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PORTARIA Nº 1.079, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/12/2024 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

PORTARIA Nº 1.079, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Retifica a Portaria Nº 1040/2024, que altera o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, categoria de cargos comissionados e funções de confiança e os realoca

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 1040/2024, de 29 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção I, pág. 39 a 45, de 5 de dezembro de 2024, que altera o Regimento Interno do FNDE, para que passe a constar o seguinte:

I - onde se lê:

"Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:

Unidade administrativa de Origem

Tipo

Categoria/Nível

Unidade administrativa de Destino

(...)

(...)

(...)

(...)

DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.2.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR

FCE

1 .05

DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR

(...)

(...)

(...)

(...)

"

Leia-se:

"Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:

Unidade administrativa de Origem

Tipo

Categoria/Nível

Unidade administrativa de Destino

(...)

(...)

(...)

(...)

DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.2.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR

CCE

1.05

DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR

(...)

(...)

(...)

(...)

"

II - onde se lê:

"Art. 2º Ficam alterados os nomes e/ou as categorias cargos em comissão e das funções de confiança desta Autarquia na forma a seguir:

Unidade administrativa original ou Cargo Original

Tipo/Categoria/Nível Original

Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual

Tipo/Categoria/Nível Atual

(...)

(...)

(...)

(...)

DIRAE/CGDME/1.4.1 Chefe de Projetos I

FCE 3.05

DIRAE/CGDME/1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP

FCE 1.05

DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação das Políticas de Manutenção e Desenvolvimento Escolar - COMDE

FCE 1.10

DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Execução do PDDE - CODDE

FCE 1.10

DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão de Planejamento e Execução do PDDE - DPDDE

FCE 1.07

DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE

FCE 1.07

DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão de Desenvolvimento Escolar - DIDES

FCE 1.07

DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT

FCE 1.07

DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão - COMAG

FCE 1.10

DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA

FCE 1.10

(...)

(...)

(...)

(...)

DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de planejamento e orçamento do PAR - SEPLOR

CCE 1.05

DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.2.1 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES

FCE 1.05

(...)

(...)

(...)

(...)

DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas - DAAPC

FCE 1.07

DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto DIMAC

FCE 1.07

DIGAP/CGPES/2.3.1 Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - CODAN

FCE 1.10

DIGAP/CGPES/2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA

FCE 1.10

DIGAP/CGPES/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - DIDAN

FCE 1.07

DIGAP/CGPES/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI

FCE 1.07

DIGAP/CGEST/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - COINF

CCE 1.10

DIGAP/CGPES/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI

CCE 1.10

DIGAP/CGPES/COINF/2.3.2.1 Divisão de Apoio ao Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - DIINF

FCE 1.07

DIGAP/CGPES/COINF/2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura -DACOI

FCE 1.07

DIGAP/CGPES/2.3.3 Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - COAPI

FCE 1.10

DIGAP/CGPES/2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN

FCE 1.10

(...)

(...)

(...)

(...)

"

Leia-se:

"Art. 2º Ficam alterados os nomes e/ou as categorias cargos em comissão e das funções de confiança desta Autarquia na forma a seguir:

Unidade administrativa original ou Cargo Original

Tipo/Categoria/Nível Original

Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual

Tipo/Categoria/Nível Atual

(...)

(...)

(...)

(...)

DIRAE/1.4 1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola - CGDME

FCE 1.13

DIRAE/1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE

FCE 1.13

DIRAE/CGDME/1.4.1 Chefe de Projetos I

FCE 3.05

DIRAE/CGPDE/1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP

FCE 1.05

DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação das Políticas de Manutenção e Desenvolvimento Escolar - COMDE

FCE 1.10

DIRAE/CGPDE/1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Execução do PDDE - CODDE

FCE 1.10

DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão de Planejamento e Execução do PDDE - DPDDE

FCE 1.07

DIRAE/CGPDE/CODDE/1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE

FCE 1.07

DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão de Desenvolvimento Escolar - DIDES

FCE 1.07

DIRAE/CGPDE/CODDE/1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT

FCE 1.07

DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão - COMAG

FCE 1.10

DIRAE/CGPDE/1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA

FCE 1.10

(...)

(...)

(...)

(...)

DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de planejamento e orçamento do PAR - SEPLOR

CCE 1.05

DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.2.1 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES

CCE 1.05

(...)

(...)

(...)

(...)

DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas - DAAPC

FCE 1.07

DIGAP/CGPES/COMAC/2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto DIMAC

FCE 1.07

DIGAP/CGEST/2.3.1 Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - CODAN

FCE 1.10

DIGAP/CGEST/2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA

FCE 1.10

DIGAP/CGEST/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - DIDAN

FCE 1.07

DIGAP/CGEST/COANA/2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI

FCE 1.07

DIGAP/CGEST/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - COINF

CCE 1.10

DIGAP/CGEST/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI

CCE 1.10

DIGAP/CGEST/COINF/2.3.2.1 Divisão de Apoio ao Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - DIINF

FCE 1.07

DIGAP/CGEST/COACI/2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura -DACOI

FCE 1.07

DIGAP/CGEST/2.3.3 Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - COAPI

FCE 1.10

DIGAP/CGEST/2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN

FCE 1.10

(...)

(...)

(...)

(...)

"

III - onde se lê:

"Art. 3º O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

..............................................................................................................................................................

III - Órgãos Específicos Singulares:

1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE

..............................................................................................................................................................

1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola - CGDME

..............................................................................................................................................................

"

Leia-se:

"Art. 3º. O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

..............................................................................................................................................................

III - Órgãos Específicos Singulares:

1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE

..............................................................................................................................................................

1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE

..............................................................................................................................................................

IV - onde se lê:

"Art.32. É acrescido o art. 115-A à Portaria Nº 742/2022:

"Art. 115-A. Ao Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE (SADIP) compete:

I - elaborar respostas em atenção aos pedidos de informações relacionados ao PDDE, vindas de órgãos de controle, Poder Judiciário, Congresso Nacional e outras instituições governamentais a partir das informações fornecidas pelas coordenações competentes da CGDME; e

II - acompanhar os prazos para resposta às solicitações, garantindo que as respostas sejam entregues dentro dos prazos legais e administrativos."

"

Leia-se:

Art.32. É acrescido o art. 115-A à Portaria Nº 742/2022:

"Art. 115-A. Ao Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE (SADIP) compete:

I - elaborar respostas em atenção aos pedidos de informações relacionados ao PDDE, vindas de órgãos de controle, Poder Judiciário, Congresso Nacional e outras instituições governamentais a partir das informações fornecidas pelas coordenações competentes da CGPDE; e

II - acompanhar os prazos para resposta às solicitações, garantindo que as respostas sejam entregues dentro dos prazos legais e administrativos."

V - onde se lê:

"Art.37. Os incisos I, II, III, IV e V do art. 120 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 120. ...............................................................................................................................................................

I - analisar dados sobre a execução do PDDE e das Ações Integradas, identificando alertas, problemas ou falhas que comprometam os resultados, em nível nacional;

II - apoiar os entes federativos, fornecendo informações, orientações e esclarecimentos para que prestem assistência técnica aos agentes envolvidos na gestão descentralizada do PDDE e das Ações Integradas, em suas respectivas jurisdições;

III - prestar auxílio técnico à CGDME e suas unidades na realização de estudos, aplicação de métodos e desenvolvimento de ferramentas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão do PDDE e Ações Integradas;

IV - apoiar a COMAG nas atividades de assistência técnica e capacitação relacionadas ao PDDE e Ações Integradas; e

V - apurar denúncias relacionadas à execução do PDDE Básico e das Ações Integradas." (NR)

"

Leia-se:

Art.37. Os incisos I, II, III, IV e V do art. 120 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 120. ...............................................................................................................................................................

I - analisar dados sobre a execução do PDDE e das Ações Integradas, identificando alertas, problemas ou falhas que comprometam os resultados, em nível nacional;

II - apoiar os entes federativos, fornecendo informações, orientações e esclarecimentos para que prestem assistência técnica aos agentes envolvidos na gestão descentralizada do PDDE e das Ações Integradas, em suas respectivas jurisdições;

III - prestar auxílio técnico à CGPDE e suas unidades na realização de estudos, aplicação de métodos e desenvolvimento de ferramentas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão do PDDE e Ações Integradas;

IV - apoiar a COAMA nas atividades de assistência técnica e capacitação relacionadas ao PDDE e Ações Integradas; e

V - apurar denúncias relacionadas à execução do PDDE Básico e das Ações Integradas." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALLAN CARLO VIÉGAS SERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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