Como acessar?
O município interessado em ser atendido pelo Proinfância deverá elaborar o Plano de Ações Articuladas – PAR a partir do diagnóstico da sua situação educacional, preencher e enviar eletronicamente os formulários e documentos disponibilizados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - SIMEC, módulo PAR, indicando as ações de infraestrutura física referentes às obras e serviços de engenharia, com os respectivos quantitativos para atendimento.
Para construção de escolas de educação infantil poderão ser adotados projetos-padrão, nomeados Creche Pré-Escola Tipo 1 e Creche Pré-Escola Tipo 2, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnico-construtivos para a implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC.
Os municípios podem apresentar projetos próprios de escolas de educação infantil, elaborados pelos proponentes, nomeados "Creche Pré-Escola - Projeto Próprio", cujos parâmetros técnico-construtivos devem seguir orientações estabelecidas nos manuais de orientações técnicas elaborados pelo FNDE.
A solicitação de mobiliário e equipamentos adequados ao funcionamento da rede física escolar da educação infantil, deverá ocorrer via SIMEC, módulo PAR, por meio de iniciativa específica para este fim.
Condições mínimas para a construção de escolas do Proinfância
- Demanda mínima conforme o projeto escolhido, com base em dados do Censo Escolar;
- Dominialidade do terreno por parte do órgão interessado;
- Terreno que possua viabilidade técnica e legal para implantação da escola;
- Para Creche Pré-Escola - Tipo 1 dimensões mínimas de 40,00 x 60,00m;
- Para Creche Pré-Escola - Tipo 2 dimensões mínimas de 45,00 x 35,00m;
- No caso de projetos “Creche Pré-Escola - Projeto Próprio” o terreno deve apresentar dimensões suficientes para uma adequada implantação da edificação e os valores a serem pactuados com o FNDE deverão ser proporcionais aos definidos para os projetos padronizados.
Mais informações sobre os documentos necessários para solicitações e sua inserção no SIMEC, encontram-se disponíveis para consulta em Manuais.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST/FNDE)
Esta coordenação é responsável pela análise de solicitações encaminhadas por meio do Simec, por solicitações de reformulação de ações e por orientações aos proponentes, até o momento do início da execução da obra. Com a conclusão da obra, esta coordenação é responsável pela análise do Cumprimento do Objeto (fase técnica da prestação de contas).
Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais (CGIMP/FNDE)
Esta coordenação é responsável pelo monitoramento das ações em andamento, especialmente da execução de obras, pela aprovação técnica para a liberação de recursos e pela orientação quanto a questões técnicas, após o início da execução das ações.
Legislação
Resolução/CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 2020
Estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal, no âmbito do quarto ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas – PAR.
Resolução/CD/FNDE nº 3, de 29 de abril de 2020
Estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal, no âmbito do terceiro ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR.
Resolução/CD/FNDE nº 25, de 14 de junho de 2013
Estabelece os critérios de transferência automática de recursos a municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, para construção de unidades de educação infantil – Proinfância, com utilização de Metodologias Inovadoras e dá outras providências.
Resolução/CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013
Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, a partir do exercício de 2013.
Resolução/CD/FNDE nº 3, de 21 de fevereiro de 2013
Torna sem efeito a Resolução/CD/FNDE nº 2, de 19 de fevereiro de 2013.
Resolução/CD/FNDE nº 2, de 19 de fevereiro de 2013
Altera a Resolução/CD/FNDE nº 13, de 8 de junho de 2012, que estabelece os critérios de transferência automática de recursos a municípios, estados e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, para construção de unidades de educação infantil – Proinfância, quadras esportivas escolares cobertas e cobertura de quadras escolares no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 39, de 24 de agosto de 2012
Altera os artigos 3º e 10 da Resolução CD/FNDE nº 29, de 27 de julho de 2012.
Resolução/CD/FNDE nº 38, de 24 de agosto de 2012
Altera os artigos 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14 e 18 da Resolução CD/FNDE nº 52, de 29 de setembro de 2011, que estabelece critérios de transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, a partir do exercício de 2011.
Resolução/CD/FNDE nº 29, de 27 de julho de 2012
Estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, nos exercícios de 2012 e 2013.
Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012
Conversão da Medida Provisória nº 562, de 2012 - Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.
Resolução/CD/FNDE nº 13, de 8 de junho de 2012
Estabelece os critérios de transferência automática de recursos a municípios, estados e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, para construção de unidades de educação infantil – Proinfância, quadras esportivas escolares cobertas e cobertura de quadras escolares no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 69, de 28 de novembro de 2011
Estabelece os critérios de transferência automática de recursos a municípios, estados e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, para construção de unidades de educação infantil – Proinfância, quadras esportivas escolares cobertas e cobertura de quadras escolares no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 58, de 4 de novembro de 2011
Informa os municípios dos grupos I, II e III a serem contemplados na quarta chamada com unidades de educação infantil do Programa Proinfância no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 33, de 5 de julho de 2011
Informa os municípios dos grupos I, II e III a serem contemplados na terceira chamada com unidades de educação infantil do Programa Proinfância e com quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 30, de 16 de junho de 2011
Define prazo para que os municípios dos grupos I, II e III procedam à correção das obras com situação “em diligência” e ao envio ao FNDE para reanálise das propostas de implantação das unidades de educação infantil do Programa Proinfância e quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 13, de 21 de março de 2011
Estabelece os critérios de transferência automática de recursos a municípios, estados e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro, para construção de unidades de educação infantil – Proinfância e quadras esportivas escolares no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE n° 3, de 31 de janeiro de 2011
Altera o caput do art. 1º e seu § 3º da Resolução CD/FNDE Nº 39, de 29 de dezembro de 2010, que define o prazo aos municípios dos grupos I e II para correção das obras não aprovadas e não arquivadas e envio ao FNDE para análise das propostas de implantação das unidades de educação infantil do Programa Proinfância e quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 39, de 29 de dezembro de 2010
Define prazo aos municípios dos grupos I e II para correção das obras não aprovadas e não arquivadas e envio ao FNDE para análise das propostas de implantação das unidades de educação infantil do Programa Proinfância e quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 38, de 29 de dezembro de 2010
Informa os municípios dos grupos I e II a serem contemplados na primeira chamada com unidades de educação infantil do Programa Proinfância e com quadras escolares poliesportivas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.
Resolução/CD/FNDE nº 6, de 24 de abril de 2007
Estabelece as orientações e diretrizes para execução e assistência financeira suplementar ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância.
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