Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA Nº 592, DE 16 DE JULHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 19/07/2024 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

PORTARIA Nº 592, DE 16 DE JULHO DE 2024

Retifica a Portaria Nº 742, de 06 de dezembro de 2022, publicada em 09 de dezembro de 2022, edição 231, seção 1, página 112, que aprova o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Portaria nº 694, de 26 de outubro de 2023, publicada em 03 de novembro de 2023, edição 209, seção 1, página 51.

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Excluir os incisos IX, X e XI do artigo 41 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, o qual passará a vigorar com redação:

Art. 41. À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento (DILEP) compete:

I - promover pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do SIPEC, sobre a legislação aplicada à pessoal;

II - analisar solicitações de concessão de direitos previstos na legislação vigente;

III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem como designação e dispensa de função;

IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos;

V - acompanhar os processos de cessão, requisição e exercício descentralizado de carreira;

VI- analisar e publicar as concessões de aposentadoria e pensão dos servidores;

VII -elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, bem como outros documentos decorrentes desta atividade; e

VIII- executar, no âmbito da CGPEO, as ações referentes ao envio das declarações de parentesco e nepotismo.

Art. 2º Retificar a Portaria nº 694/2023, que retificou o Regimento Interno do FNDE, para que passe a constar o seguinte:

I - onde se lê:

"Art. 12. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 43 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:

Art. 43. À Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) compete:

(...)."

leia-se:

"Art. 12. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 42 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:

Art. 42. À Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) compete:

(...)."

II - onde se lê:

"Art. 13. Acrescentar os incisos VI e VII ao art. 45 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:

Art. 45. À Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) compete:

(...)."

leia-se:

"Art. 13. Acrescentar os incisos VI e VII ao art. 43 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir:

Art. 43. À Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) compete:

(...)."

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa