FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208.
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional,
de 15 de janeiro de 1997e alterações posteriores.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino; e
CONSIDERANDO a necessidade de se possibilitar a todas as Prefeituras relacionadas a oportunidade de apresentação de projeto, no exercício de 2003;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Alterar a Resolução CD/FNDE nº 12 e o Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003, publicados no Diário Oficial de 27 de maio de 2003 e de 28 de maio de 2003, respectivamente, na forma prevista nos parágrafos deste artigo.
§ 1º No Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 13/2003, no âmbito da Educação Infantil e Ensino Fundamental:
I – dar ao terceiro parágrafo do subitem 2.4 – Educação Infantil, a seguinte redação:
“No âmbito da Educação Pré–Escolar, a assistência financeira do MEC/FNDE - inclusive para entidade proponente vinculada a município emancipado após a publicação do Novo Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – IPEA – 2000, que não possui, ainda, IDH definido – será direcionada ao desenvolvimento de projetos com as seguintes ações: .....”
II - dar ao terceiro parágrafo do item 2.5.1 – Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental, a seguinte redação: “Recomenda-se que as turmas sejam formadas com, no máximo, 30 docentes/cursistas. Uma vez que o corpo docente de algumas entidades proponentes apresenta um reduzido número de professores na 1ª, 2ª e 5ª série do ensino fundamental, considera-se aceitável a formação de turmas com, no mínimo, 15 cursistas/turma, bem como a participação de mais do que 20% (vinte porcento) do número de professores de 1ª e 2ª série e mais de 30% (trinta porcento) do número de professores da 5ª série.”.
§ 2º Na Resolução CD/FNDE nº 12 e no Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº13/2003:
I - incluir no quadro: NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA, no nível Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, os seguintes destinatários e critérios específicos:
NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA | AÇÕES | DESTINATÁRIOS | CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
ENSINO FUNDAMENTAL | Formação continuada de docentes | Municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção dos municípios com mais de 100 mil habitantes integrantes da Zonas de Atendimento Prioritário (ZAP) do FUNDESCOLA,. constantes da Relação de Municípios – B2, Anexo integrante desta Resolução . | Até 20% dos docentes de 1ª e 2ª série. |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | Formação continuada de docentes | Secretarias de Estado da Educação e Prefeituras Municipais dos Estados do Amazonas e Amapá (com exceção dos municípios contemplados pelo Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos – EJA, antigo Recomeço). | Até 60% dos docentes |
Material didático | Secretarias de Estado da Educação e Prefeituras Municipais dos Estados do Amazonas e Amapá (com exceção dos municípios contemplados pelo Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos – EJA, antigo Recomeço). | Até 40% dos alunos , para a matrícula total em EJA superior a 100 alunos. 100% dos alunos, para matrícula total em EJA igual ou inferior a 100 alunos. |
II - alterar no quadro: NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, os critérios específicos dos seguintes destinatários:
NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA | AÇÕES | DESTINATÁRIOS | CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
Formação Continuada de Docentes | Organizações Não-Governamentais - ONG | Que atuam em municípios com IDH 0,670 e/ou em municípios que, comprovadamente, apresentem a necessidade de atuação em áreas periféricas (bols ões de pobreza) | |
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | Material didático | Municípios das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, constantes da Relação de Municípios – D1, Anexo integrante da Resolução CD/FNDE nº 012/2003. | Até 40% dos alunos, para a matrícula total em EJA superior a 100 alunos. 100% dos alunos, para matrícula total em EJA igual ou inferior a 100 alunos. |
Organizações Não-Governamentais - ONG |
Que atuam em municípios com IDH 0,670 e/ou em municípios que, comprovadamente, apresentem a necessidade de atuação em áreas periféricas (bolsões de pobreza) |
§ 3º Alterar o Art. 4º da Resolução nº 12, de 28 de abril de 2003, que passará a ter a seguinte redação:“ O projeto específico, a que se refere esta Resolução, deverá ser entregue na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais – COAPE/FNDE, impreterivelmente, até o dia 29/08/2003”.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 17, de 09 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RUBEM FONSECA FILHO
Relação de Municípios - B2
Assistência Financeira - Ensino Fundamental - 2003
Quantidade de Municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que poderão pleitear recursos para ação de Formação Continuada de Docentes - 1ª e 2ª séries
UF | Municípios |
AL | 100 |
BA | 414 |
CE | 179 |
MA | 215 |
PB | 220 |
PE | 179 |
PI | 408 |
RN | 164 |
SE | 73 |
TOTAL | 1952 |
AM | 62 |
AC | 21 |
AP | 15 |
PA | 140 |
RR | 14 |
RO | 50 |
TO | 137 |
TOTAL | 439 |
DF | 1 |
GO | 241 |
MS | 75 |
MT | 130 |
TOTAL | 447 |