Diário Oficial da União
Publicado em: 12/12/2024 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PORTARIA Nº 1.079, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Retifica a Portaria Nº 1040/2024, que altera o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, categoria de cargos comissionados e funções de confiança e os realoca
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 1040/2024, de 29 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção I, pág. 39 a 45, de 5 de dezembro de 2024, que altera o Regimento Interno do FNDE, para que passe a constar o seguinte:
I - onde se lê:
"Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:
Unidade administrativa de Origem |
Tipo |
Categoria/Nível |
Unidade administrativa de Destino |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.2.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR |
FCE |
1 .05 |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
"
Leia-se:
"Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:
Unidade administrativa de Origem |
Tipo |
Categoria/Nível |
Unidade administrativa de Destino |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.2.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR |
CCE |
1.05 |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de Planejamento e Orçamento do PAR - SEPLOR |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
"
II - onde se lê:
"Art. 2º Ficam alterados os nomes e/ou as categorias cargos em comissão e das funções de confiança desta Autarquia na forma a seguir:
Unidade administrativa original ou Cargo Original |
Tipo/Categoria/Nível Original |
Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual |
Tipo/Categoria/Nível Atual |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIRAE/CGDME/1.4.1 Chefe de Projetos I |
FCE 3.05 |
DIRAE/CGDME/1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP |
FCE 1.05 |
DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação das Políticas de Manutenção e Desenvolvimento Escolar - COMDE |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Execução do PDDE - CODDE |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão de Planejamento e Execução do PDDE - DPDDE |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão de Desenvolvimento Escolar - DIDES |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão - COMAG |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA |
FCE 1.10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de planejamento e orçamento do PAR - SEPLOR |
CCE 1.05 |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.2.1 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES |
FCE 1.05 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas - DAAPC |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto DIMAC |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/2.3.1 Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - CODAN |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - DIDAN |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGEST/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - COINF |
CCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI |
CCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/COINF/2.3.2.1 Divisão de Apoio ao Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - DIINF |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/COINF/2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura -DACOI |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/2.3.3 Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - COAPI |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN |
FCE 1.10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
"
Leia-se:
"Art. 2º Ficam alterados os nomes e/ou as categorias cargos em comissão e das funções de confiança desta Autarquia na forma a seguir:
Unidade administrativa original ou Cargo Original |
Tipo/Categoria/Nível Original |
Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual |
Tipo/Categoria/Nível Atual |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIRAE/1.4 1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola - CGDME |
FCE 1.13 |
DIRAE/1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE |
FCE 1.13 |
DIRAE/CGDME/1.4.1 Chefe de Projetos I |
FCE 3.05 |
DIRAE/CGPDE/1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP |
FCE 1.05 |
DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação das Políticas de Manutenção e Desenvolvimento Escolar - COMDE |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGPDE/1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Execução do PDDE - CODDE |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão de Planejamento e Execução do PDDE - DPDDE |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGPDE/CODDE/1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão de Desenvolvimento Escolar - DIDES |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGPDE/CODDE/1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão - COMAG |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGPDE/1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA |
FCE 1.10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de planejamento e orçamento do PAR - SEPLOR |
CCE 1.05 |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.2.1 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES |
CCE 1.05 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas - DAAPC |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/COMAC/2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto DIMAC |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGEST/2.3.1 Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - CODAN |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGEST/2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGEST/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - DIDAN |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGEST/COANA/2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGEST/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - COINF |
CCE 1.10 |
DIGAP/CGEST/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI |
CCE 1.10 |
DIGAP/CGEST/COINF/2.3.2.1 Divisão de Apoio ao Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - DIINF |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGEST/COACI/2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura -DACOI |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGEST/2.3.3 Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - COAPI |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGEST/2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN |
FCE 1.10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
"
III - onde se lê:
"Art. 3º O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................................................................................
III - Órgãos Específicos Singulares:
1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
..............................................................................................................................................................
1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola - CGDME
..............................................................................................................................................................
"
Leia-se:
"Art. 3º. O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................................................................................
III - Órgãos Específicos Singulares:
1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
..............................................................................................................................................................
1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
..............................................................................................................................................................
IV - onde se lê:
"Art.32. É acrescido o art. 115-A à Portaria Nº 742/2022:
"Art. 115-A. Ao Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE (SADIP) compete:
I - elaborar respostas em atenção aos pedidos de informações relacionados ao PDDE, vindas de órgãos de controle, Poder Judiciário, Congresso Nacional e outras instituições governamentais a partir das informações fornecidas pelas coordenações competentes da CGDME; e
II - acompanhar os prazos para resposta às solicitações, garantindo que as respostas sejam entregues dentro dos prazos legais e administrativos."
"
Leia-se:
Art.32. É acrescido o art. 115-A à Portaria Nº 742/2022:
"Art. 115-A. Ao Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE (SADIP) compete:
I - elaborar respostas em atenção aos pedidos de informações relacionados ao PDDE, vindas de órgãos de controle, Poder Judiciário, Congresso Nacional e outras instituições governamentais a partir das informações fornecidas pelas coordenações competentes da CGPDE; e
II - acompanhar os prazos para resposta às solicitações, garantindo que as respostas sejam entregues dentro dos prazos legais e administrativos."
V - onde se lê:
"Art.37. Os incisos I, II, III, IV e V do art. 120 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120. ...............................................................................................................................................................
I - analisar dados sobre a execução do PDDE e das Ações Integradas, identificando alertas, problemas ou falhas que comprometam os resultados, em nível nacional;
II - apoiar os entes federativos, fornecendo informações, orientações e esclarecimentos para que prestem assistência técnica aos agentes envolvidos na gestão descentralizada do PDDE e das Ações Integradas, em suas respectivas jurisdições;
III - prestar auxílio técnico à CGDME e suas unidades na realização de estudos, aplicação de métodos e desenvolvimento de ferramentas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão do PDDE e Ações Integradas;
IV - apoiar a COMAG nas atividades de assistência técnica e capacitação relacionadas ao PDDE e Ações Integradas; e
V - apurar denúncias relacionadas à execução do PDDE Básico e das Ações Integradas." (NR)
"
Leia-se:
Art.37. Os incisos I, II, III, IV e V do art. 120 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120. ...............................................................................................................................................................
I - analisar dados sobre a execução do PDDE e das Ações Integradas, identificando alertas, problemas ou falhas que comprometam os resultados, em nível nacional;
II - apoiar os entes federativos, fornecendo informações, orientações e esclarecimentos para que prestem assistência técnica aos agentes envolvidos na gestão descentralizada do PDDE e das Ações Integradas, em suas respectivas jurisdições;
III - prestar auxílio técnico à CGPDE e suas unidades na realização de estudos, aplicação de métodos e desenvolvimento de ferramentas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão do PDDE e Ações Integradas;
IV - apoiar a COAMA nas atividades de assistência técnica e capacitação relacionadas ao PDDE e Ações Integradas; e
V - apurar denúncias relacionadas à execução do PDDE Básico e das Ações Integradas." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN CARLO VIÉGAS SERRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.