Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)
Um dos destaques da política educacional do Governo Federal em 2016 foi o lançamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), criado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016.
O Programa tem o objetivo de apoiar os sistemas de ensino público dos estados e do Distrito Federal a oferecer a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante. Para isso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros para apoiar a implantação de escolas de ensino médio em tempo integral pelas secretarias estaduais de Educação.
A QUEM SE DESTINA
O programa destina-se aos jovens do ensino médio, oferecido pelos estados e pelo Distrito Federal.
QUEM PODE ADERIR
Podem aderir ao programa as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário assinar termo de compromisso e apresentar um plano de implementação de escolas de ensino médio em tempo integral e um plano de marcos de implementação.
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) analisa o Plano de implementação e o Plano de marcos de implementação e calcula o valor de apoio a ser transferido à secretaria de Educação.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
No EMTI, há recursos destinados a despesas de custeio e recursos destinados a despesas de capital. Esses recursos devem ser utilizados em despesas para manutenção e o desenvolvimento do ensino nas escolas participantes do programa de ensino médio em tempo integral que constam dos planos de implementação aprovados pela SEB/MEC.
Os recursos de capital podem ser utilizados na construção de instalações, compreendidas como intervenções que aumentam a área construída da escola, agregam valor ou alteram completamente o uso previsto para a dependência, exigindo uma remodelação. Podem ainda ser usados para aquisição de equipamentos e bens com características de material permanente (duráveis e resistentes).
São consideradas custeio as despesas destinadas à remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, à aquisição de material didático-escolar manutenção e conservação de instalações e equipamentos e aquelas relacionadas a atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do programa deve ser enviada ao FNDE até 30 de junho do ano seguinte ao do recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online, no endereço www.fnde.gov.br/sigpc.
A prestação de contas da utilização dos recursos do EMTI deve ser acompanhada pelo parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS). O parecer deve ser enviado ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), pelo endereço www.fnde.gov.br/sigecon, em até sessenta dias após o envio das informações pelos estados ou pelo Distrito Federal.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 - institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
- Portaria MEC nº 727, de 13 de junho de 2017 - estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei no 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
- Resolução nº 7, de 3 de novembro de 2016 - estabelece os procedimentos para a transferência de recursos de fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal.
- Portaria nº 2.116/2019 - estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
- Resolução nº 17, de 07 de outubro de 2020 - estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos estados e do Distrito Federal.
- Resolução nº 4, de 20 de abril de 2021 - estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal.