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DO CARGO | |
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Nome do cargo | Presidente do FNDE |
Nível do cargo | CCE 1.17 |
Órgão de atuação | PRESI/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Representar o FNDE; Dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da Autarquia; Cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação; Aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos para a execução de programas e projetos educacionais; Enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de Contas da União; Constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo designando os seus membros, observada a legislação pertinente; Baixar atos normativos no âmbito de sua competência; Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente; Coordenar a descentralização orçamentária para órgãos federais por meio de Termo de Execução Descentralizada; Decidir em última instância os recursos administrativos afetos ao FNDE; Firmar acordo de cooperação técnica internacional; e Participar do Conselho Deliberativo, praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | À Presidência compete dirigir as atividades da Autarquia, em conjunto com as diretorias, decidindo sobre a estratégia, articulação com o MEC e a Presidência da República, assim como com os entes federados, a fim de fazer cumprir a missão institucional. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o Art. 9º da Lei nº 14.204/2021. I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós- graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n° 9.007/2017. |
Capacidade de articulação, oratória, negociação, liderança, visão sistêmica e estratégica, governança. Políticas públicas: formulação, implementação, monitoramento e avaliação, federalismo, sistema educacional brasileiro, legislação educacional brasileira. Orientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes. | |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |