Projovem Campo - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Saberes da terra
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra) é um programa educacional destinado a jovens agricultores familiares com 18 a 29 anos que, por diversos motivos, foram excluídos da escolarização, a fim de reintegrá-los ao processo educacional, elevar sua escolaridade e promover sua formação social e qualificação profissional.
Com esse objetivo, o Programa desenvolve-se por meio de curso com duração de 24 meses, alternando atividades na escola (tempo-escola) com atividades realizadas no contexto da família e da comunidade (tempo-comunidade).
A QUEM SE DESTINA
O Projovem Campo – Saberes da Terra destina-se a jovens agricultores familiares com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever mas não tenham concluído o ensino fundamental.
O programa atende prioritariamente jovens residentes nos municípios com o maior número de escolas no campo e nos municípios que fazem parte dos Territórios da Cidadania além dos jovens egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
QUEM PODE ADERIR
Podem aderir ao Projovem Campo – Saberes da Terra as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e prefeituras dos municípios com maior número de escolas no campo ou integrantes dos Territórios da Cidadania. Para isso, é necessário acessar o módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no endereço simec.mec.gov.br, preencher termo de adesão e elaborar um Plano de Implementação.
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) analisa os planos de implementação e calcula os valores a serem transferidos aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal.
Atenção: Puderam aderir à edição especial do Projovem Urbano (edição mais recente) o Distrito Federal, os estados e os municípios com saldo em conta de edições anteriores igual ou superior a R$ 122.400,00.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do Projovem Campo – Saberes da Terra podem ser utilizados no custeio das seguintes despesas:
- complementação de remuneração de servidores do quadro efetivo da rede de ensino caso seja necessário adequar sua carga horária à exigida no Projovem Campo – Saberes da Terra ou pagamento de profissionais contratados para atuarem no programa;
- pagamento de instituição formadora ou formador(es) para o desenvolvimento da formação continuada dos professores ou educadores;
- formação continuada dos professores ou educadores, formadores e gestores locais;
- pagamento de auxílio financeiro aos professores ou educadores, durante a primeira etapa de formação, quando selecionados e ainda não contratados, no valor de até 30% do valor da remuneração mensal bruta a ser paga após a contratação;
- aquisição de gêneros alimentícios exclusivamente para fornecer lanche ou refeição aos jovens matriculados no programa, até que o ente executor passe a receber os recursos procedentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- aquisição de gêneros alimentícios para fornecer lanche ou refeição aos filhos dos jovens, atendidos nas salas de acolhimento, durante todo o período do curso do Projovem Campo – Saberes da Terra;
- custeio de locação de espaços e equipamentos, aquisição de material de consumo e pagamento de monitores para a qualificação profissional, quando o EEx não desenvolvê-la por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
- pagamento do transporte do material didático-pedagógico do Projovem Campo – Saberes da Terra do município, onde será entregue pelo Governo Federal, até às escolas de sua base territorial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da edição especial do Projovem Campo – Saberes da Terra deve ser feita até 31 de outubro de 2020, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online.
LEGISLAÇÃO
- Resolução nº 26, de 25 de outubro de 2024 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a implantação, o desenvolvimento e a utilização, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, das transferências dos recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem nas modalidades Urbano e Campo – Saberes da Terra, para execução no ciclo de 2024 a 2027
- Resolução nº 10, de 27 de julho de 2023 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 13, de 10 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos de execução, devolução de recursos e prestação de contas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, nas modalidades Urbano e Campo - Saberes da Terra, nas ações da edição 2021, e cria nova regra de devolução de recursos e data limite para o início das turmas do Programa.
- Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
- Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
- Resolução nº 11, de 16 de abril de 2014 - Estabelece os critérios e as normas para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo - Saberes da Terra para o ingresso de estudantes a partir de 2014.
- Resolução n° 13, de 21 de setembro de 2017 - Estabelece normas e procedimentos para a utilização pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, dos saldos financeiros do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, nas modalidades Urbano e Campo– Saberes da Terra, nas ações da edição 2021, e altera as Resoluções CD/FNDE nº 11, de 6 de setembro de 2017, e nº 13, de 21 de setembro de 2017.
- Resolução nº 13, de 10 de setembro de 2021 - Estabelece normas e procedimentos para a utilização pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, dos saldos financeiros do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, nas modalidades Urbano e Campo - Saberes da Terra, nas ações da edição 2021, e altera as Resoluções CD/FNDE nº 11, de 6 de setembro de 2017, e nº 13, de 21 de setembro de 2017.