Gestão de Riscos e Integridade
O que é?
O artigo 19, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, tornou obrigatória a instituição de programas de integridade pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, com objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Foi previsto um processo gradual de instituição dos programas de integridade, tendo como primeira etapa a constituição de uma UGI (Unidade de Gestão da Integridade).
A UGI possui características previstas no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019. São elas:
• autonomia;
• recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências; e
• acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade.
De acordo com a aludida portaria, compete à UGI:
I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade;
II - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
III - promoção de outras ações relacionadas à implementação do programa de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
A UGI, no FNDE, foi instituída pela Portaria FNDE nº 443, de 7 de agosto de 2023, e está estabelecida no Gabinete da autarquia.
A quem se destina?
Compete a todos os agentes públicos do FNDE o monitoramento da evolução dos níveis de riscos à integridade e da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou das quais tiverem conhecimento.
Como acessar?
Unidade de Gestão da Integridade
Karina Estevanato Coutinho Viglioni Salgado
(61) 2022-4043/4044.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
As Instâncias de Supervisão têm como função precípua apoiar e suportar os diversos níveis hierárquicos do FNDE, no objetivo de integrar as atividades da Gestão da Integridade, da Gestão de Riscos e dos Controles Internos da Gestão aos projetos, aos processos e às atividades institucionais, quais sejam:
I - Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade;
II - Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEG);
III - Conselho Deliberativo;
IV - Auditoria Interna (AUDIT);
V - Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação (CGEDI);
VI - Gestor de Risco; e
VII - Agentes públicos do FNDE.
Programa de Integridade - FNDE
Integridade pública refere-se à adesão aos juízos, aos princípios e às normas éticas, que contempla sustentar e priorizar o interesse público acima dos interesses privados, constituindo um sistema de processos e de políticas desenvolvidas no intuito de garantir a conformidade das atividades de uma organização às regras internas, às leis e às regulações.
O Programa de Integridade do FNDE aspira prevenir, identificar e combater fraudes, irregularidades e outros atos ilícitos na seara da autarquia; busca sistematizar as ações de governança, de gestão de riscos, de controles internos, de gestão de pessoas, para o fortalecimento do ambiente de Integridade.
É um planejamento que propende renovar a gestão através de iniciativas, as quais promovam a consolidação dos valores individuais e institucionais, dos primados éticos de conduta e dos padrões de desempenho dos servidores, bem como a transparência e a administração adequada de recursos – diligências que convêm a uma instituição federal, cujo dever é o de reforçar a confiança pública.
Vale ressaltar que a corrupção ou a violação da Integridade pode gerar consequências, a curto e a longo prazos, que incluem: perda de reputação, de confiança pública e financeira direta; desperdício de verbas; lides penais, civis ou administrativas; auditorias externas; efeitos adversos sobre os agentes e impacto negativo sobre as políticas públicas.
Por conseguinte, o incentivo à execução do programa em referência alinha-se à constatação de que o FNDE visa sempre atuar com os compromissos de resguardar o valor público e de cumprir sua missão institucional, operando o gerenciamento das receitas estatais de maneira eficiente e eficaz, em observância às disposições de lei, com o fito de robustecer a governança corporativa através do amadurecimento dos mecanismos de Integridade.
Plano de Integridade – FNDE
Plano de Integridade 2024 – FNDE (2ª edição)
Legislação
- Portaria FNDE nº 831, de 25 de setembro de 2024 - Institui as diretrizes gerais e cria a Câmara de Conciliação no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
- Portaria nº 430, de 17 de maio de 2024 - Designar as autoridades e as unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), abaixo relacionadas, diretamente subordinadas ao dirigente máximo desta Autarquia:
- Portaria nº 1041, de 29 de novembro de 2024 - Institui a Política de Enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual, à importunação sexual, às formas de discriminação e preconceito, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
- Portaria nº 421, de 15 de maio de 2024 - Institui o Programa de Integridade no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 208, de 22 de abril
- Portaria FNDE nº 443, de 7 de agosto de 2023 - Institui a Unidade de Gestão da Integridade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 202, de 18 de abril de 2019.
- Portaria nº 442, de 7 de agosto de 2023 - Aprova o Código de Ética Profissional dos Servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 283, de 5 de dezembro de 2002.
- Portaria nº 435, de 2 de agosto de 2023 - Institui a Política de Gestão de Riscos e Integridade no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 541, de 16 de outubro de 2019.
- Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019 - Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.