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DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios |
Nível do cargo ou função | CCE 1.15 |
Órgão ou entidade | DIGEF/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Representar o FNDE, quando solicitado pela Presidência; participar do CONEX e demais Comissões, Conselhos, Grupos de Trabalho a que for indicado pela Presidência do FNDE ou legislação pertinente; dirigir as atividades, conforme a finalidade da DIGEF, relacionadas às ações de operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES; às ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb; às ações de acompanhamento da arrecadação e da distribuição das quotas-partes do salário-educação; às ações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE; às ações de transferências de recursos suplementares a entes e entidades parceiras em programas e projetos educacionais regidos por legislação específica; e às ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios é composta por quatro coordenações-gerais: Coordenação Geral de Bolsas e Auxílios; de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil; de Operacionalização do FUNDEB e Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação; e de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil. O Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios deverá supervisionar as atividades das coordenações-gerais, articular-se internamente, com o Ministério da Educação, com as redes de ensino, com as instituições financeiras e demais entidades envolvidas no desempenho das suas competências, com vistas ao cumprimento da missão institucional. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão, ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Os critérios específicos estão descritos no Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. |
Competências Desejáveis | Capacidade de articulação, oratória, negociação, liderança, visão sistêmica e estratégica, governança. Políticas públicas: formulação, implementação, monitoramento e avaliação, federalismo, sistema educacional brasileiro, legislação educacional brasileira. Orientação por valores éticos, capacidade de articulação e de negociação, comunicação, pró atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes. |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação |
Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGFSE/DIGEF/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | I - coordenar as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de o acompanhamento e controle da arrecadação e distribuição da quota Estadual e Municipal da contribuição social do salário-educação; II - coordenar a assistência técnica aos Estados, Distrito Federal, e Municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle no que se refere aos procedimentos e aos critérios de aplicação dos recursos do Fundeb e da Quota-Estadual e Municipal do salário-educação; III - coordenar as ações de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e do Sistema de Cadastro dos Conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb (SisCACS); e IV - coordenar ações de estímulo à criação, cadastro, funcionamento e capacitação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no âmbito das unidades da Federação. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Coordenação das equipes vinculadas à CGFSE (COSEF e COPEF), abrangendo da operacionalização ao atendimento relacionados ao Fundeb e Salário-Educação. Portanto, é necessário que o Coordenador-Geral tenha conhecimento de noções de Direito, Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária e Gestão Pública, além de domínio da legislação pertinente aos temas, de tal forma que consiga consolidar manifestações das coordenações, bem como orientá-las na execução de suas atividades. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, c/c o disposto no art. 15º do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. |
Competências Desejáveis | Competências técnicas e gerenciais |
Competências interpessoais e institucionais Habilidade de articulação institucional: Capacidade de trabalhar com diferentes níveis de governo (municipal, estadual, federal) e parceiros do sistema de educação. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador(a)-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil |
Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGSUP/DIGEF/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | As responsabilidades estão descritas no art. 176 da Portaria nº 742, de 6 de dezembro de 2022, e suas atualizações (Regimento Interno do FNDE): Art. 176. À Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil (CGSUP) compete: I - coordenar os processos de adesão de entidades mantenedoras de instituições de ensino ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC); II - coordenar o processo de apuração dos encargos educacionais e repasse dos títulos da dívida pública (Certificados Financeiros do Tesouro - CFT-E) relativos às operações de crédito contratadas com recursos do FIES e devidos às entidades mantenedoras de instituição de ensino; III - coordenar os processos de pagamento de tributos e de recompra de CFT-E das entidades mantenedoras; IV - estabelecer as ações para a gestão da execução orçamentária e financeira dos recursos do FIES; V - coordenar e supervisionar ações de desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas de financiamento estudantil voltados à adesão de entidades mantenedoras e à gestão orçamentária e financeira do FIES; VI - propor e coordenar o processo de supervisão da execução das atividades realizadas pelas entidades mantenedoras no âmbito do financiamento estudantil; VII - coordenar o tratamento das denúncias e o atendimento das diligências e pedidos de informações afetos a sua área de atuação; VIII - propor, coordenar e supervisionar a instauração de processo administrativo relativo à suspensão cautelar do FIES de entidades mantenedoras, quando da identificação de prática ou indícios de irregularidades relacionadas ao descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão e nas normas que regulamentam o FIES; e IX - supervisionar a concessão de garantias e a cobertura de risco de crédito pelo FGEDUC. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | No desempenho das atribuições supracitadas, cabe ao(à) Coordenador(a)-Geral a gestão de duas Coordenações subordinadas à unidade, sendo uma orientada, essencialmente, ao fornecimento de assistência técnica às entidades mantenedoras de instituições de ensino superior com adesão ao Fies e o tratamento de demandas administrativas e judiciais relacionadas, e outra, composta ainda por uma Divisão, voltada às ações de controle, execução e suplementação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fies e à apuração e operacionalização dos encargos educacionais devidos às entidades mantenedoras, por meio da emissão e repasse de Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E). A equipe distribuída nas unidades da Coordenação-Geral tem formação diversa, com ênfase em Administração, Gestão Pública, Direito, Contabilidade e Economia, sendo formada atualmente por 7 servidores e 10 colaboradores terceirizados. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Os critérios gerais estão descritos no art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021: Art. 9º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Os critérios específicos estão descritos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós- graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em gestão de políticas públicas. |
Competências Desejáveis | Ética e integridade pública; Engajamento de pessoas e equipes; Visão estratégica; Visão sistêmica; Capacidade de gestão de crises, Habilidade de inovação e proposta de soluções; Coordenação e colaboração em rede; Diversidade e inclusão; Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; Gestão de Crises. |
Outros Requisitos Desejáveis | Participação em cursos ou eventos relacionados à gestão educacional, sobretudo associada a mecanismos de financiamento, à gestão/liderança no setor público e à gestão orçamentária e financeira. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios |
Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGAUX/DIGEF/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Coordenar ações e resultados voltados à assistência técnica e financeira para assegurar eficácia na aplicação dos recursos para as ações relativas aos Programas suplementares e de Bolsas e Auxílios. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Coordenação de Equipes e Supervisão dos seguintes cargos: gestão da atuação da Coordenação de Transferências Diretas - COTDI que atua com assistência técnica e financeira para entes municipais e estaduais que executam as ações educacionais dos Programas Suplementares e gestão dos resultados entregues pela Divisão de pagamento de Bolsas e Auxílios - DIPBA que atua com as atividades de assistência técnica e financeira relativas às ações de Bolsas e auxílios. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o Art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação nível superior em qualquer área, Pós graduação em gestão pública, projetos, dados, estatística. Experiências nas áreas de Liderança, Comunicação , Habilidades de Governança e Gestão de Riscos, Coordenação de Equipes no Setor Público, Gestão de Processos e de Projetos. |
Competências Desejáveis | Competências Transversais: Foco na Experiência do usuário, Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe. |
Competências Comportamentais: Visão Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes, Diversidade e Inclusão, Capacidade de gestão de crises, Habilidade de inovação e proposta de soluções. | |
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão de Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil |
Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGFIN/DIGEF/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Art. 170. À Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil (CGFIN) compete: I - coordenar os processos de concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil; |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Ao Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil compete coordenar a operacionalização do Fies, abrangendo concessão, renegociação, controle e regulamentação do financiamento. Supervisionar sistemas, habilitação de empresas seguradoras, base de dados gerenciais e contratos entre agentes financeiros do Fies. Garantir eficiência, conformidade normativa, transparência nos processos e suporte estratégico ao financiamento estudantil. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Os critérios gerais estão descritos no art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021: Art. 9º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em educação, análise de dados, sistema de informação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência em gestão de políticas públicas. |
Competências Desejáveis | Capacidade de gestão estratégica e operacional, com foco em coordenação de processos complexos, fiscalização, atualização normativa e supervisão de parcerias. Domínio técnico em legislação e sistemas educacionais, além de habilidades em comunicação e avaliação de documentos técnicos. Experiência em análise de dados e informações gerenciais, solução de problemas administrativos e judiciais, e negociação com múltiplos stakeholders. Compromisso com ética, liderança assertiva e inovação para garantir eficiência, conformidade e transparência nos processos. |
Outros Requisitos Desejáveis | Participação em cursos ou eventos relacionados à gestão de política educacional, sobretudo associada a mecanismos de financiamento, à gestão/liderança no setor público ou à gestão/fiscalização de contratos. |