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DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Diretor Financeiro |
Nível do cargo ou função | CCE 1.15 |
Órgão ou entidade | DIFIN/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, em suas áreas de competência; Decidir os recursos administrativos afetos à sua área de atuação; Aprovar a análise técnica da prestação de contas de programas e projetos educacionais afetos à sua área de atuação; e Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | À Diretoria Financeira compete supervisionar as atividades de planejamento, orçamento, contabilidade e de programação e execução orçamentária e financeira das ações do FNDE; Supervisionar as atividades relacionadas com a prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo FNDE, relativos a programas e projetos educacionais; Supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais relacionados com o planejamento governamental e a execução orçamentária e financeira, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; Gerenciar as atividades relativas à contabilidade do FNDE; e Coordenar os registros no Sistema de Administração Financeira Federal conforme a gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Os critérios específicos estão descritos no Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Ser servidor(a) público ocupante de cargo efetivo, estável ou não; Possuir formação acadêmica de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Administração, Economia, Contabilidade, Gestão Pública e/ou Direito; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em Administração Pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. Experiência em cargos gerenciais equivalentes à FCE de nível 13 ou superior pelo período mínimo de 3 anos. Ter participação de atividades externas ao desenvolvimento de liderança, com uma carga horária mínima de 120 horas. |
Competências Desejáveis | O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n° 11.196/2024. |
Capacidade de articulação, oratória, negociação, liderança, visão sistêmica e estratégica, governança. Políticas públicas: formulação, implementação, monitoramento e avaliação, federalismo, sistema educacional brasileiro, legislação educacional brasileira. Orientação por valores éticos, capacidade de articulação e de negociação, comunicação, pro atividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes. | |
Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras |
Nível do cargo ou função | FCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGEOF/DIFIN/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Gerenciar atividades relativas à execução orçamentária (para emissão de nota de empenho) e financeira, à elaboração da programação financeira, às ações de controle das disponibilidades financeiras, dos limites de pagamento e gestão das aplicações financeiras e, no âmbito de sua competência, aos acordos com instituições bancárias e a implementação e execução das ações neles pactuados. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Atuação gerencial na gestão de 3 (três) coordenações diretamente vinculadas, quais sejam, Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal (COFCP), a Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais (CERAE) e a Coordenação de Programação Financeira (CPFIN), relacionado a atividades de execução orçamentária (para emissão de nota de empenho); execução financeira das ações educacionais, de concessão de títulos do FIES, de contratos, de pessoal, de diárias e de depósitos judiciais de recompra do FIES; divulgação dos repasses financeiros efetuados; gestão de contas correntes abertas pelo FNDE; implementação e o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de cooperação técnica, firmados com as instituições bancárias; elaboração da programação financeira, das ações de controle das disponibilidades financeiras, dos limites de pagamento e a gestão das aplicações financeiras; execução financeira das descentralizações de crédito das ações do FNDE, bem como dos processos decorrentes de restituição de recursos financeiros; análise dos saldos da execução financeira dos restos a pagar das ações da autarquia; gestão de bloqueios, arquivos e transferências financeiras entre contas correntes; expedição dos comprovantes anuais de rendimentos pagos e de retenção na fonte de impostos e contribuições relativos aos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação nível superior em qualquer área. Experiências nas áreas de Liderança, Comunicação , Habilidades de Governança e Gestão de Riscos, Coordenação de Equipes no Setor Público, Gestão de Processos e de Projetos. |
Competências Desejáveis | Competências Transversais: Foco nos Resultados; Comunicação; Mentalidade Digital; Ética e Integridade Pública; Trabalho em Equipe; e Visão Sistêmica. |
Competências Comportamentais: Visão Estratégica; Liderança de equipes, Capacidade de gestão de crises, Habilidade de inovação e Proposição de soluções. | |
Competências de Liderança: Engajamento de pessoas e equipes; Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal; Gestão de Crise; e Coordenação e Colaboração em Rede. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão de Resultados, Gestão de Desempenho, Gestão da Inovação e Excelência em Serviços Públicos. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento |
Nível do cargo ou função | FCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGPLO/DIFIN/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Representar a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; gerir a equipe de acordo com as orientações estratégicas da gestão superior, em alinhamento ao propósito da Autarquia; mapear e gerenciar os riscos dos processos da unidade; coordenar o processo de monitoramento do plano plurianual, no tocante aos objetivos estratégicos, metas e indicadores no âmbito do FNDE; coordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias geridas pelo FNDE; coordenar a gestão, disponibilização e execução do orçamento das ações geridas pela Autarquia; coordenar o encaminhamento de informações e documentações relativas aos assuntos afetos à área de atuação da unidade; confecção e revisão de relatórios gerenciais relativos à execução do orçamento; controle e disponibilização de limites orçamentários; prestar informações de cunho técnico e orçamentário às unidades gestoras; coordenar a articulação dos processos orçamentários entre as unidades gestoras do FNDE, a Subsecretaria de Orçamento Federal do Ministério da Educação e a Secretaria de Orçamento Federal; coordenar os processos de alteração orçamentária; gerir o Sistema de Gestão Financeira do FNDE - módulo orçamentário; analisar e manifestar em relação aos Projetos de Lei submetidos à unidade; e analisar e responder os requerimentos de informação. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Ao Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento compete a gestão da Coordenação de Orçamento e da Coordenação de Planejamento, responsáveis pelo planejamento, monitoramento, gestão e acompanhamento do orçamento anual, bem como dos demais processos relacionados ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, no escopo de atuação do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento; experiência comprovada em atividades relacionadas à elaboração, acompanhamento ou análise de processos orçamentários; conhecimento das leis orçamentárias; experiência na gestão de equipes e capacidade de articulação com diferentes áreas da Autarquia; habilidade em análise e interpretação de dados financeiros e orçamentários; e conhecimento do SIAFI e do Tesouro Gerencial. |
Competências Desejáveis | Planejamento e organização; conhecimento de gestão orçamentária e financeira; gestão de processos; análise e tomada de decisão; gestão de pessoas; conhecimento de legislação e normas; capacidade de liderança; capacidade de comunicação e negociação; visão gerencial e estratégica; inteligência emocional e empatia; flexibilidade e adaptação. |
Outros Requisitos Desejáveis | Conhecimento de gestão pública; conhecimento de gestão de projetos; e experiência com metodologias de planejamento estratégico. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Recuperação de Créditos |
Nível do cargo ou função | FCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGREC/DIFIN/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Gerenciar as atividades de recuperação e monitoramento de créditos apurados na prestação de contas de recursos transferidos pelo FNDE para execução de Programas e Projetos educacionais; Gerenciar o atendimento às demandas internas e externas afetas à prestação de contas; Representar a Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Ao Coordenador-Geral de Recuperação de Créditos compete gerir as equipes das unidades vinculadas, Coordenação de Tomada de Contas Especial, Coordenação de Parcelamento e Monitoramento de Créditos e Coordenação de Atendimento a Demandas Internas e Externas, de acordo com as orientações estratégicas da gestão superior, em alinhamento ao propósito da Autarquia. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em prestação de contas ou adoção de medidas de exceção para recuperação de créditos. |
Competências Desejáveis | Competências Transversais: trabalho em equipe; foco nos resultados para os cidadãos; orientação por valores éticos; comunicação. |
Competências de Liderança: visão de futuro; geração de valor para o usuário; autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; engajamento de pessoas e equipes; coordenação e colaboração em rede. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública; Gestão de Resultados, Inovação e Mudança. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Contabilidade |
Nível do cargo ou função | FCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGCON/DIFIN/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Gerenciar as atividades contábeis relativas ao Sistema Federal de Contabilidade; a elaboração das demonstrações contábeis trimestrais e anuais, bem como a análise e o registro dos atos e fatos contábeis relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE; o atendimento às diligências solicitadas nos relatórios e certificados de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; registrar a conformidade contábil; propor a edição de normas com vistas a regular os prazos e procedimentos para o encerramento de exercício financeiro; propor modelos de pareceres e diagnósticos que possibilitem a análise de cenários e subsidiem a tomada de decisão de forma crítica e embasada no contexto organizacional; propor inovações tecnológicas de registros contábeis às áreas gestoras dos programas, dos projetos e da administração da Autarquia, com vistas ao aperfeiçoamento e aprimoramento da atuação da Coordenação-Geral; e assinar os demonstrativos contábeis e as respostas aos órgãos de controle externo e internos acerca de aspectos técnicos contábeis da instituição. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Ao Coordenador-Geral compete a gestão da Coordenação de Análise e Registros Contábeis, responsável pelas atribuições contábeis, relativas à conformidade contábil das demonstrações contábeis do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme artigo18 do Decreto nº 10.829, de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento, com experiência comprovada na área de contabilidade pública e de gestão pública, conhecimentos da legislação contábil e do sistema SIAFI. |
Competências Desejáveis | Competências Transversais: comunicação, mentalidade digital, trabalho em equipe, orientação por valores éticos, visão sistêmica. |
Competências de Liderança: engajamento de pessoas e equipes, coordenação e colaboração em rede; gestão para resultados, gestão de crises. | |
Competência Comportamental: inovação e mudança, comunicação estratégica, diversidade e inclusão. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública, Gestão de Resultados. |
DO CARGO | |
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Nome do cargo ou função | Coordenador-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas |
Nível do cargo ou função | FCE 1.13 |
Órgão ou entidade | CGAPC/DIFIN/FNDE |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Gerenciar o acompanhamento do cumprimento da obrigação de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo FNDE à conta de Programas e Projetos Educacionais; e gerenciar a análise financeira de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo FNDE à conta de Programas e Projetos Educacionais. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Ao Coordenador-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas compete gerir as equipes das unidades vinculadas, Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas – COAFI, Coordenação de Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas – COOPC, de acordo com as orientações estratégicas da gestão superior, em alinhamento ao propósito da Autarquia. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Conforme artigo 18 do Decreto nº 10.829, de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós-graduação em gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em prestação de contas ou adoção de medidas de exceção para recuperação de créditos. |
Competências Desejáveis | Competências Transversais: trabalho em equipe; foco nos resultados para os cidadãos; orientação por valores éticos; comunicação. |
Competências de Liderança: visão de futuro; geração de valor para o usuário; autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; engajamento de pessoas e equipes; coordenação e colaboração em rede. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Mentalidade e atuação em Gestão Pública; Gestão de Resultados, Inovação e Mudança. |