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PORTARIA Nº 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 17/08/2023 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

PORTARIA Nº 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho de unidades administrativas diretamente vinculadas à Presidência do FNDE; resolve:

Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:

Unidade administrativa de Origem

Código

Categoria

Nível

Unidade administrativa de Destino

Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE

Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE

Divisão de Planejamento e Execução de Apoio ao Transporte Escolar - DIATE

FCE

1

07

Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE

Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - COEFA

Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF

Art. 2º O art. 3º da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os órgãos singulares da Estrutura Regimental apresentam o seguinte arranjo de unidades subordinadas:

(...)

1.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE

(...)

1.3.2 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - COEFA

1.3.2.1 Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF

(...)

1.5 Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE

1.5.1 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar - CMATE

1.5.2 Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE

1.5.3 Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola - COACE

(...)

Art. 3º O art. 111 da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111. À Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar (DIGOF) compete

I - Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de execução física, orçamentária e financeira relativos ao PNAE;

II - Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de execução orçamentária e financeira relativos aos acordos de cooperação técnica em alimentação escolar, nacionais e internacionais.

Art. 4º Alterem-se as numerações dos artigos 111 a 123 da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, que passarão a ser numerados de 112 a 124, respectivamente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.

JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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