Reprogramação de Saldos
É possível que sobrem recursos na conta específica dos programas suplementares no final do ano – recursos que os executores locais não puderam gastar devido a eventuais atrasos nos repasses, ao tempo que levam processos licitatórios etc. Por isso, quando ainda há saldo não comprometido com pagamentos em 31 de dezembro de cada ano, esse saldo pode ser usado no ano seguinte, nas despesas previstas no programa.
O único cuidado que os executores locais devem ter é o de registrar o valor do saldo existente, no final do ano, na conta do programa ao prestar contas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
Há um campo específico do SiGPC para registro do valor reprogramado, valor que corresponde ao saldo da conta corrente do programa em 31 de dezembro. Por exemplo: em 2018, ao prestar contas de recursos recebidos em 2017, o executor local deve informar o valor disponível na conta no último dia de dezembro de 2017.