Diário Oficial da União
Publicado em: 17/08/2023 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PORTARIA Nº 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho de unidades administrativas diretamente vinculadas à Presidência do FNDE; resolve:
Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:
Unidade administrativa de Origem |
Código |
Categoria |
Nível |
Unidade administrativa de Destino |
Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE Divisão de Planejamento e Execução de Apoio ao Transporte Escolar - DIATE |
FCE |
1 |
07 |
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - COEFA Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF |
Art. 2º O art. 3º da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os órgãos singulares da Estrutura Regimental apresentam o seguinte arranjo de unidades subordinadas:
(...)
1.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE
(...)
1.3.2 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - COEFA
1.3.2.1 Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF
(...)
1.5 Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE
1.5.1 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar - CMATE
1.5.2 Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE
1.5.3 Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola - COACE
(...)
Art. 3º O art. 111 da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111. À Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar (DIGOF) compete
I - Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de execução física, orçamentária e financeira relativos ao PNAE;
II - Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de execução orçamentária e financeira relativos aos acordos de cooperação técnica em alimentação escolar, nacionais e internacionais.
Art. 4º Alterem-se as numerações dos artigos 111 a 123 da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, que passarão a ser numerados de 112 a 124, respectivamente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.