O que é a Atividade Correcional
De acordo com o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com redação dada pelo Decreto n º 10.768, de 13 de agosto de 2021 c/c art. 2º, II da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, uma unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, é responsável, em síntese, pelas atividades relacionadas à prevenção e à apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 e do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.
A Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que revogou a Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, trouxe a previsão de que, dentre as atividades típicas das unidades setoriais de correição, além daquelas inerentes à instauração e condução de procedimentos investigativos, incluem-se também atribuições relacionadas ao exercício da função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização.
Nesse sentido, encontram-se inseridas dentre as competências da Corregedoria do FNDE o apoio à identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade, enquanto instância de integridade.
De forma simplificada, como funciona a atividade disciplinar?
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