Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA)
Adultos (Peja) foi retomado em 2012, com o objetivo de aumentar as matrículas do ensino fundamental e médio na educação de jovens e adultos (EJA) na modalidade presencial.
Os recursos transferidos apoiam a manutenção e o desenvolvimento de novas turmas de EJA abertas pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.
São consideradas novas turmas de EJA aquelas cujas matrículas não tenham entrado no cálculo para recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A QUEM SE DESTINA
O Peja é destinado a pessoas com 15 anos ou mais que não completaram o ensino fundamental ou médio. Têm prioridade no atendimento os egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), as populações do campo, as comunidades quilombolas, os povos indígenas e as pessoas em cumprimento de pena em unidades prisionais.
QUEM PODE ADERIR
Podem pleitear os recursos do Peja, as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e as prefeituras municipais. Para isso, devem cadastrar as novas turmas de EJA no módulo “Educação de Jovens e Adultos” do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no endereço simec.mec.gov.br.
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), gestora nacional do programa, analisa as adesões e calcula o valor do apoio financeiro com base no número de matrículas cadastradas pelo município, pelo estado ou pelo Distrito Federal.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do Peja devem ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio para a manutenção e o desenvolvimento das novas turmas de EJA, nos seguintes itens:
- Remuneração dos docentes;
- Formação continuada de docentes do quadro permanente e dos contratados temporariamente;
- Aquisição de material escolar para os alunos;
- Aquisição de material para os professores;
- Aquisição ou produção e impressão de livro didático para alunos e professores;
- Transporte escolar destinado exclusivamente aos alunos matriculados e frequentes;
- Aquisição de gêneros alimentícios, destinados exclusivamente ao atendimento das necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados e frequentes.
A Resolução nº 11, de 7 de outubro de 2020, estabelece procedimentos para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas correntes específicas do Programa. De acordo com essa resolução, os entes com saldos do Peja têm até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem esses saldos financeiros. Aqueles que não tiverem interesse em sua utilização devem devolver os saldos ao FNDE e registrar essa devolução na respectiva prestação de contas.
A Resolução nº 11/2020 também estabeleceu que os saldos financeiros do Peja podem ser utilizados no atendimento de novas matrículas da EJA ofertadas em articulação com um curso de qualificação profissional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deve ser enviada ao FNDE pelo município, pelo estado ou pelo Distrito Federal até 30 de novembro do ano seguinte ao do repasse dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online.
Conforme a Resolução n° 11/2020, a prestação de contas dos saldos financeiros utilizados nos termos daquela resolução deverá ser apresentada ao FNDE, por meio do SiGPC, até 3 de maio de 2022.
A prestação de contas é composta pelo parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS), que deve ser enviado ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), em até sessenta dias após o envio das informações pelo município, pelo estado ou pelo Distrito Federal.
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004 - Institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.
- Resolução nº 48, de 2 de outubro de 2012 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal para manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos, a partir do exercício 2012.
- Resolução n° 5, de 31 de março de 2017 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal para manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos a partir de 2017.
- Resolução n° 25, de 14 de dezembro de 2018 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização dos saldos financeiros nas contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal transferidos no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado na manutenção de novas turmas de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos e altera a Resolução CD/FNDE nº 9, de 16 de dezembro de 2016.
- Resolução nº 11, de 7 de outubro de 2020 - Estabelece os procedimentos para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, oriundos de transferências anteriores do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA.
- Resolução nº 7, de 27 de junho de 2022 - Altera a Resolução nº 11, de 7 de outubro de 2020.
- Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 11, de 7 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, oriundos de transferências anteriores do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA.