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DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacioais |
Nível do cargo ou função | FCE 1.15 |
Órgão ou entidade | DIGAP/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | À Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais compete: I - gerir, no âmbito do FNDE, as ações de programas e projetos educacionais realizados em parceria com as Secretarias, fundações e autarquias do Ministério da Educação e com outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, nas respectivas áreas de atuação; II - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na execução de projetos educacionais para a melhoria da infraestrutura da rede pública de ensino; III - estabelecer parâmetros técnicos para a execução dos programas e projetos educacionais para a rede pública de ensino, na sua área de atuação; e IV - gerir as ações de suporte, assistência técnica e monitoramento vinculadas ao Plano de Ações Articuladas e demais projetos educacionais estabelecidos em conjunto com o Ministério da Educação. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Gestão direta de 4 (quatro) Coordenações-Gerais, que desempenham papéis estratégicos no âmbito das ações da DIGAP, quais sejam: Coordenação-Geral de Programas Especiais (CGPES), Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST), Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais (CGIMP) e Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino (CGDEN). Ainda, lidera uma equipe composta por aproximadamente 270 colaboradores, distribuídos em diferentes áreas técnicas. Além de coordenar e integrar as ações dessas Coordenações-Gerais, o cargo exige a gestão de processos de alta complexidade, garantindo a eficiência, eficácia e alinhamento estratégico das ações com as diretrizes do FNDE e do Ministério da Educação. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021 e art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme o Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Possuir formação acadêmica de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em áreas correlatas às competências da DIGAP. Possuir formação acadêmica em nível de pós-graduação, lato ou strictu senso, em alguma das seguintes áreas do conhecimento: Gestão Pública/Projetos, Administração Pública, Engenharia, Administração, Educação, Gestão Orçamentária e Financeira, ou outra área correlata às competências da DIGAP. Experiências em cargos de gestão estratégica no setor público, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conhecimentos em atividades de planejamento estratégico, construção de indicadores, elaboração de normativos, governança e gestão de riscos, gestão de processos e de projetos e inovação. Experiência em articulação com diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) e parceiros estratégicos no âmbito de políticas públicas. |
Competências Desejáveis | Habilidades de Liderança Estratégica: Capacidade de engajar equipes, alinhar objetivos institucionais e liderar iniciativas de impacto em um ambiente dinâmico e desafiador. |
Visão Estratégica e Planejamento: Aptidão para identificar prioridades institucionais, planejar ações de curto, médio e longo prazo, e gerenciar resultados com foco em eficiência e eficácia. | |
Capacidade de articulação e comunicação: Habilidade em intermediar interesses e promover a integração entre diferentes atores institucionais e sociais, com foco na implementação de políticas educacionais. Habilidade para transmitir informações de forma clara e objetiva, adaptando a linguagem ao público-alvo, seja em contextos técnicos ou gerenciais. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Participação em Redes ou Fóruns Educacionais: Envolvimento em discussões, fóruns ou eventos sobre políticas públicas educacionais. Capacidade de Gestão de Crises: Experiência na gestão de situações críticas, incluindo a resolução de problemas complexos e a tomada de decisões estratégicas sob pressão. Conhecimento em Gestão de Riscos e Governança: Familiaridade com metodologias e práticas de gestão de riscos, transparência e compliance, especialmente aplicadas à administração pública. Conhecimento sobre execução de emendas parlamentares. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais |
Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGIMP/DIGAP/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Conforme Art. 155 do Regimento Interno do FNDE, à Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais (CGIMP) compete: I - coordenar as ações de monitoramento, acompanhamento e controle dos objetos pactuados na implementação de obras e na aquisição de mobiliário e equipamentos para as redes de ensino público, exceto as ações de controle interno da execução financeira; |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | À Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais compete coordenar as equipes e supervisionar as seguintes coordenações: Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Equipamentos e Mobiliários - COMAE; Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de OUTUBRO de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação de nível superior em qualquer área de conhecimento e pós graduação em gestão, administração pública, engenharias, projetos educacionais, arquitetura educacional, dados, orçamento público. Experiência em gestão e implementação de políticas públicas, projetos educacionais, infraestrutura educacional, orçamento público, transferências voluntárias, liderança de equipes, comunicação e mediação de conflitos, gestão de processos e de riscos. |
Competências Desejáveis | Comunicação; Liderança; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; Orientação para os resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Liderança de equipes e Gestão de pessoas e de conflitos |
Outros Requisitos Desejáveis | Gestão por resultados, gestão de desempenho, relacionamento interpessoal. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional |
Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGEST/DIGAP/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Gerenciar o desenvolvimento e atualização dos projetos padronizados no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; Gerenciar as atividades de análise e assistência técnica no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; Gerenciar as atividades de análise do cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; Gerenciar as atividades administrativas e de execução e acompanhamento orçamentário e financeiro no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; Gerenciar a assistência técnica e ações de capacitação no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; Gerenciar a produção de informações para subsidiar o monitoramento integrado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e Propor, coordenar e implementar práticas inovadores que contribuam para a melhoria contínua das ações no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | À Coordenação-geral de Infraestrutura Educacional compete coordenar as equipes e supervisionar as seguintes coordenações: Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura (CODAN); Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura (COINF); Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o Art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 15. São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação de nível superior em qualquer área, preferencialmente em Arquitetura e urbanismo; Engenharias e Pós graduação em gestão, projetos, arquitetura educacional, engenharias, dados, orçamento público, estatística. Experiências nas áreas de projetos de edificações educacionais, política educacional, infraestrutura educacional, orçamento público, Liderança, Comunicação, Habilidades de Governança e Gestão de Riscos, Coordenação de Equipes no Setor Público, Gestão de Processos e de Projetos. |
Competências Desejáveis | Competências Transversais: Foco na Experiência do usuário, Foco nos Resultados para os Cidadãos; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe. |
Competências Comportamentais: Visão Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes, Diversidade e Inclusão, Capacidade de gestão de crises, Habilidade de inovação e proposta de soluções. | |
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão por Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Programas Especias |
Nível do cargo ou função | FCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGPES/DIGAP/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Conforme Art. 139 do Regimento Interno do FNDE à Coordenação-Geral de Programas Especiais (CGPES) compete: I - coordenar a assistência técnica aos entes federativos acerca dos Projetos Educacionais executados no âmbito desta Coordenação-Geral; II - gerenciar as ações no âmbito do PAR, de Convênios e outros instrumentos congêneres, em parceria com o Ministério da Educação; III - gerenciar a execução das atividades orçamentárias e financeiras do Plano de Ações Articuladas - PAR; e IV - gerenciar a verificação do cumprimento do objeto pactuado dos projetos educacionais, excetuados os objetos voltados às obras de engenharia. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A atuação gerencial envolve a coordenação de quatro coordenações: Coordenação de Programas Especiais (COPES), Coordenação de planejamento e orçamento do PAR (CPLO), Coordenação de Assistência Técnica e Acompanhamento de Prestação de Contas (CAAPC) e Coordenação de Emendas Parlamentares (COEM) que atuam na assistência técnica no âmbito PAR, incluindo atividades orçamentárias e financeiras, verificação do cumprimento do objeto pactuado à exceção de obras, bem como a operacionalização das emendas parlamentares. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Os critérios específicos estão descritos no Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação superior em qualquer área de conhecimento e pós graduação em gestão pública, planejamento, educação, projetos educacionais ou áreas correlatas. Experiência em gestão e implementação de políticas públicas, gestão de equipes, planejamento, assistência técnica aos entes federados na implementação de Políticas Públicas e execução orçamentária e financeira, no setor público. |
Competências Desejáveis | Comunicação; Liderança; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; Orientação para os resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Liderança de equipes e Gestão de pessoas e de conflitos. |
Outros Requisitos Desejáveis | Boa comunicação, Relacionamento interpessoal, Orçamento público e Gestão de Projetos. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenação- Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino |
Nível do cargo ou função | CCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGDEN/DIGAP/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | As responsabilidades estão descritas no art. 161 da Portaria nº 742, de 6 de dezembro de 2022, e suas atualizações (Regimento Interno do FNDE): Art. 161. À Coordenação- Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino (CGDEN) compete: |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | À Coordenação- Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino (CGDEN) compete coordenar as equipes e supervisionar as seguintes coordenações: Coordenação de Habilitação e Empenho de Programas e Projetos Educacionais - COHEP; Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA; Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Os critérios gerais estão descritos no art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021: Art. 9º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Bacharel em Ciências Econômicas, Pós-graduação lato sensu em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública/FGV, Curso de Gestão Baseada em Riscos no Setor Público, Curso de Capacitação em Liderança. Experiência profissional na implementação, acompanhamento e execução de Programas e Projetos de Políticas Públicas, especialmente no âmbito educacional. Experiências correlatas ao disposto no artigo 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Competências Desejáveis | Foco no assistência técnica e financeira para os Cidadãos quanto ao atendimento da Política Pública; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; e Trabalho em Equipe. |
Competências Comportamentais: Comunicação Estratégica; Visão sistêmica; Liderança de equipes; e Diversidade e Inclusão. | |
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão por Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos. |