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Adultos (Peja) foi retomado em 2012, com o objetivo de aumentar as matrículas do ensino fundamental e médio na educação de jovens e adultos (EJA) na modalidade presencial.
Os recursos transferidos apoiam a manutenção e o desenvolvimento de novas turmas de EJA abertas pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.
São consideradas novas turmas de EJA aquelas cujas matrículas não tenham entrado no cálculo para recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Peja é destinado a pessoas com 15 anos ou mais que não completaram o ensino fundamental ou médio. Têm prioridade no atendimento os egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), as populações do campo, as comunidades quilombolas, os povos indígenas e as pessoas em cumprimento de pena em unidades prisionais.
Podem pleitear os recursos do Peja, as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e as prefeituras municipais. Para isso, devem cadastrar as novas turmas de EJA no módulo “Educação de Jovens e Adultos” do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no endereço simec.mec.gov.br.
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), gestora nacional do programa, analisa as adesões e calcula o valor do apoio financeiro com base no número de matrículas cadastradas pelo município, pelo estado ou pelo Distrito Federal.
Os recursos do Peja devem ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio para a manutenção e o desenvolvimento das novas turmas de EJA, nos seguintes itens:
A Resolução nº 11, de 7 de outubro de 2020, estabelece procedimentos para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas correntes específicas do Programa. De acordo com essa resolução, os entes com saldos do Peja têm até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem esses saldos financeiros. Aqueles que não tiverem interesse em sua utilização devem devolver os saldos ao FNDE e registrar essa devolução na respectiva prestação de contas.
A Resolução nº 11/2020 também estabeleceu que os saldos financeiros do Peja podem ser utilizados no atendimento de novas matrículas da EJA ofertadas em articulação com um curso de qualificação profissional.
A prestação de contas deve ser enviada ao FNDE pelo município, pelo estado ou pelo Distrito Federal até 30 de novembro do ano seguinte ao do repasse dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online.
Conforme a Resolução n° 11/2020, a prestação de contas dos saldos financeiros utilizados nos termos daquela resolução deverá ser apresentada ao FNDE, por meio do SiGPC, até 3 de maio de 2022.
A prestação de contas é composta pelo parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS), que deve ser enviado ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), em até sessenta dias após o envio das informações pelo município, pelo estado ou pelo Distrito Federal.