Perfil profissional
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Presidente do FNDE |
Nível do cargo | CCE 1.17 |
Órgão de atuação | PRESI/FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 15 e Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Representar o FNDE; dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da Autarquia; cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área de atuação; aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos para a execução de programas e projetos educacionais; enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de Contas da União; constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo designando os seus membros, observada a legislação pertinente; baixar atos normativos no âmbito de sua competência; ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente; coordenar a descentralização orçamentária para órgãos federais por meio de Termo de Execução Descentralizada; decidir em última instância os recursos administrativos afetos ao FNDE; firmar acordo de cooperação técnica internacional; participar do Conselho Deliberativo, praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | À Presidência compete dirigir as atividades da Autarquia, em conjunto com as diretorias, decidindo sobre a estratégia, articulação com o MEC e a Presidência da República, assim como com os entes federados, a fim de fazer cumprir a missão institucional. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais |
De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos |
Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós- graduação em educação, gestão pública ou em outra área correlata à atuação do FNDE e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n° 9.007/2017. |
Capacidade de articulação, oratória, negociação, liderança, visão sistêmica e estratégica, governança.Políticas públicas: formulação, implementação, monitoramento e avaliação, federalismo, sistema educacional brasileiro, legislação educacional brasileira. Orientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestao de equipes. | |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Diretor de Administração |
Nível do cargo | CCE 1.15 |
Órgão de atuação | DIRAD/FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 8º Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Administrar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do FNDEAdministrar e executar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, em articulação com a Presidência do FNDEPlanejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de compras, contratos governamentais, patrimônio e almoxarifado do FNDE planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes às demais ações logísticas, de manutenção e de conservação das instalações físicas, transporte vertical, e de contratações para suporte às atividades do FNDE. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A Diretoria de Administração é composta por 4 coordenações-gerais: Gestão de Pessoas, Logística, Compras e Articulação e Contratos.O Diretor de Administração deverá orientar e supervisionar as 4 coordenações- gerais, realizar gestão eficiente dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais, promover a articulação com as demais áreas, monitorar o alinhamento entre as atividades da DIRAD e o planejamento estratégico do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área, com pós-graduação em área correlata à atuação do FNDE ou do cargo e experiência comprovada em gestão pública. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | Conhecimentos em administração pública, legislação educacional brasileira conhecimentos na área de direito administrativo, processo administrativo, contratos, gestão de pessoas, compras governamentais e gestão de riscosOrientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestao de equipes. O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n°9.007/2017. |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. Possuir pós-graduação em gestão pública, administração ou políticas públicas. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Diretor de Assuntos Educacionais |
Nível do cargo | CCE 1.15 |
Órgão de atuação | DIRAE/FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 11 Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | O Diretor de Ações Educacionais deverá planejar e coordenar a normatização e a execução dos programas: I- livros didáticos, e materiais complementares destinados a estudantes e professores da educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino; II- programa nacional de alimentação escolar, conforme princípios e diretrizes baseados nas políticas nacionais de educação, alimentação e nutrição, segurança alimentar, saúde, agricultura e desenvolvimento social, em articulação com a sociedade civil e as redes de ensino, III- dos programas de assistência financeira para manutenção e melhoria da gestão e da infraestrutura e transporte escolar. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A Diretoria de Ações Educacionais é composta por três coordenações-gerais: do Livro Didático, do Programa Nacional de Alimentação Escolar e de Apoio à Manutenção Escolar. O Diretor de Ações Educacionais deverá orientar e supervisionar as 3 coordenações- gerais, realizar gestão eficiente dos recursos, promover a articulação com redes de ensino e organizações que atuam em áreas afins às da DIRAE, monitorar o alinhamento entre as atividades da DIRAE e o planejamento estratégico do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área, com pós-graduação em área correlata à atuação do FNDE ou do cargo e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | Conhecimentos em administração pública, gestão de pessoas, gestão de riscos, legislação educacional brasileira e cooperação internacional. Orientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças, oratória e gestão de equipes.O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n°9.007/2017. |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. Possuir pós-graduação em gestão pública, políticas públicas, ou educação. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios |
Nível do cargo | CCE 1.15 |
Órgão de atuação | DIGEF/FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 13 Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | I - planejar, coordenar e monitorar:a) as atividades de agente operador do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies; b) as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb; c) as ações de acompanhamento da arrecadação e de distribuição das quotas- partes do salário-educação e as ações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope; d) as ações de transferências de recursos suplementares a entes federativos e entidades parceiras em programas e projetos educacionais regidos por legislação específica; e e) as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e projetos educacionais geridos pelo FNDE; eII - propor normas para a operacionalização dos repasses, dos fundos, das transferências diretas e do pagamento de bolsas, benefícios e auxílios. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios é composta por quatro coordenações-gerais: de Transferências Diretas, Bolsas e Auxílios, de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil, de Operacionalização do FUNDEB e Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação e de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil. O Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios deverá planejar, orientar e supervisionar as atividades das coordenações-gerais, articular-se internamente, com o Ministério da Educação, com as redes de ensino, com as instituições financeiras e demais entidades envolvidas no desempenho das suas competências, com vistas ao cumprimento da missão institucional. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área do conhecimento, com pós graduação em área correlata à atuação do FNDE ou ao cargo e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | Conhecimentos em administração pública, direito administrativo, gestão de pessoas, gestão de riscos, SIOPE, SIAFI, orçamento público, financiamento da educação, sistemas de ensino, legislação educacional brasileira. O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n°9.007/2017. Orientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestao de equipes. |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes.Possuir pós-graduação em em gestão pública, políticas públicas, ou educação.Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacioais |
Nível do cargo | CCE 1.15 |
Órgão de atuação | DIGAP/FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 12 Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | I - gerir e executar os acordos de cooperação técnica internacional, na área de educação, sob a responsabilidade do FNDE; II - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução, no âmbito do FNDE, das ações de programas e projetos educacionais realizados em parceria com as Secretarias, as fundações e as autarquias do Ministério da Educação e com outros órgãos e entidades nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; III - coordenar a execução da assistência financeira prestada pelo FNDE por meio de seus programas e projetos educacionais, nos diferentes níveis e modalidades, conforme legislação vigente; IV - prestar assistência financeira e suporte técnico aos projetos educacionais nas modalidades de Educação Básica, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo e Educação Profissional e Tecnológica; V - prestar assistência financeira e suporte técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na execução de projetos educacionais para a melhoria da infraestrutura das redes públicas e comunitárias de ensino; VI - coordenar, monitorar e estabelecer parâmetros técnicos para a execução dos programas e dos projetos educacionais; VII - fomentar ações que estimulem a melhoria da gestão, por meio de processos de formação continuada à distância, na execução, no monitoramento, na avaliação e no controle social dos programas e das ações educacionais junto ao sistema público de ensino e à sociedade civil envolvida; e VIII - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação das ações do Plano de Ações Articuladas, nas áreas de Gestão Educacional, Formação de Professores e dos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar, Práticas Pedagógicas e Avaliação, e Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos, e dos demais projetos. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A DIGAP é composta por quatro coordenações-gerais: de Programas para o Desenvolvimento do Ensino, de Infraestrutura Educacional, de Implementação e Monitoramento de Programas e Projetos Educacionais e de Programas Especiais. O Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais deverá planejar, orientar e supervisionar as atividades das coordenações-gerais, realizar a gestão eficiente dos recursos, gerir e executar os acordos de cooperação técnica internacional em sua área de atuação, articular-se interna e externamente com todos os atores envolvidos na execução do programas e projetos sob sua responsabilidade, propor ações para estimular a melhoria da gestão dos dos programas e projetos, com vistas ao alinhamento ao planejamento estratégico do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área, com pós-graduação em área correlata à atuação do FNDE ou ao cargo e experiência comprovada em gestão de políticas públicas em âmbito nacional. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | Legislação educacinal brasileira, políticas públicas de educação, execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, descentralização de recursos, projetos educacionais (construção, reforma, ampliação).Orientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestao de equipes.O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n°9.007/2017. |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. Possuir pós-graduação em gestão pública, políticas públicas, ou educação. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Diretor Financeiro |
Nível do cargo | CCE 1.15 |
Órgão de atuação | DIFIN/FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 10 Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | I - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, orçamento, contabilidade e de programação e execução orçamentária e financeira das ações do FNDE; II - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relativas à prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE, relativos a programas e projetos educacionais, e à adoção das medidas de exceção, nos casos em que couber;III - supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração do processo de prestação de contas ordinárias anual do FNDE;IV - articular, planejar, supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais relacionados ao planejamento governamental e à execução orçamentária e financeira, com o objetivo de subsidiar o processo de tomada de decisão; e V - articular-se com as demais unidades do FNDE, com os órgãos de controle e, na qualidade de órgão seccional, com os órgãos setorial e central dos sistemas federais de planejamento, orçamento, contabilidade, logística e de programação financeira, para viabilizar a execução das ações, dos projetos e dos programas educacionais do FNDE. VI - planejar, supervisionar e orientar as atividades relativas à contabilidade do FNDE e à concessão de suprimento de fundos a servidores da Autarquia. VII - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) a conformidade de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A Diretoria Financeira é composta por três coordenações-gerais: de prestação de contas, de execução e operação financeira e de planejamento e orçamento. O Diretor Financeiro deverá coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento, orçamento, contabilidade e programação orçamentária e financeira do FNDE, as atividades de prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE e de prestação de contas ordinárias anual do FNDE, supervisionar e acompanhar a elaboração de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão, articular-se internamente, com os órgãos de controle e com os órgãos setorial e central dos sistemas federais de planejamento, orçamento, contabilidade, logística e de programação financeira, para viabilizar a execução das ações do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área, com pós-graduação em área correlata à atuação do FNDE ou do cargo e experiência comprovada em gestão pública, orçamento ou finanças públicas. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | Conhecimentos em administração pública, direito administrativo, processo administrativo, gestão de pessoas, gestão de riscos, políticas públicas de educação, descentralização de recursos. Conhecimento em processo orçamentário, sistemas governamentais SIAFI, Tesouro Gerencial, SIGEF, SIGPC. Orientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestao de equipes.O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n°9.007/2017. |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. | |
Possuir pós-graduação em gestão/administração pública, políticas públicas, ou educação. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Diretor de Tecnologia e Inovação |
Nível do cargo | CCE 1.15 |
Órgão de atuação | DIRTI/FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 9º Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Prover serviços e soluções em tecnologia da informação para apoiar as estratégias e os objetivos institucionais do FNDE Estabelecer diretrizes para implantação de métodos e processos de tecnologia da informaçãoAdministrar e executar as atividades relacionadas com o sistema federal dos recursos de tecnologia da informação e os serviços essenciais para o seu funcionamentoAdministrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE Planejar e supervisionar as atividades de segurança da informação adstritas à tecnologia da informação do FNDE Apoiar a prospecção e implantação de soluções de tecnologia da informação para rede pública de educação Apoiar a elaboração e a revisão do planejamento estratégico institucional. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A Diretoria de Tecnologia e Inovação é composta por três coordenações-gerais: Governança de TI, Desenvolvimento de Sistemas e Infraestrutura de Tecnologia da Informação.O Diretor de Tecnologia e Inovação deverá orientar e supervisonar as atividades das coordenações-gerais no provimento de serviços e soluções de TI, segurança da informação, administração de atividades relacioadas ao sistema federal dos recursos de tecnologia da informação e as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE. Também deverá promover a articulação com as demais áreas, a fim de apoiar as estratégias e os objetivos institucionais do FNDE. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior e pós-graduação em área correlata à atuação do FNDE ou do cargo, com experiência profissinal comprovada no setor público. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | Conhecimentos em administração pública, gestão de pessoas, gestão de riscos, governança de TI, infraestrutra de TI, legislação educacional brasileira. O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n°9.007/2017. Orientação por valores éticos, capacitade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestao de equipes. |
Ter exercido, por pelo menos três anos, cargo comissionado ou função de confiança equivalente a CCE 1.10 ou superior, gerenciando equipes. Possuir pós-graduação em área de tecnologia da informação. Conhecimento de idiomas em nível, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |
DO CARGO | |
---|---|
Nome do cargo | Procurador-Chefe |
Nível do cargo | FCE 1.15 |
Órgão de atuação | Procuradoria Federal Junto ao FNDE |
Requisitos Legais | Decreto nº 9.007/2017, art. 6º Lei complementar nº 73, de 10/02/93 Decreto nº 9.727/2019, art. 2º e 5º |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | I - representar judicial e extrajudicialmente o FNDE, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;II - orientar a execução da representação do FNDE quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do FNDE e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do FNDE, para inscrição em dívida ativa e cobrança;V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; eVI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | A Procuradoria Federal é composta pela Subprocuradoria e pela Coordenação- Geral de Acompanhamento Jurídico.O Procurador Chefe lidera as subunidades da Procuradoria na manifestação a respeito dos processos que envolvem o FNDE, bem como das consultas internas a respeito da legalidade das ações e nas ações em que o FNDE deva ser representado. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios gerais | De acordo com o art. 9º da Lei nº 14.204/2021. Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no Inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. |
Critérios específicos | Expresso no Decreto nº 10.829/2021, Art. 19 Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis |
Curso superior de Direito, com formação em Direito Administrativo (foco em regulação, controle, improbidade, anticorrupção, licitação, disciplina, pessoal), Direito Constitucional. Atender aos requisitos da Lei Complementar nº 73/93. Atender a, pelo menos, um dos requisitos do Art. 19 do Decreto nº 10.829/2021. |
Competências Desejáveis | Gestão de riscos, legislação educacional brasileira, políticas educacionais, orçamento público, regulamentos sobre licitações e contratos. Orientação por valores éticos, capacidade de articulação e de negociação, comunicação, proatividade para solução de problemas, planejamento, adaptação a mudanças e gestão de equipes. O Presidente, os Diretores e demais Autoridades do FNDE exercem as competências previstas na Lei n° 5.537/1968 e no Decreto n°9.007/2017. |
Possuir experiência em gestão de equipes.Possuir pós-graduação em área correlata à carreira. Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Apresentação em Congressos Nacionais e Internacionais com temáticas voltadas para Gestão de Políticas Públicas, Governança Pública, Gestão Pública e assuntos correlatos. |