Diário Oficial da União
Publicado em: 05/12/2024 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PORTARIA Nº 1.040, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, categoria de cargos comissionados e funções de confiança e os realoca.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 23034.030709/2024-23, resolve:
Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:
Unidade administrativa de Origem |
Tipo |
Categoria/Nível |
Unidade administrativa de Destino |
PF-FNDE/SUBPC/1.2.1 Divisão de Acompanhamento à Defesa da Probidade e Ressarcimento - DIPRO |
FCE |
1.07 |
PF-FNDE/SUBPC/CCREC/1.2.1.1 Divisão de Acompanhamento à Defesa da Probidade e Ressarcimento - DIPRO |
PF-FNDE/1.4. Coordenação de Assuntos Prioritários e Estratégicos - COASE |
FCE |
1.10 |
PF-FNDE/CGCONSU/1.3.2 Coordenação de Assuntos Prioritários e Estratégicos - COASE |
PF-FNDE/COASE/1.4.1 Divisão de Análise Jurídica - DIAJU |
FCE |
1.07 |
PF-FNDE/CGCONSU/COASE/1.3.2.1Divisão de Análise Jurídica - DIAJU |
DIRAD/CGLOD /COSUP/DIADI/4.3.2.3.1 Serviço de Almoxarifado - SETAX |
FCE |
1.05 |
DIRAD/CGLOD /COSUP/4.3.2.4 Serviço de Almoxarifado - SETAX |
DIRTI/5.2 Assessor Técnico Especializado II |
FCE |
4.07 |
DIRTI/CGINF/COSAT/5.4.1.1 Assessor Técnico Especializado II |
DIRTI/CGSA/5.4.2 Coordenação de Governança e Inteligência de Dados - COGDI |
FCE |
1.10 |
DIRTI/CGGOV/5.2.2 Coordenação de Governança e Inteligência de Dados - COGDI |
DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.2.1 Serviço de planejamento e orçamento do PAR - SEPLOR |
FCE |
1.05 |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de planejamento e orçamento do PAR - SEPLOR |
DIGAP/CGPES/COPES/2.2.1.2 Divisão de Desenvolvimento de Programas Especiais - DEPES |
FCE |
1.07 |
DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.2.1 Divisão de Desenvolvimento de Programas Especiais - DEPES |
DIGAP/CGEST/COAPI/2.3.3.1 Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - DAPOI |
FCE |
1.07 |
DIGAP/CGDEN/COHEP/2.5.1.2 Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - DAPOI |
Art. 2º Ficam alterados os nomes e/ou as categorias cargos em comissão e das funções de confiança desta Autarquia na forma a seguir:
Unidade administrativa original ou Cargo Original |
Tipo/Categoria/Nível Original |
Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual |
Tipo/Categoria/Nível Atual |
ASCOM /2.1.1. Divisão de Jornalismo - DIJOR |
FCE 1.07 |
ASCOM /2.2 Assessor de Jornalismo |
FCE 2.07 |
DIRAD/CGPEO/COGEC/DIDEC/4.2.3.3 Serviço de Gestão por Resultados - SEGER |
FCE 1.05 |
DIRAD/CGPEO/COGEC/DIDEC/4.2.3.3 Serviço de Gestão por Resultado e Desempenho - SEPGD |
FCE 1.05 |
DIRAD/CGCOM/CPCOM/4.4.1.1 Chefe de Projetos II |
FCE 3.07 |
DIRAD/CGCOM/CPCOM/4.4.1.1 Divisão de Planejamento de Compras Nacionais - DPCON |
FCE 1.07 |
DIRAD/CGCOM/CPCOM/4.4.1.2 Chefe de Projetos II |
FCE 3.07 |
DIRAD/CGCOM/CPCOM/4.4.1.2Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços - DIEEM |
FCE 1.07 |
DIRAD/CGCOM/CORPQ/4.4.2.1 Chefe de Projetos II |
FCE 3.07 |
DIRAD/CGCOM/CORPQ/4.4.2.1 Divisão de Atas e Registro de Preços - DGREP |
FCE 1.07 |
DIRAD/CGCOM/CORPQ/4.4.2.2 Chefe de Projetos II |
FCE 3.07 |
DIRAD/CGCOM/CORPQ/4.4.2.2 Divisão de Controle de Qualidade - DQUAL |
FCE 1.07 |
DIRTI/CGINF/COSAT/5.2 Assessor Técnico Especializado II |
FCE 4.07 |
DIRTI/CGINF/COSAT/5.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET |
FCE 1.07 |
DIRTI/CGGOV /5.3.1 Coordenação de Planejamento e Gestão - CPLAG |
FCE 1.10 |
DIRTI/CGGOV /5.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de TIC - CPLAG |
FCE 1.10 |
DIRTI/5.4 Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações - CGSA |
FCE 1.13 |
DIRTI/5.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD |
FCE 1.13 |
DIRTI/CGSA/5.4.1 Coordenação de Gestão de Sistemas e Aplicações - COSAP |
FCE 1.10 |
DIRTI/CGSA/5.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Design de Interfaces - COADI |
FCE 1.10 |
DIRTI/CGSA/COSAP/ 5.4.1.1 Divisão de Arquitetura de Sistemas e Aplicações - DIVARQ |
FCE 1.07 |
DIRTI/CGSA/COSAP/ 5.3.1.1 Divisão de Arquitetura de Sistemas e Aplicações - DIARQ |
FCE 1.07 |
DIRTI/CGSA/5.4.3 Coordenação de Serviços de Desenvolvimento - COSED |
FCE 1.10 |
DIRTI/CGSA/5.3.2 Coordenação de Soluções Digitais Administrativas e de Suporte a Ações Educacionais - COSAD |
FCE 1.10 |
DIRTI/CGINF/5.5.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de TIC - COSAT |
FCE 1.10 |
DIRTI/CGINF/5.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura TIC - COSAT |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/1.4.1 Chefe de Projetos I |
FCE 3.05 |
DIRAE/CGDME/1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP |
FCE 1.05 |
DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação das Políticas de Manutenção e Desenvolvimento Escolar - COMDE |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Execução do PDDE - CODDE |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão de Planejamento e Execução do PDDE - DPDDE |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão de Desenvolvimento Escolar - DIDES |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/COMDE/1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT |
FCE 1.07 |
DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão - COMAG |
FCE 1.10 |
DIRAE/CGDME/1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.1.2 Divisão de Desenvolvimento de Programas Especiais - DEPES |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/CPLO/2.2.1.2Divisão de planejamento e orçamento do PAR - DIPLO |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.1.1.1 Serviço de planejamento e orçamento do PAR - SEPLOR |
CCE 1.05 |
DIGAP/CGPES/COPES/DIPES/2.2.2.1 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES |
FCE 1.05 |
DIGAP/CGPES/2.2.3 Coordenação de Assistência Técnica e Acompanhamento de Prestação de Contas - CAAPC |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/2.2.3 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - COMAC |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas - DAAPC |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/CAAPC/2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto DIMAC |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/2.3.1 Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - CODAN |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Análise de Infraestrutura - DIDAN |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/CODAN/2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGEST/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - COINF |
CCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI |
CCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/COINF/2.3.2.1 Divisão de Apoio ao Cumprimento do Objeto de Infraestrutura - DIINF |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/COINF/2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura -DACOI |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGPES/2.3.3 Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - COAPI |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGPES/2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGDEN/COHEP/2.5.1.2 Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura - DAPOI |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGDEN/COHEP/2.5.1.2 Divisão de Acompanhamento e Monitoramento de Empenho de Programas e Projetos Educacionais - DAME |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGIMP/2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Equipamentos e Mobiliários - COMAE |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGIMP/2.4.2 À Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO |
FCE 1.10 |
DIGAP/CGIMP/COMAE/2.4.2.1 Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Mobiliário e Equipamentos - DIMAE |
FCE 1.07 |
DIGAP/CGIMP/COMAE/2.4.2.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO |
FCE 1.07 |
CGEDI/Cosep/4.1.2 Chefe de Projetos de Avaliação de Desempenho e Prestação de Contas |
FCE 1.07 |
CGEDI/Cosep/4.1.2 Chefe de Projetos Estratégicos |
FCE 1.07 |
Art. 3º O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Os órgãos singulares da Estrutura Regimental apresentam o seguinte arranjo de unidades subordinadas:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE:
.....................................................................................................................................................................................................................................
2. Coordenação-Geral de Comunicação Social - ASCOM
2.1. Assessor da Ascom
2.2 Assessor de Jornalismo
2.3 Assistente Técnico de Comunicação Social
......................................................................................................................................................................................................................................
4. Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação - CGEDI
......................................................................................................................................................................................................................................
4.1.2 Chefe de Projetos Estratégicos
......................................................................................................................................................................................................................................
II - Órgãos Seccionais:
1. Procuradoria Federal - PF-FNDE
1.1 Divisão de Assuntos Administrativos - DIASA
1.2 Subprocuradoria - SUBPC
1.2.1 Coordenação de Contencioso e Recuperação de Créditos - CCREC
1.2.1.1 Divisão de Acompanhamento Jurídico ao Fundo de Financiamento Estudantil - DIFIES
1.2.1.2 Divisão de Acompanhamento à Defesa da Probidade e Ressarcimento - DIPRO
1.3 Coordenação-Geral de Consultoria - CGCONSU
1.3.1 Coordenação de Assuntos Prioritários e Estratégicos - COASE
1.3.1.1 Divisão de Análise Jurídica - DIAJU
1.3.2 Divisão de Consultoria Administrativa - DICAD
......................................................................................................................................................................................................................................
4. Diretoria de Administração - DIRAD
......................................................................................................................................................................................................................................
4.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO
......................................................................................................................................................................................................................................
4.2.3.3 Serviço de Gestão por Resultado e Desempenho - SEPGD
4.3 Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOD
......................................................................................................................................................................................................................................
4.3.2 Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial - COSUP
......................................................................................................................................................................................................................................
4.3.2.4 Serviço de Almoxarifado - SETAX
......................................................................................................................................................................................................................................
4.4 Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM
4.4.1 Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação - CPCOM
4.4.1.1 Divisão de Planejamento de Compras Nacionais - DPCON
4.4.1.2 Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços - DIEEM
4.4.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CORPQ
4.4.2.1 Divisão de Atas e Registro de Preços - DGREP
4.4.2.2 Divisão de Controle de Qualidade - DQUAL
......................................................................................................................................................................................................................................
5. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI
5.1 Assessor Técnico Especializado I
5.2 Coordenação-Geral de Governança de TI - CGGOV
5.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de TIC - CPLAG
5.2.2 Coordenação de Governança e Inteligência de Dados - COGDI
5.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
5.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Design de Interfaces - COADI
5.3.1.1 Divisão de Arquitetura de Sistemas e Aplicações - DIARQ
5.3.2 Coordenação de Soluções Digitais Administrativas e de Suporte a Ações Educacionais - COSAD
5.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
5.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura TIC - COSAT
5.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET
5.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC
5.4.2.1 Divisão de Segurança Cibernética - DIVSEC
......................................................................................................................................................................................................................................
III - Órgãos Específicos Singulares:
1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
......................................................................................................................................................................................................................................
1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola - CGDME
1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP
1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Execução do PDDE - CODDE
1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE
1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT
1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA
......................................................................................................................................................................................................................................
2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP
2.1 Assessor da Digap
2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES
2.2.1 Coordenação de Programas Especiais - COPES
2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES
2.2.1.1.2 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES
2.2.2 Coordenação de planejamento e orçamento do PAR - CPLO
2.2.2.1 Divisão de planejamento e orçamento do PAR - DIPLO
2.2.3 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - COMAC
2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto DIMAC
2.2.4 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM
2.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST
2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA
2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI
2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI
2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura - DACOI
2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN
2.4 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP
2.4.1 Assessor Técnico da CGIMP
2.4.2 Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO
2.4.2.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO
2.4.3 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB
2.4.3.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB
2.5 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN
2.5.1 Coordenação de Habilitação e Empenho de Programas e Projetos Educacionais - COHEP
2.5.1.1 Divisão de Apoio a Habilitação e Empenho de Programas e Projetos Educacionais - DAHEP
2.5.1.1.1 Serviço de Apoio a Habilitação e Empenho de Programas e Projetos Educacionais - SAHEP
2.5.1.2 Divisão de Acompanhamento e Monitoramento de Empenho de Programas e Projetos Educacionais - DAME
2.5.2 Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA
2.5.2.1 Divisão de Transferências de Recursos - DITRA
2.5.3 Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI
2.5.3.1 Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos - DIPAI
......................................................................................................................................................................................................................................
Art. 4º O art. 13 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com alteração do inciso III e acréscimo dos incisos V e VI:
"Art. 13 .......................................................................................................................................................................................................................
III - gerir o processo de publicidade e comunicação nas mídias tradicionais;
......................................................................................................................................................................................................................................
V - gerir o processo de disponibilização de conteúdos e a interação com os públicos-alvos nas plataformas de mídias sociais; e
VI - gerenciar os eventos cerimoniais dos quais participem o Dirigente Máximo do FNDE. " (NR)
Art. 5º Revogar os artigos 14 e 15 da Portaria Nº 742/2022.
Art. 6º O inciso IX do art. 27 da Portaria Nº 742/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. .........................................................................................................................................................................................................................
IX - gerir os procedimentos referentes à instrução dos processos de apuração de responsabilidade de empresas relativos aos pregões eletrônicos das licitações internas, bem como registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF; e
................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
Art.7º Os incisos III e VII do art. 28 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. ............................................................................................................................................................................................................................
III - coordenar as ações necessárias à realização das contrações diretas bem como dar apoio técnico à condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
..........................................................................................................................................................................................................................................
VII - coordenar as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações." (NR)
Art.8º Os incisos I, II, IV, V e VI do art. 29 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ..................................................................................................................................................................................................................................
I - coordenar e executar as atividades relacionadas as licitações, atuando no sistema de compras do governo federal, de acordo com a legislação vigente;
II - coordenar as ações necessárias à adequada condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; bem como dar apoio técnico à realização das contratações diretas;
........................................................................................................................................................................................................................................
IV - alimentar e atualizar informações técnicas sobre as licitações nos sistemas governamentais de compras, bem como propor adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas;
V - realizar o acompanhamento da legislação e das normas que regulam os procedimentos licitatórios, visando seu adequado cumprimento bem como a sua efetiva implementação; e
VI - realizar a instrução necessária aos descumprimentos ocorridos na fase externa das licitações, dando início ao processo de apuração de responsabilidade de empresas, bem como informando aos órgãos de controle sobre possíveis irregularidades." (NR)
Art.9º Os incisos III e IV art. 30 da Portaria Nº 742/2022, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescentados, ainda, os incisos VII, VIII e IX:
"Art. 30. ........................................................................................................................................................................................................................................
III- coordenar as ações de elaboração de termos de contratos administrativos e atas de registro de preços, em função da homologação dos itens dos certames realizados para atendimento das Compras Internas;
IV - coordenar e a execução orçamentária e financeira dos contratos administrativos no âmbito das Compras Internas;
........................................................................................................................................................................................................................................................
VII - coordenar as análises das garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas, e as solicitações de registro, guarda e controle;
VIII - coordenar as solicitações de reajustes, repactuações, revisões e reequilíbrio econômico-financeiro, no âmbito das Compras Internas; e
IX - coordenar as solicitações de apuração de responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução contratual, no âmbito das Compras Internas." (NR)
Art.10. Os incisos I, II e III do art. 31 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescentados, ainda, os incisos V e VI:
"Art. 31. ........................................................................................................................................................................................................................................
I - prestar apoio à avaliação das planilhas de custos das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra na fase de planejamento da contratação até a homologação do certame;
II - executar as ações necessárias nos processos de apuração de responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução contratual, no âmbito das Compras Internas, bem como registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF;
III - executar os procedimentos necessários à revisão, repactuação e reajuste contratual, inclusive as ações referentes à atualização e recomposição de planilha, no âmbito das contratações de Compras Internas;
IV - analisar pedidos de revisão e/ou reequilíbrio dos preços registrados nas atas de registro de preços, bem como de liberação do fornecedor do compromisso assumido e de revogação da ata, nas contratações de Compras Internas;
V - analisar pedidos de revisão e/ou reequilíbrio dos preços registrados nas atas de registro de preços, bem como de liberação do fornecedor do compromisso assumido e de revogação da ata, nas contratações de Compras Internas; e
VI - enviar, para a unidade responsável, a solicitação de registro contábil dos valores atualizados no âmbito da revisão, repactuação e reajuste contratual, após assinatura e publicação de aditivo ou apostila." (NR)
Art.11 Os incisos III, V e VI art. 32 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ........................................................................................................................................................................................................................................
II - prestar apoio técnico aos fiscais e gestores de contratos internos indispensável à adequada execução do objeto das contratações de Compras Internas;
........................................................................................................................................................................................................................................................
V - analisar as solicitações de atestado de capacidade técnica interpostas por contratados, dos contratos geridos pela DICOA, fazendo gestão junto às áreas demandantes para elaboração do documento;
VI - analisar as garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas com posterior envio para a unidade responsável realizar o registro, guarda e controle.
............................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art.12. Revogar os incisos VIII e IX do artigo 33 da Portaria Nº 742/2022.
Art.13. O caput do art. 44 - A da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 - A. Ao Serviço de Gestão por Resultado e Desempenho (SEPGD) compete:
............................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art.14. Os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 51 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, do inciso VII:
"Art. 51. ........................................................................................................................................................................................................................................
I - elaborar planos, croquis e leiautes para organização física e utilização dos espaços do FNDE, inclusive estudos e projetos;
II - prestar assistência técnica, suporte e orientação na organização e manutenção das estruturas físicas das edificações do FNDE e em assuntos técnicos relacionados à ocupação de edificações do FNDE, inclusive de áreas outorgadas a terceiros;
III - organizar e atualizar as informações relativas à ocupação e à utilização dos espaços e instalações físicas do FNDE;
IV - acompanhar as atividades de manutenção predial, transporte vertical de cargas e pessoas, climatização, serviços de fornecimento de água, esgoto e energia, e outros relacionados à administração predial;
V - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços relacionados à manutenção predial, obras e serviços de engenharia relativas às instalações físicas do FNDE;
VI - acompanhar as atividades relacionadas ao consumo de energia elétrica, água, esgoto e propor medidas de economia e controle do desperdício, visando à sustentabilidade; e
VII - propor demandas, ajustes, correções e modificações nas instalações físicas do FNDE;" (NR)
Art.15. O art. 57 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com acréscimo dos incisos IX, X e XI , na forma a seguir:
"Art. 57. À Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras (CGCOM) compete:
........................................................................................................................................................................................................................................................
IX - gerenciar a Central de Compras Nacionais para a Educação;
X - gerenciar os planos estratégico e anual para as compras nacionais para a educação; e
XI - prestar suporte ao Comitê Deliberativo de Compras e à Comissão Técnica Permanente na elaboração dos Planos de Compras Nacionais para a Educação, atuando como Secretário Executivo."(NR)
Art.16. Os incisos IV, V, IX e XII do art. 58 da Portaria Nº 742/2022, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, do inciso XIII:
"Art. 58. ........................................................................................................................................................................................................................................
IV - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano Estratégico de Compras Nacional do FNDE- PECNE;
V - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano Anual de Compras Nacional da Educação- PACN;
.......................................................................................................................................................................................................................................................
IX - realizar Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Educação;
...............................................................................................................................................................
XII - supervisionar a realização do planejamento da contratação dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e
XIII - Alimentar o Portal de Compras Nacionais para a Educação do FNDE com as informações relacionadas ao Planejamento de Compras e aos Planos de Compras Nacionais para a Educação." (NR)
Art.17. São acrescidos os arts. 58-A e 58-B à Portaria Nº 742/2022:
"Art. 58-A. À Divisão de Planejamento de Compras Nacionais (DPCOM) compete:
I - contribuir com as ações referentes às compras de bens e contratação de serviços destinados à implantação de programas educacionais, especialmente as referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN;
II - disponibilizar e divulgar as informações de interesse dos atores envolvidos, órgãos de controle e do público em geral, relativamente aos processos de Compras Nacionais para a Educação;
III - planejar as compras nacionais para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução dos Planos de Compras Nacionais para a Educação do FNDE- PCN;
IV - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
V - elaborar a minuta de edital de licitação, após aprovação do termo de referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
VI - dar suporte à realização das Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Educação;
VII - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios; e
VIII - dar suporte ao planejamento da contratação dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação."
"Art. 58-B. À Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços (DIEEM) compete:
I - realizar os estudos de mercado nos processos de compra da realizados no âmbito da CGCOM, bem como dos processos de repactuação de Atas de Registro de Preço;
II - contribuir com o planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente à elaboração e a execução dos Planos de Compras Nacionais para a Educação do FNDE- PCN;
III - realizar as ações de análise e consolidação das pesquisas de preços nos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM, incluindo as pesquisas realizadas para a repactuação das Atas de Registro de Preço;
IV - dar suporte, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios;
V - desenvolver metodologias, inclusive de levantamento de preços, estratégias e procedimentos administrativos para o aprimoramento dos processos de compras nacionais para a Educação;
VI - realizar os estudos de mercado e pesquisa de preço dos processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e
VII - contribuir com as análises e documentos necessários ao processo de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados."
Art.18. Os incisos I e IX do art. 59 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. ......................................................................................................................................................................................................................................
I - coordenar a proposição, a execução e o cumprimento das metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos dos processos de compras conduzidos pela CGCOM, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas, em parceria com as áreas demandantes;
.......................................................................................................................................................................................................................................................
IX - coordenar o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais e de prorrogação de vigência de atas de registro de preços;
................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art.19. São acrescidos os arts. 59-A e 59-B à Portaria Nº 742/2022:
"Art. 59-A. À Divisão de Atas de Registro de Preços (DGREP) compete:
I - realizar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do Registro de Preços Nacional do FNDE;
II - manter e desenvolver a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras;
III - elaborar as atas de registro de preços e seus aditivos, se for o caso, referente aos itens homologados nos pregões realizados pelo FNDE no âmbito do Registro de Preços Nacional - RPN - do FNDE;
IV - realizar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do FNDE;
V - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais;
VI - elaborar, no limite se suas competências e ouvidas as áreas competentes, documentos técnicos que visem à prestação de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão/repactuação dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais e da prorrogação de vigência de atas de registro de preços;
VII - contribuir com a realização de Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua dos processos de compras conduzidos pela CGCOM; e
VIII - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório de gerenciamento de atas de registro de preços dos Pregões de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise dos dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Registro de Preços - SIGARP e dos resultados das ações de sua competência, visando à melhoria contínua dos processos."
"Art. 59-B. À Divisão de Controle de Qualidade (DQUAL) compete:
I - propor e executar, em parceria com as áreas demandantes, o cumprimento das metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos dos processos de compras conduzidos pela CGCOM, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas;
II - propor e dar suporte à realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito das Compras Nacionais;
III - executar, no limite de suas competências, o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido e de cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais;
IV - elaborar documentos técnicos com a proposição de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem necessárias junto às empresas participantes dos processos de compras, subsidiando os processos conduzidos pela CGCOM no âmbito das sanções possíveis de serem aplicadas;
V - auxiliar e emitir manifestações durante os procedimentos de qualidade, aos Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios;
VI - contribuir com a elaboração e a disponibilização com as instituições parceiras do Registro de Preços Nacionais - RPN instrumentos para auxiliar a conferência da conformidade e qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, no âmbito das Compras Nacionais;
VII - contribuir com a realização de Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua da qualidade dos processos de compras conduzidos pela CGCOM;
VIII - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos de compras para a Educação, no âmbito da 1ª e 2ª Etapas do Controle de Qualidade; e
IX - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório final de avaliação dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise dos resultados das ações de sua competência relacionada à qualidade e seus controles, visando à melhoria contínua destes."
Art.20. Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XI do art. 61 da Portaria Nº 742/2022, passam a vigorar com a seguinte redação, revogando-se, ainda, o inciso X:
"Art. 61. ...............................................................................................................................................................
I - prover, gerenciar e aprimorar constantemente os recursos de infraestrutura tecnológica de maneira adequada às atividades e serviços da Autarquia, incluindo a manutenção e implantação dos recursos e ativos de infraestrutura tecnológica relacionados aos ambientes de microinformática, redes corporativas, datacenter e de computação em nuvem;
II - planejar e gerenciar projetos de infraestrutura tecnológica, ambientes e soluções de armazenamento e processamento de banco de dados e de redes corporativas, considerando as necessidades corporativas e padrões, procedimentos, normas e boas práticas vigentes;
III - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os processos de gerenciamento de serviços de TI (ITSM), gerenciamento de operações (ITOM), gerenciamento de ativos (ITAM), gerenciamento de configuração, gerenciamento de segurança da informação;
IV - avaliar continuamente o desempenho e a qualidade dos ambientes, serviços e produtos de TIC com base no monitoramento ativo e na realização de pesquisas de satisfação dos usuários, adotando ações para evolução contínua da maturidade e da qualidade dos serviços e recursos e fomentando a adoção de boas práticas quanto ao uso e melhor aproveitamento dos recursos de TIC disponibilizados aos usuários;
V - gerenciar contratações, contratos, níveis mínimos de serviços e supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para execução dos serviços inerentes às atividades da Coordenação-Geral;
VI - prover e gerenciar os recursos de microinformática, aplicativos e ferramentas de escritório, colaboração e comunicação corporativa - incluindo o licenciamento e a gestão dos softwares de uso institucional;
VII - prover e gerenciar os serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de TIC da Autarquia, por intermédio de uma central de serviços de TIC;
VIII - promover e gerenciar as ações que promovam a qualidade, a segurança, a resiliência e a disponibilidade dos ativos de infraestrutura e dos serviços de TIC; e
IX - propor, executar e gerenciar ações que visem a proteção dos ativos e o aperfeiçoamento da segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados em todos os ambientes de TIC sob sua gestão - incluindo a execução da Política de Segurança da Informação e Comunicação e políticas correlatas.
X - revogado." (NR)
Art.21. Os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 62 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. ...................................................................................................................................................................................................................................................:
I - prover e gerenciar os serviços de operação e sustentação da infraestrutura de TIC, monitorar e aprimorando continuamente a disponibilidade, a capacidade e resiliência dos ambientes;
II - prover e gerenciar estrutura centralizada para prevenir, detectar, monitor e responder a eventos de segurança cibernética;
III - gerenciar a aplicação da política corporativa de segurança da Informação e comunicações, incluindo suas normas complementares e procedimentos operacionais correlacionados;
IV - mapear e gerenciar os riscos das operações e da segurança da informação, serviços, dados e comunicações de forma aderente a plano de gestão de riscos do FNDE;
...............................................................................................................................................................................................................................................................:
VI - mapear, definir e monitorar procedimentos internos que visem à garantia da continuidade do negócio, em harmonia com as normas e boas práticas vigentes; e
VII - prestar suporte ao Gestor de Segurança da Informação e gerenciar as atividades da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR-FNDE)." (NR)
Art.22. O art. 63 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. À Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura de TIC (COSAT) compete:
I - prover e gerenciar os serviços de operação e sustentação da infraestrutura de TIC, monitorar e aprimorando continuamente a disponibilidade, a capacidade e resiliência dos ambientes;
II - prover e gerenciar estrutura centralizada para prevenir, detectar, monitor e responder a eventos de segurança cibernética;
III - gerenciar a aplicação da política corporativa de segurança da Informação e comunicações, incluindo suas normas complementares e procedimentos operacionais correlacionados;
IV - mapear e gerenciar os riscos das operações e da segurança da informação, serviços, dados e comunicações de forma aderente a plano de gestão de riscos do FNDE;
V - mapear, definir e monitorar procedimentos internos que visem à garantia da continuidade do negócio, em harmonia com as normas e boas práticas vigentes; e
VI - prestar suporte ao Gestor de Segurança da Informação e gerenciar as atividades da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR-FNDE).
VII - revogado." (NR)
Art.23. É acrescido o art. 63-A à Portaria Nº 742/2022:
"Art. 63-A. À Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação (DIVSET)
I - gerenciar o portfólio de serviços de TIC considerando padrões de boas práticas vigentes, através de todo o ciclo de vida dos serviços;
II - gerenciar a operação dos ambientes de infraestrutura de TIC e os serviços de suporte técnico aos usuários de TIC, em articulação com as demais áreas envolvidas;
III - gerenciar o ciclo de vida dos ativos de TIC considerando padrões de boas práticas vigentes, em colaboração com seus respectivos provedores; e
IV - colaborar, quando necessário, com as demais unidades vinculadas à Coordenação-Geral e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."
Art.24. Os incisos I, II e III do art. 64 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação, revogando-se, ainda, os incisos IV, V e VI:
"Art. 64. ...............................................................................................................................................................
I - gerenciar serviços e recursos de suporte às atividades de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados em alinhamento às normas, políticas e procedimentos vigentes na Autarquia;
II - operacionalizar a política de segurança da informação e comunicações vigente, incluindo suas normas complementares e procedimentos operacionais vinculados, além de assessorar tecnicamente as estruturas organizacionais correlatas; e
III - implementar e monitorar ações de controle e proteção cibernética do ambiente tecnológico corporativo, incluindo o gerenciamento de incidentes de segurança da informação.
IV - revogado;
V - revogado;
VI - revogado." (NR)
Art.25. Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X do art. 67 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. À Coordenação-Geral de Soluções Digitais (CGSD) compete:
I - planejar, desenvolver, internalizar, implantar, disponibilizar e sustentar soluções baseadas em sistemas de informação e plataformas digitais de forma alinhada às necessidades da Autarquia - incluindo prospectar, propor, planejar e gerenciar projetos de modernização do legado e de desenvolvimento de novas soluções;
II - gerenciar contratações, contratos, níveis mínimos de serviços e supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para execução dos serviços inerentes às atividades da Coordenação-Geral;
III - propor, definir, implementar e gerenciar padrões, metodologias, métricas, arquiteturas e modelos de qualidade aplicáveis às atividades de desenvolvimento e sustentação de soluções digitais de software e aplicações - incluindo suas ferramentas de suporte;
IV - definir plataformas, arquiteturas e linguagens de desenvolvimento de soluções digitais, assim como seus respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados;
V - definir e implementar frameworks de desenvolvimento de software para as plataformas e linguagens de desenvolvimento adotadas;
VI - definir e implementar tecnologias para integração de sistemas e plataformas digitais corporativas;
VII - prestar assistência técnica e consultiva aos gestores e usuários de soluções digitais na definição, implantação das soluções e ferramentas de uso corporativo;
VIII - planejar e gerenciar o suporte aos usuários internos e externos das plataformas digitais e sistemas de informação corporativos, em articulação com as áreas gestoras de negócio e as demais equipes técnicas;
...............................................................................................................................................................................................................................................................:
X - gerenciar canal de divulgação de status operacionais de sistemas e aplicações de uso corporativo (sala de situação) de forma integrada aos recursos de monitoramento do ambiente tecnológico e visível aos usuários internos e externos, de acordo com as respectivas necessidades de cada público-alvo;
.........................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art.26. O art. 68 da Portaria Nº 742/2022para que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. À Coordenação de Automação, Arquitetura e Design de Interfaces (COADI) compete:
I - prospectar, selecionar, planejar, homologar, implantar e disponibilizar soluções e plataformas baseadas em automação digital de processos de trabalho;
II - propor e implantar práticas e arquiteturas de DevSecOps, buscando automatização de processos e integração entre equipes no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software;
III - administrar e manter ferramentas de gestão de atividades de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software;
IV - executar atividades de análise, aprovação, monitoramento e conformidade de plataformas, arquiteturas, padrões de design, incluindo aqueles relacionados a adoção de novas tecnologias;
V - gerenciar e configurar os aplicativos para equipamentos móveis e portais institucionais; e
VI - aplicar o padrão de interface de portais definido para o governo, prospectado em boas práticas de experiência do usuário, fomentando atividades de Design, Webdesign e UX (user experience/interface)." (NR)
Art.27. Alterar o art. 68, para que onde se lê "Art. 68. À Coordenação de Gestão de Sistemas e Aplicações (COSAP) compete:", leia-se: "Art. 69-A. À Coordenação de Gestão de Sistemas e Aplicações (COSAP) compete:"
Art. 28. O art. 69-A da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69-A. À Coordenação de Automação, Arquitetura e Design de Interfaces (COADI) compete:
I - prospectar, selecionar, planejar, homologar, implantar e disponibilizar soluções e plataformas baseadas em automação digital de processos de trabalho;
II - propor e implantar práticas e arquiteturas de DevSecOps, buscando automatização de processos e integração entre equipes no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software;
III - definir os padrões corporativos de arquitetura e qualidade relacionados a processos, ferramentas e metodologias de desenvolvimento, manutenção e sustentação de aplicações de software;
IV - administrar e manter ferramentas de gestão de atividades de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software;
V - executar atividades de análise, aprovação, monitoramento e conformidade de plataformas, arquiteturas, padrões de design, incluindo aqueles relacionados a adoção de novas tecnologias;
VI - gerenciar e configurar os aplicativos para equipamentos móveis e portais institucionais; e
VII - aplicar o padrão de interface de portais definido para o governo, prospectado em boas práticas de experiência do usuário, fomentando atividades de Design, Webdesign e UX (user experience/interface)." (NR)
Art.29. O caput e o inciso I do art. 70 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. À Divisão de Arquitetura de Sistemas e Aplicações (DIARQ) compete:
I - supervisionar as atividades operacionais relacionadas à qualidade, arquitetura e inovação de sistemas demais soluções de TIC;
........................................................................................................................................................................................................................................................:......." (NR)
Art.30. Os incisos IV e V do art. 105 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, do inciso VI:
"Art. 105. ....................................................................................................................................................................................................................................:..................
IV - gerir os mecanismos de cálculo para/e o repasse financeiro do PNAE;
V - fomentar ações sobre o tema de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar; e
VI - apoiar a participação do FNDE em eventos nacionais e internacionais que abordem temáticas relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)." (NR)
Art.31. O art. 115 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. À Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola (CGPDE) compete:
I - gerir o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
II - gerir ações de assistência-técnico-financeira, planejamento de recursos, adesão, monitoramento e avaliação do PDDE;
III - gerir a execução das Ações Integradas do PDDE em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação; e
IV - gerir iniciativas de apoio à implementação e gestão do PDDE, em parceria com Instituições Federais de Ensino.
V - revogado. " (NR)
Art.32. É acrescido o art. 115-A à Portaria Nº 742/2022:
"Art. 115-A. Ao Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE (SADIP) compete:
I - elaborar respostas em atenção aos pedidos de informações relacionados ao PDDE, vindas de órgãos de controle, Poder Judiciário, Congresso Nacional e outras instituições governamentais a partir das informações fornecidas pelas coordenações competentes da CGDME; e
II - acompanhar os prazos para resposta às solicitações, garantindo que as respostas sejam entregues dentro dos prazos legais e administrativos."
Art.33. O art. 116 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 116. À Coordenação de Planejamento, Adesão e Execução do PDDE (CODDE) compete:
I - propor diretrizes, critérios de atendimento e normativos para o PDDE Básico, bem como manifestar-se sobre as propostas relativas às Ações Integradas;
II - coordenar o planejamento orçamentário do PDDE Básico e o acompanhamento orçamentário do PDDE Básico e Ações;
III - coordenar os procedimentos de adesão, habilitação e atualização de dados cadastrais dos beneficiários do PDDE e, quando aplicável, das Ações Integradas;
IV - coordenar e monitorar a execução orçamentária e financeira do PDDE; e
V - apoiar a assistência técnica junto aos agentes executores do PDDE.
VI - revogado;
VII - revogado." (NR)
Art.34. O art. 117 da Portaria Nº 742/2022passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117. À Divisão do PDDE Básico (DPDDE) compete:
I - prestar suporte técnico na elaboração de normas e procedimentos referentes ao PDDE Básico;
II - realizar procedimentos com vistas à execução orçamentária e financeira do PDDE Básico; e
III - apoiar a assistência técnica junto aos agentes executores do PDDE Básico.
IV - revogado;
V - revogado;
VI - revogado." (NR)
Art.35. O art. 118 da Portaria Nº 742/2022passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 118. À Divisão das Ações Integradas (DAINT) compete:
I - prestar suporte técnico nas manifestações acerca de propostas de normas e procedimentos referentes às Ações Integradas do PDDE;
II - realizar procedimentos com vistas à execução orçamentária e financeira das Ações Integradas do PDDE em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação; e
III - apoiar a assistência técnica, quando aplicável, junto aos agentes executores das Ações Integradas do PDDE.
IV - revogado;
V - revogado;
VI - revogado;" (NR)
Art.36. O art. 119 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119. À Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE (COAMA) compete:
I - coordenar capacitações e ações de assistência técnica aos agentes envolvidos na gestão descentralizada do PDDE, fornecendo informações, orientações e esclarecimentos que assegurem a correta execução e o alcance de resultados;
II - coordenar o monitoramento e a avaliação do PDDE, subsidiando a gestão na tomada de decisões, além de fomentar o controle social;
III - propor soluções para problemas, reformular práticas e redefinir estratégias, entre outras medidas que contribuam para a melhoria do desempenho do PDDE, em nível nacional;
IV - planejar, elaborar, acompanhar e monitorar iniciativas de apoio à implementação e gestão do PDDE, em parceria com Instituições Federais de Ensino; e
V - coordenar a apuração de denúncias relacionadas à execução do PDDE." (NR)
Art.37. Os incisos I, II, III, IV e V do art. 120 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120. .............................................................................................................................................................................................................................................................
I - analisar dados sobre a execução do PDDE e das Ações Integradas, identificando alertas, problemas ou falhas que comprometam os resultados, em nível nacional;
II - apoiar os entes federativos, fornecendo informações, orientações e esclarecimentos para que prestem assistência técnica aos agentes envolvidos na gestão descentralizada do PDDE e das Ações Integradas, em suas respectivas jurisdições;
III - prestar auxílio técnico à CGDME e suas unidades na realização de estudos, aplicação de métodos e desenvolvimento de ferramentas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão do PDDE e Ações Integradas;
IV - apoiar a COMAG nas atividades de assistência técnica e capacitação relacionadas ao PDDE e Ações Integradas; e
V - apurar denúncias relacionadas à execução do PDDE Básico e das Ações Integradas." (NR)
Art.38. Os incisos II, III, IV e V do art. 122 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, dos incisos VI e VII:
"Art. 122. ............................................................................................................................................................................................................................................:...............
II - coordenar a atualização de dados e a disponibilização de informações acerca do desemprenho dos Programas de Transporte Escolar;
III - propor diretrizes e procedimentos voltados ao monitoramento e avaliação dos Programas de Transporte Escolar e ações de apoio aos entes federativos, no que se refere à execução descentralizada do transporte escolar;
IV - prestar apoio técnico na elaboração e efetivação de projetos para melhoria no desempenho dos programas de Transporte Escolar;
V - prestar assistência técnica aos entes federativos e agentes envolvidos com a gestão descentralizada dos programas e ações do transporte escolar;
VI - coordenar as diretrizes das capacitações técnicas dos agentes executores das ações do Programa Caminho da Escola; e
VII - gerenciar os processos de apuração de denúncias relacionadas à execução dos Programas de Transporte Escolar." (NR)
Art.39. O inciso III do art. 123 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123.:
...............................................................................................................................................................................................................................................................:..........
III - coordenar a prestação de assistência técnica aos entes federados quanto à execução das ações referentes ao Programa Caminho da Escola;
............................................................................................................................................................." (NR)
Art.40. Revoga-se o inciso III do art. 127 da Portaria Nº 742/2022.
Art.41.O inciso V do art. 128 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128. ........................................................................................................................................................................................................................................................
V - coordenar as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação dos fornecedores dos recursos educacionais." (NR)
Art.42. Os incisos IV e V do art. 135 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, do inciso VI:
"Art. 135. ..................................................................................................................................................................................................................................................:......
IV - executar e monitorar o processamento da demanda de recursos educacionais;
V - executar o processo de precificação dos livros e recursos educacionais dos Programas do Livro; e
VI - criar e monitorar indicadores da demanda de recursos educacionais dos Programas do Livro." (NR)
Art.43. É acrescido o inciso V ao Art. 139 da Portaria Nº 742/2022:
"Art. 139. ....................................................................................................................................................................................................................................................
V - gerenciar as ações de planejamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, bem como a elaboração de relatórios governamentais no âmbito do PAR e demais projetos educacionais, em articulação com as demais áreas." (NR)
Art.44. São acrescidos os incisos III, IV e V ao Art. 141 da Portaria Nº 742/2022:
"Art. 141. ....................................................................................................................................................................................................................................................
III - propor técnicas para implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Ações Articuladas - PAR;
IV - executar ações voltadas para a assistência técnica aos entes federados no âmbito do PAR; e
V - acompanhar demandas referentes à execução do Plano de Ações Articuladas - PAR, relativas aos órgãos de controle, interno e externo." (NR)
Art.45. O art. 142 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 142. Ao Serviço de Apoio aos Programas Especiais (SEPES) compete:
I - Realizar a análise dos planejamentos das iniciativas constantes do PAR;
II - Realizar a análise das reprogramações dos termos de compromisso no âmbito do PAR;
III - Acompanhar a execução dos termos de compromisso e outros instrumentos congêneres do PAR e demais projetos educacionais no âmbito da DIPES; e
IV - Prestar assistência técnica aos entes federados no âmbito do PAR." (NR)
Art.46. Os incisos I, II, III, IV e V do art. 143 da Portaria Nº 742/2022passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, do inciso VI:
"Art. 143. ...............................................................................................................................................................................................................................................................
I - coordenar as ações de planejamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito do PAR e demais projetos educacionais, em articulação com as demais áreas;
II - monitorar e acompanhar a execução orçamentária no âmbito do PAR e demais projetos educacionais;
III - coordenar a elaboração da programação orçamentária do PAR e demais projetos educacionais;
IV - coordenar os planos e subações orçamentárias e a prestação de informações acerca do PAR, em articulação com as demais áreas;
V - planejar, elaborar, monitorar e revisar o Plano Plurianual, no âmbito do PAR e demais Projetos Educacionais, em articulação com as demais áreas; e
VI - Coordenar a elaboração de informações para subsidiar a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, Mensagem ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, a Avaliação Anual do Plano Plurianual, a Prestação de Contas da Presidente da República (PCPR), o Relatório de Gestão e demais relatórios governamentais, acerca do PAR e demais projetos educacionais, em articulação com as demais áreas." (NR)
Art.47. O caput, e os incisos I e IV do art. 144 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144. À Divisão de planejamento e orçamento do PAR (DIPLO) compete:
I - elaborar informações para subsidiar a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, Mensagem ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, a Avaliação Anual do Plano Plurianual, a Prestação de Contas da Presidente da República (PCPR), o Relatório de Gestão e demais relatórios governamentais, acerca do PAR e demais projetos educacionais;
...................................................................................................................................................................................................................................................
IV- executar ações voltadas ao acompanhamento da execução orçamentária no âmbito do PAR e demais projetos educacionais." (NR)
Art.48. O caput e os incisos II e III do art. 145 da Portaria Nº 742/2022, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, dos incisos IV e V:
"Art. 145. À Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto (COMAC) compete:
...................................................................................................................................................................................................................................................
II - coordenar a assistência técnica e ações de capacitação relacionadas à prestação de contas no âmbito do PAR e demais projetos educacionais;
III - coordenar ações de melhorias sistêmicas e de processo com as áreas gestoras, em matéria de prestação de contas, no âmbito do PAR e demais projetos educacionais;
IV - coordenar as análises de solicitações de liberação de recursos financeiros no âmbito do PAR; e
V - coordenar as atividades relativas ao monitoramento das ações dos projetos educacionais no âmbito da CGPES." (NR)
Art.49. O caput e os incisos III e IV do art. 146 da Portaria Nº 742/2022, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, do inciso V:
"Art. 146. À Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto (DIMAC) compete:
..................................................................................................................................................................................................................................................
III - monitorar o atendimento das demandas referentes à prestação de contas dos projetos educacionais, oriundas dos órgãos de controle, interno e externo, e demais interessados;
IV - capacitar os interessados, interna e externamente, sobre a prestação de contas dos projetos educacionais, no âmbito da CGPES; e
V - acompanhar as atividades de monitoramento das ações, incluindo as análises de solicitações de liberação de recursos financeiros no âmbito do PAR." (NR)
Art.50.Os incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 148 da Portaria Nº 742/2022, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, dos incisos VIII e IX:
"Art. 148. .....................................................................................................................................................................................................................................
II - gerenciar as atividades de análise e desenvolvimento dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
III - gerenciar as atividades de análise do cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
IV - gerenciar as atividades de repactuação de obras inacabadas no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
V - gerenciar as atividades de apoio à assistência técnica e ações de capacitação no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
VI - gerenciar a produção de informações para subsidiar o monitoramento integrado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
VII - propor, coordenar e implementar práticas inovadores que contribuam para a melhoria contínua das ações no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
VIII - gerenciar as atividades técnico-administrativas no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e
IX - gerenciar, junto às áreas competentes do FNDE, a divulgação das políticas públicas de infraestrutura da educação básica." (NR)
Art.51. O art. 149 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 149 À Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional (COANA) compete:
I - coordenar e executar as atividades de análises técnicas de novas propostas de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
II - coordenar a elaboração de manuais e outros materiais informativos para assistência técnica aos entes federados, referentes às análises técnicas de novos projetos ou da retomada de projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
III - coordenar a prospecção de propostas de práticas inovadoras e industrializadas no processo de análise de novas propostas no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
IV - coordenar a implementação de práticas inovadoras que contribuam para a melhoria contínua para a retomada de obras inacabadas de projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e
V - coordenar o fortalecimento da gestão de obras públicas inacabadas, por meio da criação de processos integrados de análise, priorização e retomada de projetos de construção, ampliação e reforma de infraestrutura." (NR)
Art.52. O art. 150 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150. À Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional (DAARI) compete:
I - apoiar nas atividades de análises técnicas das propostas e projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
II - apoiar na elaboração de manuais e outros materiais informativos para assistência técnica aos entes federados, referentes às análises técnicas de novos projetos ou da retomada de projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
III - apoiar na prospecção de propostas de práticas inovadoras, soluções sustentáveis e industrializadas no processo de análise de novas propostas no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
IV - apoiar na análise de propostas para a retomada de obras inacabadas no âmbito das políticas públicas de construções, ampliações e reformas de infraestrutura;
V - apoiar na elaboração manuais e outros materiais informativos para assistência técnica aos entes federados, referentes às análises técnicas para a retomada de obras inacabadas de projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e
VI - apoiar na implementação de práticas inovadoras que contribuam para a melhoria contínua para a retomada de obras inacabadas de projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional." (NR)
Art.53. O art. 151 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151. À Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura (COACI) compete:
I - coordenar e apoiar na assistência técnica à população acerca das políticas públicas de infraestrutura da educação básica;
II - coordenar o atendimento às demandas relativas à infraestrutura educacional, advindas dos canais de comunicação externos do FNDE;
III - coordenar e executar as atividades de análise do cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
IV - coordenar a prospecção de práticas inovadoras no processo de análise do cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e
V -coordenar o atendimento às demandas relativas à infraestrutura educacional, advindas dos canais de comunicação externos do FNDE." (NR)
Art.54. O art. 152 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152 À Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura (DACOI)
I - Apoiar na verificação do cumprimento do objeto pactuado no âmbito da infraestrutura educacional;
II - Apoiar na elaboração e divulgação de relatórios gerenciais no âmbito da infraestrutura educacional;
III - Apoiar no atendimento de diligências e no cumprimento das determinações, recomendações e orientações internas e as emanadas dos órgãos de controle interno e externo; e
IV - Apoiar no atendimento às demandas relativas à infraestrutura educacional, advindas dos canais de comunicação externos do FNDE."(NR)
Art.55. O art. 153 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153 À Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional (CODIN) compete:
I - coordenar o desenvolvimento, atualização dos projetos padronizados no âmbito das construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;
II - desenvolver e disseminar critérios e parâmetros técnicos para o desenvolvimento de projetos no âmbito das construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional, bem como acompanhar suas alterações;
III - coordenar a assistência técnica e ações de capacitação relacionadas ao desenvolvimento dos projetos técnicos no âmbito das construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e
IV - coordenar a prospecção de práticas inovadoras no processo de desenvolvimento e análise no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional." (NR)
Art.56. Revogar o art. 154 da Portaria Nº 742/2022.
Art.57. Os incisos I, II, III, IV e V do art. 155 da Portaria Nº 742/2022, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, do inciso VI:
"Art. 155. ...............................................................................................................................................................................................................................................
I - coordenar as ações de monitoramento, acompanhamento e controle dos objetos pactuados na implementação de obras para as redes de ensino público, exceto as ações de controle interno da execução financeira.
II - coordenar a execução das atividades de assistência técnica e de capacitação, relacionadas ao monitoramento de obras, no âmbito de sua atuação;
III - coordenar a execução das atividades de gestão técnica dos programas e políticas públicas destinados ao monitoramento de obras com instrumentos vigentes;
IV - coordenar e patrocinar os projetos de inovação, no âmbito de sua atuação, fornecendo os meios necessários para sua conclusão;
V - coordenar a execução das atividades de criação e análise de indicadores de desempenho referente aos projetos de infraestrutura educacional, validando o impacto das ações de monitoramento; e
VI - coordenar a execução das atividades de assistência técnica, nas plataformas digitais disponíveis no Balcão Virtual, referente as ações de monitoramento de obras de infraestrutura educacional executadas pelas suas Coordenações." (NR)
Art.58. O art. 156 da Portaria Nº 742/2022passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 156. À Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras (COGEO) compete:
I - coordenar a execução das atividades de gestão dos contratos relacionados ao monitoramento de obras;
II - coordenar, analisar e emitir posicionamento acerca da conformidade do serviço prestado pelas empresas de supervisão;
III - coordenar a execução das atividades de fiscalização técnica dos contratos relacionados ao monitoramento de obras;
IV - coordenar, e monitorar a execução de obras financiadas pelo FNDE, após aprovação e geração do instrumento, a partir das informações inseridas no SIMEC, ou em outra plataforma digital, ou por meio de visitas in loco, referente às irregularidades identificadas na execução da obra;
V - monitorar e acompanhar o cancelamento de obras financiadas pelo FNDE, após aprovação e geração do instrumento, mediante solicitação do ente ou determinação normativa;
VI- subsidiar a Coordenação-Geral com dados e informações acerca das ações de monitoramento e dos programas e políticas públicas afetos à sua atuação; e
VII - subsidiar a Coordenação-Geral com dados e informações acerca da viabilidade técnica, quando necessário, referente a vigência dos convênios e instrumentos congêneres." (NR)
Art.59. O art. 157 da Portaria Nº 742/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157. À Divisão de Gestão e Supervisão de Obras (DIGEO) compete:
I - supervisionar e prestar apoio ao monitoramento e acompanhamento das ações para fins de fiscalização dos contratos relacionados ao monitoramento de obras, das irregularidades identificadas na execução das obras e dos cancelamentos dos objetos pactuados e financiadas pelo FNDE, no âmbito de atuação da CGIMP;
II - supervisionar e prestar assistência técnica aos Entes, após aprovação e geração do instrumento e em âmbito de execução e monitoramento de obras, fornecendo-lhes informações e orientações que contribuam para o saneamento das irregularidades e os pedidos de cancelamento das obras financiadas com recursos do FNDE;
III - realizar a análise das atividades de conformidade do serviço prestado pelas empresas de supervisão; e
IV - subsidiar a Coordenação com dados e informações acerca das ações de apoio realizadas." (NR)
Art.60. Os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 158 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 158. .............................................................................................................................................................................................................................................
I - coordenar e monitorar a execução de obras financiadas pelo FNDE, após aprovação e geração do instrumento, a partir das informações inseridas no SIMEC, ou em outra plataforma digital, ou por meio de visitas in loco, referente aos desembolsos dos projetos de infraestrutura educacional.
II - coordenar a execução das atividades referentes à apuração do percentual executado, das obras financiadas com recursos do FNDE e que estão sob sua gestão;
III - coordenar e solicitar ao setor competente as operações de bloqueio, desbloqueio e estorno de valores de Termos sob sua gestão, manifestando-se sobre tais pedidos em caso de recebimento de demandas externas;
IV - coordenar e monitorar as ações necessárias para continuidade da execução da obra, por ocasião da rescisão do contrato iniciado pelo ente federado, incluindo a vinculação de obra;
V - coordenar e propor diretrizes e critérios visando aperfeiçoar o processo de execução dos recursos transferidos aos Entes que envolvam Termos sob sua gestão;
VI - coordenar a assistência técnica e ações de capacitação relacionadas aos desembolsos de recursos no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; e
VII - Subsidiar a Coordenação-Geral com dados e informações acerca das ações de monitoramento e dos programas e políticas públicas afetos à sua atuação." (NR)
Art.61. Os incisos I, II e III do art. 159 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, dos incisos IV e V:
"Art. 159. ...................................................................................................................................................................................................................................................
I - supervisionar e prestar assistência técnica aos Entes, após aprovação e geração do instrumento e em âmbito de execução e monitoramento de obras, fornecendo-lhes informações e orientações que contribuam para a boa e regular aplicação dos recursos transferidos;
II - subsidiar a Coordenação com dados e informações acerca das ações de apoio realizadas;
III - supervisionar a execução das atividades referentes à apuração do percentual executado, com emissão de parecer para fins de desembolso de obras financiadas com recursos do FNDE e que estão sob sua gestão;
IV - supervisionar e monitorar a movimentação das contas de beneficiários dos recursos transferidos visando ao financiamento de obras; e
V - supervisionar as atividades de vinculação no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional." (NR)
Art.62. O inciso I do art. 160 da Portaria Nº 742/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 160. .....................................................................................................................................................................................................................................................
I - supervisionar e coordenar a execução dos recursos orçamentários dos recursos orçamentários inerentes às transferências voluntárias e à descentralização orçamentária, para atender à aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do Programa Plano de Ações Articuladas (PAR);" (NR)
Art.63.Ficam alterados os incisos I e VI do art. 161 da Portaria Nº 742/2022, e acrescidos os incisos IX e X, na forma a seguir:
"Art. 161......................................................................................................................................................................................................................................................
I - coordenar a execução dos recursos orçamentários inerentes às transferências voluntárias e à descentralização orçamentária, para atender à aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do Programa Plano de Ações Articuladas (PAR);
.......................................................................................................................................................................................................
VI - coordenar a análise da conformidade documental, nos termos da Resolução CD/FNDE n°09/2015 ou outra que a alterar/substituir, com vistas a habilitação das entidades que objetivam receber recursos oriundos do programa PAR;
..................................................................................................................................................................................................................................................................
IX - prestar subsídio ao gestor orçamentário no planejamento, na elaboração e na revisão das atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, bem como na elaboração de relatórios governamentais no âmbito do PAR; e
X - submeter aos gestores das ações no âmbito do PAR relatórios gerenciais, dados, parecer, consulta ou qualquer outro procedimento que necessite de ratificação." (NR)
Art.64. Fica acrescido o Art. 161-A à Portaria Nº 742/2022 na forma a seguir:
"Art. 161-A. À Divisão de Acompanhamento e Monitoramento de Empenho de Programas e Projetos Educacionais (DAME) compete:
I - realizar o acompanhamento e o monitoramento do orçamento voltado às ações do PAR a partir da entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício.
II - realizar a criação dos elementos da classificação orçamentária necessários a realização de empenho.
III - realizar, junto aos sistemas de transferências de recursos do FNDE, as vinculações, correções e atualizações necessárias à realização de empenho.
IV - elaborar relatórios gerenciais, notas técnicas e qualquer outro procedimento prévio necessário para a realização de empenho.
V - fornecer subsídio ao gestor orçamentário, no âmbito do PAR, para fins de confecção do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e do Relatório de Gestão Fiscal; e
VI - realizar as solicitações de alterações orçamentárias, bem como o remanejamento e distribuição do orçamento na classificação necessária à execução do empenho."
Art.65. Fica revogado o inciso XI do art. 178 da Portaria Nº 742/2022.
Art.66. Ficam alterados os incisos XII e XIII do art. 179 da Portaria Nº 742/2022, e fica revogado o inciso XIV, na forma a seguir:
"Art. 179. ..................................................................................................................................................................................................................................................
XII - prestar apoio técnico necessário ao registro contábil das operações de financiamento estudantil do FIES, lançados patrimonialmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e
XIII - realizar o atendimento das diligências e pedidos de informações relacionados à operacionalização orçamentária e financeira do FIES.
XIV - revogado." (NR)
Art.67. Os incisos I e IV do art. 188 da Portaria Nº 742/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 188. ..................................................................................................................................................................................................................................................
I - participar da elaboração de normativos que envolvam a regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais relacionados à transferência direta, em conjunto com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal;
......................................................................................................................................................................................................................................................................
IV- elaborar documentos técnicos relacionados a fiscalizações, ações judiciais e projetos de lei envolvendo a execução das ações e programas educacionais relacionados às transferências diretas."(NR)
Art.68. Acrescentar a Seção V - Da Comissão de Ética - ao Capítulo IV da Portaria Nº 742/2022 na forma a seguir:
Seção V
Da Comissão de Ética
Art.188-A. A Comissão de Ética do FNDE, formada por servidores estáveis das carreiras que compõem o corpo técnico permanente da Autarquia, constitui-se em órgão de assistência direta da Presidência do FNDE, sendo parte do controle sob o aspecto ético funcional de todos que desempenhem atividades laborais no FNDE.
Art. 188-B. Compete à Comissão de Ética do FNDE exercer as competências previstas no art. 7º do Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, sem prejuízo das que tenham sido acrescidas em Regimento próprio da Comissão.
Art. 188-C. Compete ao Gabinete da Presidência do FNDE indicar o Secretário Executivo da Comissão, ao qual serão atribuídas as atividades administrativas gerais, não lhe sendo facultado poder de voto.
Art. 188-D. Compete às Diretorias do FNDE indicarem membros titulares e suplentes à Comissão de Ética do FNDE, constituindo-se em dever funcional dos seus representantes.
Art. 188-E. Os conflitos de interesse serão avaliados primariamente pela Comissão de Ética do FNDE, sem prejuízo do apoio da unidade seccional de gestão de pessoas no suporte quanto às questões de legislação de pessoal.
Art. 69. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
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