| DO CARGO | |
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| Nome do cargo ou função | Diretor de Administração |
| Nível do cargo ou função | CCE 1.15 |
| Órgão ou entidade | DIRAD/FNDE |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades | Art. 26. À Diretoria de Administração compete: I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de: a) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; d) Serviços Gerais - Sisg; e II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão de pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da informação e da documentação. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Gestão de 4 (três) Coordenações-Gerais diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO), Coordenação-Geral de Articulação e Contratos (CGARC), Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD) e Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras, com uma equipe aproximada de 230 pessoas. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021 e art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios específicos | Conforme o Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis | - Ser servidor(a) público ocupante de cargo efetivo, estável ou não; - Possuir formação acadêmica de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Administração, Administração Pública, Economia, Contabilidade, Gestão Pública, Direito; - Possuir formação acadêmica em nível de pós-graduação, lato ou strictu senso, nas seguintes áreas do conhecimento: Gestão Orçamentária e Financeira, Gestão de Pessoas, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Compras Públicas, Logística Pública, Administração Pública, Educação ou outra na área de ciências sociais aplicadas. - Experiência em cargos gerenciais equivalentes à FCE de nível 13 ou superior pelo período mínimo de 3 anos. - Experiências nas áreas de Gestão Orçamentária e Financeira, Licitações e Contratos, Compras Públicas, Gestão de Pessoas, Logística, Gestão Documental, Liderança de Equipes, Desenvolvimento de Pessoas e Organizações, Inovação, Governança, Gestão de Conflitos. |
| Competências Desejáveis | Competências Transversais: liderança, capacidade de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes. |
| Competências Comportamentais: orientação para os resultados; visão sistêmica; compartilhamento de informações e conhecimentos; liderança de equipes e gestão de pessoas. | |
| Competências de Liderança: coordenação, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal, engajamento de pessoas e equipes; empatia e inteligência emocional. | |
| Outros Requisitos Desejáveis | Conhecimentos em tomada de decisões orientada em dados; Conhecimento em Direito Administrativo. |
| DO CARGO | |
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| Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Articulação e Contratos |
| Nível do cargo ou função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | CGARC/DIRAD/FNDE |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades | À Coordenação Geral de Articulação e Contratos (CGARC) compete:
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Gestão de quatro coordenações diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação de Planejamento de Compras Internas - COPCI, Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade, com uma Divisão de Compras Internas - DCINT; Coordenação de Contratos - CCONT, com uma Divisão de Contratos Administrativos - DICOA e uma - Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC; Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL; Coordenação de Licitação - COLIC e Núcleo de Apuração de responsabilização de Empresas - NUARE; bem como de uma equipe de aproximadamente 30 pessoas. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios gerais | Decreto n. 10.829/2021: Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. legibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios específicos | Conforme o art. 18 do Decreto n. 10.829/2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis | Competências Estratégicas a) Análise de Mercado e Concorrência:
b) Tomada de Decisão Baseada em Dados:
c) Capacidade de Negociação:
d) Gestão de Riscos:
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Habilidades Pessoais a) Organização e Gestão de Tempo:
b) Comunicação e Negociação:
c) Ética e Transparência:
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- Orientação para os resultados;- Visão sistêmica;- Compartilhamento de informações e conhecimentos;- Liderança de equipes; e- Gestão de pessoas. | |
| Outros Requisitos Desejáveis | |