Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
O FNDE sempre se organizou em torno dos desafios que as políticas educacionais apresentaram em cada momento, tendo como instância máxima um colegiado, o Conselho Deliberativo do FNDE. A instituição possui uma estrutura geral bem definida e expressivamente pequena em face da amplitude de sua atuação.
As áreas meio são responsáveis por dar sustentação ao trabalho da Autarquia; as áreas finalísticas se responsabilizam por gerir os programas que, em regra, são executados pelos entes federados, com assistência técnica da Autarquia, que garante recursos suplementares, normatização e acompanhamento. Por fim, os órgãos seccionais da Auditoria Interna e Procuradoria Federal junto ao FNDE atuam para garantir a aderência da atuação aos princípios da Administração Pública e aos objetivos institucionais.
A Estrutura Regimental do FNDE está definida no Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, sendo a estrutura básica apresentada na forma do organograma abaixo:
Abra a imagem em outra janela.
O Anexo II do Decreto nº 11.196/2022 , que apresenta o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do FNDE, já recebeu algumas atualizações e os detalhes podem ser constatados através da planilha Estrutura Cargos e das portarias abaixo:
Conselho Deliberativo
A Lei nº 5.537/1968 previu que a implementação das ações educacionais a cargo do FNDE é regulamentada por seu Conselho Deliberativo (CD/FNDE), órgão de deliberação superior. O Conselho Deliberativo é um colegiado interinstitucional, composto pelos seguintes integrantes:
• Ministro da Educação;
• Presidente e Procurador-Chefe do FNDE;
• Secretários de Secretarias Finalísticas do MEC;
• Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Ao Conselho compete deliberar sobre financiamento de projetos e programas educacionais, assistência financeira a estados, Distrito Federal, municípios e estabelecimentos particulares de ensino; financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágio; orçamento do FNDE; formular políticas de captação e canalização de recursos; julgar recursos em processos administrativos de débitos fiscais ou extrafiscais; aprovar as contas do Presidente do FNDE.
A composição do conselho visa promover coesão entre a atuação do FNDE, as diretrizes e políticas concebidas no âmbito do MEC, por meio de suas secretarias, os dados e avaliações conduzidos pelo INEP.
O direcionamento estratégico do FNDE compete à alta administração, configurada pela Presidência e titulares das diretorias. As diretorias do FNDE possuem focos de atuação específicos, com grande interdependência entre si. De modo geral, tem-se:
Conheça os requisitos dos cargos CCE e FCE do nível 17 até o nível 11.
O Regimento Interno é o instrumento que diz como uma instituição está estruturada e o que compete a cada uma das unidades que a compõem. Essa estruturação é definida por Decreto e detalhada por Portaria da Presidência do FNDE Veja abaixo:
A Lei nº 5.537/1968 previu que a implementação das ações educacionais a cargo do FNDE é regulamentada por seu Conselho Deliberativo (CD/FNDE), órgão de deliberação superior. O Conselho Deliberativo é um colegiado interinstitucional, composto pelos seguintes integrantes:
Ao Conselho compete deliberar sobre financiamento de projetos e programas educacionais, assistência financeira a estados, Distrito Federal, municípios e estabelecimentos particulares de ensino; financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágio; orçamento do FNDE; formular políticas de captação e canalização de recursos; julgar recursos em processos administrativos de débitos fiscais ou extrafiscais; aprovar as contas do Presidente do FNDE.
A composição do conselho visa promover coesão entre a atuação do FNDE, as diretrizes e políticas concebidas no âmbito do MEC, por meio de suas secretarias, os dados e avaliações conduzidos pelo Inep.
Criação: Lei n° 5.537/1968
Constituição e Competência: Decreto n° 11.196/2022
Regimento Interno: Resolução/CD/FNDE n° 31/2003
Composição: Presidência e oito conselheiros
Presidência: Ministro da Educação
Secretário: Chefe de Gabinete do FNDE
Telefone: 0800 616161 – Opção 1 para assuntos do FNDE
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h
Endereço: Setor Bancário Sul Quadra 2 Bloco F – Edifício FNDE
CEP: 70070-929 – Brasília, DF