira, em caráter suplementar, no âmbito do Ensino Fundamental, à Secretaria de Educação à Distância – SEED/MEC, destinada à aquisição de equipamentos, softwares e suprimentos de informática.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE