Prestação de Contas
Essa é a etapa na qual os executores locais comprovam ter utilizado os recursos recebidos (e seus rendimentos de aplicação financeira) nas despesas para o desenvolvimento do programa de acordo com as regras previstas nas resoluções específicas e com a legislação que rege gastos na administração pública.
Se não cumprir essa etapa, o gestor responsável pelas contas no município, no estado ou no Distrito Federal poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente – e serão suspensos novos repasses do programa para esse ente.
A prestação de contas ao FNDE deve feita no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), módulo Contas Online (disponível no endereço www.fnde.gov.br/sigpc), na data prevista na resolução específica do programa, obedecendo à Resolução FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
O executor local deve indicar as despesas realizadas, de acordo com as categorias e tipologia de gastos, e informar os dados relativos ao alcance dos objetivos do programa. Depois de fazer os registros, deve enviar sua prestação de contas ao FNDE.
Em alguns programas, a prestação de contas do município, do estado ou do Distrito Federal deve vir referendada por parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) respectivo. Nesses casos, as contas podem reprovadas pelo FNDE se não vierem acompanhadas desse parecer.
Informações sobre o prazo de prestação de contas de cada programa e sobre a necessidade do parecer do CACS podem ser encontradas na seção “Prestação de contas” do programa correspondente.
IMPORTANTE!
Foi implementada uma funcionalidade no SiGPC que inclui automaticamente as prestações de contas de saldos reprogramados superiores a R$ 100,00. Dessa forma, os entes que reprogramaram saldos precisam estar atentos às prestações de contas incluídas no SiGPC e à necessidade de registrar as informações sobre a execução desses saldos e enviar a prestação de contas ao FNDE.
ATENÇÃO!
A Resolução nº 10, de 7 de outubro de 2020, prorrogou os prazos para envio ao FNDE, por meio do SiGPC, módulo Contas Online, das prestações de contas do exercício de 2019.
Dessa forma, os entes têm até sessenta dias após o término da vigência do decreto federal que reconhece o estado de calamidade pública no país (em razão da pandemia do novo coronavírus), para encaminhar ao FNDE, por meio do SiGPC, as prestações de contas de 2019.